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norma nº 925/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012.
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ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Exercício Financeiro de 2012
Lei nº 925/2011, de 17 de novembro de 2011
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Me
omê
É
LEI Nº 925/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro
de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2012 no montante de R$ 133.865.900,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e
sessenta e cinco mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos
termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e dos arts. 6º e 7º da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2012:
I- o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da
Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é de
R$ 133.865.900,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e
novecentos reais), assim distribuída
1 — Orçamento Fiscal: R$ 121.465.200,00 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta
e cinco mil e duzentos reais); e
II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.400 700.00 (doze milhões, quatrocentos mil e
setecentos reais).
qui
oqviê
É:
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
à
E R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 133.865.900
1.1. RECEITAS CORRENTES 124.291.900
Receita Tributária 19.793.000
Receita de Contribuições 3.691.000
Receita Patrimonial 1.920.000
Receita de Serviços 10.000
Transferências Correntes 103.342.000
Outras Receitas Correntes 6.382.300
Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -10.846.400
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 9.574.000
Operações de Crédito 144.000
Alienação de Bens 10.000
Transferências de Capital 9.420.000
TOTAL - de 1 133.865.900
Seção IH
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 133.865.900,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e
novecentos reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5º
desta Lei e assim distribuida:
I- Orçamento Fiscal: R$ 102.144.200,00 (cento e dois milhões, cento e quarenta e quatro mil
e duzentos reais); e
II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 31.721.700,00 (trinta e um milhões, setecentos e
vinte e um mil e setecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 19.321.000,00
(dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil reais) será custeada com recursos do
Orçamento Fiscal.
Seção HI .
Da Distribuição da Despesa por Orgão
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos nesta seção, observada a programação
constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o
seguinte desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Câmara Municipal de Aquiraz 4.972.320
Gabinete do Prefeito 2.426.540
Gabinete do Vice-Prefeito 238.100
Procuradoria Jurídica do Município 1.484.100
Controladoria 285.300
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 1.221.400
Secretaria de Administração e Coordenação 1.666.600
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 6.201.400
Secretaria de Educação 50.800.100
Secretaria de Turismo e Cultura 2.423.700
Secretaria de Saúde 24.998.600
Secretaria do Trabalho e Assistência Social 6.288.100
Secretaria de Infra-Estrutura 23.522.340
Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 1.799.500
Secretaria de Desporto e da Juventude 1.965.500
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 1.272.300
Reserva de Contingência 1.300.000
TOTAL 133.865.900
Seção IV
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e condições
estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa:
I- até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso
HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
(6%
b) Reserva de Contingência, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 163/2001 e
no Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000.
II — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964,
III — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
. CAPÍTULO II . É
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO
Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, $ 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das
despesas previstas com essa receita.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL -DE AQUIRAZ, em 17 de novembro
de 2011 /
dson Sá
PREFEITO DE AQUIRAZ

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