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norma nº 931/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaConsidera de utilidade pública a Comunidade Opus Cordis.
native_id493

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LEI Nº 931/11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
COMUNIDADE OPUS CORDIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE OPUS CORDIS,
com sede à Rua Olho D'Água, Jucurutu, s/n, Machuca, neste Município.
Art. 22º - A COMUNIDADE OPUS CORDIS é uma associação de fiéis católicos, sem
fins lucrativos ou econômicos, constituída em 10 de fevereiro de 2008, com duração
de tempo indeterminada.
Art. 3º. - A COMUNIDADE OPUS CORDIS está inserida e subordinada à Igreja
Católica Apostólica, favorecendo o seu crescimento e unidade de fé, e tem por
objetivo:
1. Divulgar o evangelho de Jesus Cristo por meio de livros, cartões e outras
publicações;
2. Desenvolver trabalhos de promoção humana junto às pessoas carentes;
3. Manter em funcionamento uma livraria virtual e ou convencional, visando fornecer
artigos religiosos a preços acessíveis para ajudar na manutenção da comunidade;
4. Manter atividades de apoio junto a ação pastoral da Igreja Católica Apostólica
Romana, bem como contribuir para a evangelização dos que estão afastados;
5. Promover retiros espirituais e eventos do mesmo gênero;
6. Divulgar as mensagens do Sagrado Coração de Jesus através do Projeto
“Consolatio”;
7. E outras atividades associativas não citadas anteriormente.
Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUN AQUIRAZ, AOS 05 DE DEZEMBRO DE
2011.
EDSON
Prefeito Municipal

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