| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012. |
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ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Exercício Financeiro de 2012 Lei nº 925/2011, de 17 de novembro de 2011 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Me omê É LEI Nº 925/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ: Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012 no montante de R$ 133.865.900,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e dos arts. 6º e 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012: I- o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é de R$ 133.865.900,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais), assim distribuída 1 — Orçamento Fiscal: R$ 121.465.200,00 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais); e II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.400 700.00 (doze milhões, quatrocentos mil e setecentos reais). qui oqviê É: Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: à E R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 133.865.900 1.1. RECEITAS CORRENTES 124.291.900 Receita Tributária 19.793.000 Receita de Contribuições 3.691.000 Receita Patrimonial 1.920.000 Receita de Serviços 10.000 Transferências Correntes 103.342.000 Outras Receitas Correntes 6.382.300 Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -10.846.400 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 9.574.000 Operações de Crédito 144.000 Alienação de Bens 10.000 Transferências de Capital 9.420.000 TOTAL - de 1 133.865.900 Seção IH Da Fixação da Despesa Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 133.865.900,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5º desta Lei e assim distribuida: I- Orçamento Fiscal: R$ 102.144.200,00 (cento e dois milhões, cento e quarenta e quatro mil e duzentos reais); e II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 31.721.700,00 (trinta e um milhões, setecentos e vinte e um mil e setecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 19.321.000,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção HI . Da Distribuição da Despesa por Orgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos nesta seção, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Câmara Municipal de Aquiraz 4.972.320 Gabinete do Prefeito 2.426.540 Gabinete do Vice-Prefeito 238.100 Procuradoria Jurídica do Município 1.484.100 Controladoria 285.300 Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 1.221.400 Secretaria de Administração e Coordenação 1.666.600 Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 6.201.400 Secretaria de Educação 50.800.100 Secretaria de Turismo e Cultura 2.423.700 Secretaria de Saúde 24.998.600 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 6.288.100 Secretaria de Infra-Estrutura 23.522.340 Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 1.799.500 Secretaria de Desporto e da Juventude 1.965.500 Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 1.272.300 Reserva de Contingência 1.300.000 TOTAL 133.865.900 Seção IV Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa: I- até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e (6% b) Reserva de Contingência, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000. II — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, III — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; . CAPÍTULO II . É AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, $ 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL -DE AQUIRAZ, em 17 de novembro de 2011 / dson Sá PREFEITO DE AQUIRAZ