| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | Cria e denomina a Casa dos Profissionais da educação do Município de Aquiraz, e dá outras providências. |
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LEI Nº 924/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. CRIA E DENOMINA A CASA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criada a Casa dos Profissionais da Educação do Município de Aquiraz, denominada “CASA DO SABER JUSTINIANO DE SERPA”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. ART. 2º - A “CASA DO SABER JUSTINIANO DE SERPA” funcionará como um centro de referência de melhoria da qualidade da educação do Município, e nessa finalidade: | — oferecerá condições para a formação integrada e continuada dos profissionais da rede pública de ensino municipal; Il — abrigará os cursos de habilitação e capacitação dos profissionais da educação, nos termos do Compromisso Todos pela Educação e do Plano de Ações Articuladas; Ill — sediará cursos e treinamentos voltados à habilitação e capacitação de pessoal de ensino, organizados pela Secretaria de Educação do Município, ou desta em conjunto com entes de outras esferas governamentais, organizações não-governamentais e/ou outra(s) secretaria(s) municipais em projetos marcados pela intersetorialidade; IV — propiciará condições para a integração do controle social da educação, incentivando a integração dos Conselhos Municipais inerentes à área da Educação Municipal; 4 So dE SS a " “am o “o a 5 Pi 2 ; Ne U V — promoverá, articulará e introduzirá novas metodologias de trabalho, incentivará o debate, o estudo, a pesquisa e a publicação dos resultados e indicadores de desempenho da educação municipal. VI — implementar uma política destinada a estimular a pesquisa e o registro da história das escolas municipais de Aquiraz; VII — desenvolver, orientar, apoiar e subsidiar projetos de preservação do acervo histórico de escolas municipais; VIII — implementar uma política pública municipal de preservação do patrimônio cultural da educação e a criação de um memorial que se constitua em centro de referência para a rede escolar tendo o propósito de valorizar a educação e os educadores, assim como proporcionar elementos para uma leitura crítica da experiência educacional e condições para uma compreensão e prática mais competentes; IX — Abrigar a biblioteca e videotecados profissionais da educação com o objetivo de fornecer material de apoio teórico e metodológico para o trabalho do professor em sala de aula e contribuir como ferramenta para o planejamento de suas aulas. X — abrigar a comunidade local, notadamente à comunidade docente e discente do ensino básico para o desenvolvimento de atividades que promovam o contínuo desenvolvimento do saberem todas as suas manifestações, sejam elas de natureza literária, científica, social, construtoras da cidadania, dentre outros. XI — Promover a inclusão e o desenvolvimento digital dos trabalhadores em educação. ART. 3º - Fica denominado o Auditório da Casa do Saber de Auditório Jornalista Luciano Miranda. ART. 4º - As salas de treinamentos serão denominadas: Sala Professora Aldenice Cezário Teixeira , Sala Professora Raimunda Nogueira, Sala Professora Alda Façanha. ART. 5º - Fica denominada a Biblioteca da Casa do Saber de Biblioteca Tia Laura. ART. 6º - A Estrutura Organizacional da Casa do Saber será composta de: |- Coordenador Geral — DNS-2 Il —- Coordenador de Treinamento e Desenvolvimento Humano — DNS-4 Ill — Coordenador de Informação, Documentação e Memória da Educação — DNS-4 IV — Núcleo de Atividades Auxiliares — DAS-2 ART. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica —- FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação — FME. ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2011. Prefeito Municipal