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norma nº 924/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaCria e denomina a Casa dos Profissionais da educação do Município de Aquiraz, e dá outras providências.
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LEI Nº 924/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
CRIA E DENOMINA A CASA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criada a Casa dos Profissionais da Educação do Município de
Aquiraz, denominada “CASA DO SABER JUSTINIANO DE SERPA”, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2º - A “CASA DO SABER JUSTINIANO DE SERPA” funcionará como um
centro de referência de melhoria da qualidade da educação do Município, e nessa
finalidade:
| — oferecerá condições para a formação integrada e continuada dos
profissionais da rede pública de ensino municipal;
Il — abrigará os cursos de habilitação e capacitação dos profissionais da
educação, nos termos do Compromisso Todos pela Educação e do Plano de
Ações Articuladas;
Ill — sediará cursos e treinamentos voltados à habilitação e capacitação de
pessoal de ensino, organizados pela Secretaria de Educação do Município, ou
desta em conjunto com entes de outras esferas governamentais, organizações
não-governamentais e/ou outra(s) secretaria(s) municipais em projetos
marcados pela intersetorialidade;
IV — propiciará condições para a integração do controle social da educação,
incentivando a integração dos Conselhos Municipais inerentes à área da
Educação Municipal;
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V — promoverá, articulará e introduzirá novas metodologias de trabalho,
incentivará o debate, o estudo, a pesquisa e a publicação dos resultados e
indicadores de desempenho da educação municipal.
VI — implementar uma política destinada a estimular a pesquisa e o registro da
história das escolas municipais de Aquiraz;
VII — desenvolver, orientar, apoiar e subsidiar projetos de preservação do
acervo histórico de escolas municipais;
VIII — implementar uma política pública municipal de preservação do
patrimônio cultural da educação e a criação de um memorial que se constitua
em centro de referência para a rede escolar tendo o propósito de valorizar a
educação e os educadores, assim como proporcionar elementos para uma
leitura crítica da experiência educacional e condições para uma compreensão
e prática mais competentes;
IX — Abrigar a biblioteca e videotecados profissionais da educação com o
objetivo de fornecer material de apoio teórico e metodológico para o trabalho
do professor em sala de aula e contribuir como ferramenta para o
planejamento de suas aulas.
X — abrigar a comunidade local, notadamente à comunidade docente e
discente do ensino básico para o desenvolvimento de atividades que
promovam o contínuo desenvolvimento do saberem todas as suas
manifestações, sejam elas de natureza literária, científica, social, construtoras
da cidadania, dentre outros.
XI — Promover a inclusão e o desenvolvimento digital dos trabalhadores em
educação.
ART. 3º - Fica denominado o Auditório da Casa do Saber de Auditório
Jornalista Luciano Miranda.
ART. 4º - As salas de treinamentos serão denominadas: Sala Professora
Aldenice Cezário Teixeira , Sala Professora Raimunda Nogueira, Sala Professora Alda
Façanha.
ART. 5º - Fica denominada a Biblioteca da Casa do Saber de Biblioteca Tia
Laura.
ART. 6º - A Estrutura Organizacional da Casa do Saber será composta de:
|- Coordenador Geral — DNS-2
Il —- Coordenador de Treinamento e Desenvolvimento Humano — DNS-4
Ill — Coordenador de Informação, Documentação e Memória da Educação —
DNS-4
IV — Núcleo de Atividades Auxiliares — DAS-2
ART. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à
conta de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica —- FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação — FME.
ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE 2011.
Prefeito Municipal

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