| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Altera o Art. 5º e 9º da Lei Nº 173/98, 04 de Maio de 1998.4 |
| native_id | 478 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº 916/2011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. ALTERA O ART. 5º E 9º DA LEI Nº 173/98, DE 04 DE MAIO DE 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 5º da Lei nº 173/98, de 04 de Maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. —(...) |-as dimensões mínimas dos lotes serão: a) Em lotes de esquina, área mínima de 1.500m? (mil e quinhentos metros quadrados), frente mínima de 45,00m (quarenta e cinco metros) para a via principal e 40,00m (quarenta metros) para a via secundária. (s)” Art. 2º. O Art. 9º da Lei nº 173/98, de 04 de Maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 98. —(...) | — guardar uma distância mínima de 150m (cento e cinquenta metros) das extremidades das pontes, viadutos, giradores de tráfego, trevos rodoviários e de terminais de sistema de transporte coletivo da cidade, quando localizados na respectiva via principal de acesso ou saídas; Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI UIRAZ, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2011. hjou Ja EDSON Prefeito Municipal