br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 927/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar financiamento junto ao banco Interamericano de desenvolvimento - BID, através da Caixa Econômica Federal - Caixa, na qualidade de mandatária , a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
native_id489

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

LEI Nº 927/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
FINANCIAMENTO | JUNTO AO BANCO
INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID,
ATRAVÉS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL —
CAIXA, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, através da Caixa Econômica
Federal - CAIXA, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas do BIO e as condições específicas aprovadas pelo BIO
para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT -
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores
Sociais Básicos.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso |, alínea "b", e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los.
S 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal, autorizada a transferir
os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso
de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos
para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
& 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover O empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA , AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
dUA
EDSON
Prefeito Municipal

open original →