| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Comunidade Opus Cordis. |
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LEI Nº 931/11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE OPUS CORDIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE OPUS CORDIS, com sede à Rua Olho D'Água, Jucurutu, s/n, Machuca, neste Município. Art. 22º - A COMUNIDADE OPUS CORDIS é uma associação de fiéis católicos, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída em 10 de fevereiro de 2008, com duração de tempo indeterminada. Art. 3º. - A COMUNIDADE OPUS CORDIS está inserida e subordinada à Igreja Católica Apostólica, favorecendo o seu crescimento e unidade de fé, e tem por objetivo: 1. Divulgar o evangelho de Jesus Cristo por meio de livros, cartões e outras publicações; 2. Desenvolver trabalhos de promoção humana junto às pessoas carentes; 3. Manter em funcionamento uma livraria virtual e ou convencional, visando fornecer artigos religiosos a preços acessíveis para ajudar na manutenção da comunidade; 4. Manter atividades de apoio junto a ação pastoral da Igreja Católica Apostólica Romana, bem como contribuir para a evangelização dos que estão afastados; 5. Promover retiros espirituais e eventos do mesmo gênero; 6. Divulgar as mensagens do Sagrado Coração de Jesus através do Projeto “Consolatio”; 7. E outras atividades associativas não citadas anteriormente. Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUN AQUIRAZ, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EDSON Prefeito Municipal