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norma nº 928/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidades privadas, para os fins que indica, e dá outras providências.
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LEI Nº 928/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A
DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADES PRIVADAS,
PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono:
Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes
ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais,
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial:
|- Terreno 05 (Rua H) — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca
de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA H,
localizado do lado impar com parte da H, por onde tem acesso , distando 100,00m para o
lado esquerdo (nascente) para a Rua G e distando 100,00m para o lado direito (poente) para
a Rua |; de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 100,00m pelas
linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.200,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE)
medindo 12,00m extremando com parte da Rua H, por onde tem acesso; Ao NORTE
(FUNDOS) medindo 12,00m extremando também com parte da Rua H; Ao NASCENTE (LADO
ESQUERDO) medindo 100,00m, sendo 29,00m extremando com os lotes nºs 07, 08 e parte
do lote nº 06 da quadra 45 do lot. PARQUE GIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua P
e mais 59,00m extremando com os lotes nºs 01, 02, 03, 04 e parte do lote nº 05 da quadra
nº 44 do loteamento PARQUE GIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m, sendo
29,00m extremando com partes dos lotes nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 37 do lot. PARQUE
GIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua P e mais 59,00m extremando com parte dos
lotes nºs 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra nº 36 do lot. PARQUE GIBÓIA.
Il - Terreno 06 (12 Parte da Rua P) — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por
parte da RUA P, localizado do lado par da Rua H, por onde tem acesso , distando 100,00m
para o lado esquerdo (norte) para a Rua O e distando 100,00m para o lado direito (sul) para
a Rua Q, de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 5,50m pelas
linhas laterais, perfazendo uma área total de 66,00m?, extremando: Ao NASCENTE (FRENTE)
medindo 12,00m extremando com Rua H; Ao POENTE (FUNDOS) medindo 12,00m
extremando com parte da Rua P; Ao NORTE (LADO ESQUERDO) medindo 5,50m extremando
com parte do lote nº 19 da quadra nº 36 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao SUL (LADO DIREITO)
medindo 5,50m extremando com parte do lote nº 12 da quadra nº 37 do lot. PARQUE
GIBÓIA. o
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Ill - Terreno 07 (22 Parte da Rua P) — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por
parte da RUA P, localizado do lado impar da Rua H, distando 100,00m para o lado esquerdo
(sul) para a Rua Q e distando 100,00m para o lado direito (norte) para a Avenida O, de
forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 82,50m pelas linhas
laterais, perfazendo uma área total de 990,00m?, extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo
12,00m extremando com Rua H, por onde tem acesso; Ao NASCENTE (FUNDOS) medindo
12,00m extremando com parte da Rua P; Ao NORTE (LADO DIREITO) medindo 82,50m
extremando com os lotes nºs 01, 20, 21, 22 e parte do lote nº 19 da quadra nº 44 do lot.
PARQUE GIBÓIA; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 82,50m extremando com o lote nº 08 e
partes dos lotes nºs 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra nº 45 do lot. PARQUE GIBÓIA.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens
imóveis abaixo relacionados à empresa COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, nome de fantasia CEGÁS,
empresa brasileira tida como Sociedade de Economia Mista do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 73.759.185/0001-96, representada por sua Diretoria Executiva composta pelos DIRETOR
PRESIDENTE (Ata da 88? Reunião do Conselho de Administração), ANTONIO ELBANO CAMBRAIA, RG.
Nº 96002146783 SSP/CE e CPF/MF nº 002.871.723-68, DIRETOR TÉCNICO-COMERCIAL (Ata da 732
Reunião do Conselho de Administração), ALOISIO NUNES DE ARRUDA, RG. Nº 2003002209263 22 via
SSPDS/CE e CPF/ME nº 235.589.273-00, DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (Ata da 672
Reunião do Conselho de Administração), JORGE OTOCH JUNIOR, RG. 2003002184023 SSPDC/CE e
CPF/MF nº 188.879.883-15, empresa com sede administrativa na Avenida Santos Dumont, nº 7700,
Bairro Dunas, CEP 60.190-800, FORTALEZA - Ceará.
1) Terreno 01 — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por partes lotes nºs 12,
13 e 14 da quadra nº 37, localizado do lado par da Rua P, fazendo esquina pelo lado direito
(nascente) com a Rua H, de forma regular, medindo 5,50m pelas linhas de frente e fundos e
29,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 159,50m?, extremando: Ao
NORTE (FRENTE) medindo 5,50m extremando com a dita Rua P; Ao SUL (FUNDOS) medindo
5,50m extremando com parte do lote nº 14 da quadra nº 37 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao
NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 29,00m extremando com a Rua H; Ao POENTE (LADO
ESQUERDO) medindo 29,00m extremando com parte dos lotes nºs 12, 13 e 14 da quadra 37
do dito lot. PARQUE GIBÓIA.
Il) Terreno 02 — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por partes lotes nºs 15,
16, 17, 18 e 19 da quadra nº 36, localizado do lado impar da Rua P, fazendo esquina pelo
lado esquerdo (nascente) com a Rua H, de forma regular, medindo 5,50m pelas linhas de
frente e fundos e 59,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 324,50m?,
extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 5,50m extremando com a dita Rua P; Ao NORTE
(FUNDOS) medindo 5,50m extremando com parte do lote nº 15 da quadra nº 36 do lot.
