| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz e da outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ tata" “2 Governo Municipal LEI Nº 922/2011, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS E INTERESSE PÚBLICO E REORDENAMENTO URBANO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, NA CONFORMIDADE DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas e verdes pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: a) Parte da Rua P, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua P, no sentido nascente — poente com uma dimensão de 436,00m e 12,00m de largura, com uma área de 3.972,00m?. Confinantes: Norte: 331,00m Parte da quadra 4 (60m), Rua L (12m), Quadra 12 (100m), Rua K (12m), Quadra 20 (100m) Rua J (12m), Quadra 28 (35m). Sul: 331,00m Parte da quadra 5 (60m) Rua L (12m), Quadra 13 (100m), Rua K (12m), Quadra 21 (100m) Rua J (12m), Quadra 29 (35). Leste: 12,00m Remanescente da Rua P. Oeste: 12,00m Remanescente da Rua P. b) Duas partes da Rua L, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua L, no sentido norte — sul, com uma dimensão de 169,00m e 12,00m de largura, com uma área de 2.028,00m?. Partes 1 (996 m?) Confinantes: Norte: 12,00m Remanescente da Rua L. Sul: 12,00m Leste: 83,00m Oeste: 83,00m Partes 2 ( 1032 m?) Confinantes: Norte: 12,00m Sul: 12,00m Leste: 86,00m Oeste: 86,00m Rua P. Parte da quadra 12. Parte da quadra 4. Rua P. Remanescente da Rua. Parte da quadra 13. Parte da quadra 5. c) Duas partes da Rua K, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua K, no sentido norte — sul, com uma dimensão de 169,00m e 12,00m de largura, com uma área de 2.028,00m?. Partes 1 (996 m?) Confinantes: Norte: 12,00m Sul: 12,/00m Leste: 83,00m Oeste: 83,00m Partes 2 ( 1032 m?) Confinantes: Norte: 12,00m Sul: 12,/00m Leste: 86,00m Oeste: 86,00m Remanescente da Rua K. Rua P. Parte da quadra 20. Parte da quadra 12. Rua P. Remanescente da Rua K. Parte da quadra 21. Parte da quadra 13. d) Duas Partes Rua ), do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua J, no sentido norte — sul, com uma dimensão de 169,00m e 12,00m de largura, com uma área de 2.028,00m?. Partes 1 (996 m?) Confinantes: Norte: 12,00m Sul: 12,00m Leste: 83,00m Oeste: 83,00m Partes 2 ( 1.032 m?) Confinantes: Norte: 12,00m Sul: 12,00m Leste: 86,00m Oeste: 86,00m Remanescente da Rua ). Rua P. Parte da quadra 28. Parte da quadra 20. Rua P. Remanescente da Rua J. Parte da quadra 29. Parte da quadra 21. 8 Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, à Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas. Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 8.666/93, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no Art. 1º desta Lei, bem como os imóveis abaixo relacionados nas alíneas “a” a “f”, do caput deste artigo, integrantes do seu patrimônio dominial e disponível, a empresa COMERCIAL IBIAPINA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Adelaide Paulino, s/n, Parque Santa Maria, Fortaleza — Ceará: a) Parte da QUADRA 4, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 4, com uma dimensão de 83,00m e 60,00m, com uma área de 4.980,00m?. Confinantes: Norte: 60,00m Remanescente da quadra 4. Sul: 60,00m Rua P. Leste: 83,00m Rua L. Oeste: 83,00m Remanescente da quadra 4. b) Parte da QUADRA 20, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 20, constituída de parte dos lotes 7,9, 10, 11e 13, e os lotes 1, 2,3,4,5,6, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21e 22, com uma dimensão de 83,00m e 100,00m, com uma área de 8.300,00m?. Confinantes: Norte: 100,00m Remanescente da quadra 20, parte dos lotes 7,9, 10, 11e 13. Sul: 100,00m Rua P. Leste: 83,00m Rua. Oeste: 83,00m Ruak. c) Parte da QUADRA 28, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 28, constituída de parte dos lotes 7, 9, 10, e 22, e os lotes 1, 2,3,4,5 e 6, com uma dimensão de 83,00m e 35,00m, com uma área de 2.905,00m?. Confinantes: Norte: 35,00m Remanescente da quadra 28, parte dos lotes 7 e 9. Sul: 35,00m Rua P. Leste: 83,00m Remanescente da quadra 28, parte dos lotes 9 e 22. Oeste: 83,00m Rua). d) Parte da QUADRA 5, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 5, com uma dimensão de 86,00m e 60,00m, com uma área de 5.160,00m?. Confinantes: Norte: 60,00m Rua P. Sul: 60,00m Remanescente da quadra 5. Leste: 86,00m Rua. Oeste: 86,00m Remanescente da quadra 5. e) Parte da QUADRA 21, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 21, constituída de parte dos lotes 20, 21 e 22, eos lotes 2,3,4,5,6, 7,8,9,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,17 e 18 com uma dimensão de 86,00m e 100,00m, com uma área de 8.600,00m?. Confinantes: Norte: 100,00m Rua P. Sul: 100,00m Remanescente da quadra 21, parte dos lotes 20,21e 22 e olote1e 19. Leste: 86,00m Rua). Oeste: 86,00m Rua k. f) Parte da QUADRA 29, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 29, constituída de parte dos lotes 9 e 20, e os lotes 2, 3,4,5,6,7 e 8, com uma dimensão de 86,00m e 35,00m, com uma área de 3.010,00m?. Confinantes: Norte: 35,00m Rua P. Sul: 35,00m Remanescente da quadra 29, parte do lote 22 eo lote 1. Leste: 86,00m Rua l. Oeste: 86,00m Rua. & Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua totalidade, no valor R$ 98.645,00 (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), é