PARQUE GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 59,00m extremando com a Rua
H; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 59,00m extremando com parte dos lotes nºs 15, 16,
17, 18 e 19 da quadra 36 do dito lot. PARQUE GIBÓIA. Ro do a
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Ill) Terreno 03 — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 07 e 08 e
partes lotes nºs 06, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra nº 45, localizado do lado par da Rua P,
fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com a Rua H, de forma regular, medindo
82,50m pelas linhas de frente e fundos e 29,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área
total de 2.392,50m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 82,50m extremando com a
dita Rua P; Ao SUL (FUNDOS) medindo 82,50m extremando com parte dos lotes nºs 06, 09,
10, 11, 12, 13 e 14 da quadra nº 45 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao POENTE (LADO ESQUERDO)
medindo 29,00m extremando com a Rua H; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 29,00m
extremando com parte dos lotes nºs 12, 13 e 14 da quadra 45 do dito lot. PARQUE GIBÓIA.
IV) Terreno 04 — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 01, 02,
03, 04, 20, 21, 22 e partes lotes nºs 05, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 18 e 19 quadra nº 44,
localizado do lado impar da Rua P, fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua H,
de forma regular, medindo 82,50m pelas linhas de frente e fundos e 59,00m pelas linhas
laterais, perfazendo uma área total de 4.867,50m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo
82,50m extremando com a dita Rua P; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 82,50m extremando
com parte dos lotes nºs 05, 09, 10, 11 e 15 da quadra nº 44 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao
POENTE (LADO DIREITO) medindo 59,00m extremando com a Rua H; Ao NASCENTE (LADO
ESQUERDO) medindo 59,00m extremando com parte dos lotes nºs 15, 16, 17, 18 e 19 da
quadra 44 do dito lot. PARQUE GIBÓIA.
Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados em sua
totalidade, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), é de interesse público, especificamente
voltado para a instalação do Ponto de Entrega da CEGÁS/PETROBRÁS, da rede de Gasoduto instalada
no Distrito Industrial de Camará, destinado ao segmento industrial, com o objetivo de expandir a
rede mantendo a garantia de segurança na distribuição de gás natural, o que promoverá franco
benefício ao progresso do Município.
Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei é representada pelo imóvel abaixo
discriminado, tido e considerado como TERRENO UNIFICADO, na forma do Memorial Descritivo
supra:
Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por partes lotes nºs 12, 13
e 14 da quadra nº 37, constituído por partes lotes nºs 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra nº 36,
constituído pelos lotes nºs 07 e 08 e partes lotes nºs 06, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra nº
45, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 20, 21, 22 e partes dos lotes nºs 05, 09, 10, 11,
15, 16, 17, 18e 19 quadra nº 44, constituído por parte da RUA H e constituído por parte
da RUA P, de forma regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e
100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 10.000,00m?, localizado do
lado par da Rua H, por onde tem acesso , distando 94,50m para lado esquerdo (poente)
com a Rua 1, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 100,00m; sendo: 82,50m
extremando com partes dos lotes nºs 15, 11, 10, 09 e 05 da quadra nº 44 do lot. Parque
Gibóia, 12,00m extremando com parte da Rua H do lot. Parque Gibóia e mais Sm E"
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extremando com parte do lote nº 15 da quadra nº 36; Ao SUL (FUNDOS) medindo
100,00m, sendo: 82,50m extremando com partes dos lotes nºs 14, 11, 10, 09 e 06 da
quadra nº 45 do lot. Parque Gibóia, 12,00m extremando com parte da Rua H do lot.
Parque Jibóia e mais 5,50m extremando com parte do lote nº 14 da quadra nº 37 do lot.
Parque Gibóia; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m, sendo: 59,00m
extremando com partes dos lotes nºs 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra nº 44 do lot. Parque
Jibóia, 12,00m com parte da Rua P do lot. Parque Gibóia e mais 29,00m extremando
com partes dos lotes nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 45 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao
POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m, sendo: 59,00m extremando com
partes dos lotes nºs 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra nº 36 do lot. Parque Jibóia, 12,00m com
parte da Rua P do lot. Parque Gibóia e mais 29,00m extremando com partes dos lotes
nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 37 do lot. PARQUE GIBÓIA.
Art. 4º. A doação de que trata esta Lei, será realizada nos termos do artigo 17, da Lei nº
8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 5º. O terreno unificado supra relacionado, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta
lei, agregam os seguintes encargos condicionantes:
a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade
comercial e/ou industrial a que se destina, conforme prescreve o $ único do artigo 2º desta Lei;
b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação da empresa a
que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de incidir, na hipótese, a
reversão de que versa o 81º deste artigo;
c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos
públicos de doação com encargos e respectivos de registro;
d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à
proteção do meio ambiente;
e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no
acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujo projeto será submetido à
aprovação prévia da Prefeitura;
f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive
nos serviços terceirizados que venha a contratar.
& 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na
reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz.
& 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos
direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia
real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
8 3º - Ocorrerá também a reversão dos imóveis objetos da presente doação para o
patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo
de 10 anos.
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Art. 6º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por
parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das
atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por
qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o
Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor
de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a
competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do
imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 7º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE À RAZ;-aos 17 do mês de Novembro do ano de 2011.
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