de interesse público, especificamente voltado para o fim indicado no art. 6º, desta Lei, com expectativa de geração de 60 (sessenta) empregos, o que promoverá franco beneficio social e econômico ao progresso do Munícipio. Art. 3º. Considerando que as áreas descritas nas alíneas deste artigo foram Declaradas de Utilidade Pública, conforme Decretos Municipais de nºs 077/2010 e 078/2010 de 18/11/2010, estando elas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, conforme transcrição de nº. 2.963, sendo as mesmas objetos de Ações de Desapropriações em tramite na Comarca de Aquiraz, bem como considerando que o Município de Aquiraz, Ceará, já está devidamente imitido na posse dos mesmos em face da Escritura, lavrada em 14 de fevereiro d 2007, em notas do Cartório Florêncio, 2º Ofício da Comarca de Aquiraz, Ceará, às fis. 43/49, do Livro 015, fica o Chefe Poder Executivo Municipal de logo autorizado a proceder a doação, além das áreas já indicadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, dos imóveis descritos nas alíneas deste artigo, quando finalizadas as referidas ações de desapropriação, de modo que a que tais imóveis integrem seu patrimônio dominial e disponível, os quais assim de descrevem: a) Parte da QUADRA 12, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 12, com uma dimensão de 83,00m e 100,00m, com uma área de 8.300,00m?. Confinantes: Norte: 100,00m Remanescente da quadra 12. Sul: 100,00m Rua P. Leste: 83,00m Ruak. Oeste: 83,00m RuaLl. b) Parte da QUADRA 13, do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 13 com uma dimensão de 86,00m e 100,00m, com uma área de 8.600,00m?. Confinantes: Norte: 100,00m Rua P. Sul: 100,00m Remanescente da quadra 13. Leste: 86,00m Ruak. Oeste: 86,00m RuaL. Art. 4º. Após efetivação das desapropriações das áreas definidas nas alíneas do artigo 3º desta Lei, a área total doada deverá ter as seguintes descrições e confinantes: Área da reunificação das áreas particulares e publicas, com as dimensões de 181,00m de frente e 331,00m de fundos, com uma área de 59.911,00m? e um perímetro de 1.024,00m, confinando ao: Norte: 331,00m Parte das quadras 4 (60m), 12 (100m), 20 (100m) e 28 (35m), e as ruas L (12m), K (12m) eJ (12m). Sul: 331,00m Parte das quadras 5 (60m), 13 (100m), 21 (100m) e 29 (35m), e as ruas L (12m), K (12m) e J (12m). Leste: 181,00m Parte das quadras 28 (83m), e 29 (86m), e a ruas P (12m). Oeste: 181,00m Parte das quadras 4 (83m) e 5 (86m), e a ruas P (12m). 8 1º. No escopo de viabilizar a retificação do loteamento denominado Parque Gibóia, onde se acham encravados as áreas e imóveis de que trata esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidades dos imóveis e áreas objeto da doação passem a ter a descrição constante no caput desta cláusula, o A" Município de Aquiraz, Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei. 8 2º. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes a implantação da Central de Logística a que alude o art. 6º, desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 6º, a ceder a donatária, a título gratuito, a posse dos imóveis e áreas indicados nos artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados nos arts. 1º e 2º, observadas as disposições do art. 8º, ficando de logo a donatária a dar início a obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos e iniciar as obras. Art. 5º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins e interesse público e reordenamento urbano, com encargos a entidade privada, para os fins que indicados no art. 6º desta Lei, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 6º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 1º, 22 e 3º desta lei, destinam-se à implantação, pela donatária, de uma Central de Logística, Distribuidora de produtos Alimentícios, Higiene, Perfumaria, Limpeza, Bazar, Congelados, Resfriados, Material de construção, Eletro domésticos, Eletro eletrônicos e outro produtos, tendo os seguintes encargos condicionantes: a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação da Central de Logística a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o 81º deste artigo; c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art. 8º, desta Lei; d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida Central de Logística, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 9) a donatária compromete-se a construir em favor do município, no prazo de 6(seis) meses após a doação, obra de pavimentação em pedra tosca da rua de entrada do Distrito Industrial, medindo 456m de cumprimento por 35m de largura, bem como a pavimentação da rua da frente dos terrenos que mede 181m cada uma. 8 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz. 8 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a clausula de inalienabilidade não surtirá efeito. | — A vedação a que alude o 8 2º desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 8 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 7º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 6º desta Lei. Art. 8º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetados por esta lei, conforme indicados nos Arts. 1º, 2º e 3º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 13 DE OUTUBRO DE 2011. Lou SA EDSON SÁ Prefeito Municipal