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norma nº 934/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaObriga as instruções bancárias a instalarem bebedouro em todas as suas agências de atendimento ao público.
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LEI Nº 934/11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS A
INSTALAREM BEBEDOURO EM TODAS AS
SUAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono:
Art. 1º - As instituições bancárias de Aquiraz ficam obrigadas a instalarem
bebedouro em todas as suas agências de serviço de atendimento ao público, em
local que permita o fácil acesso deste.
& 1º - O bebedouro deve ser instalado de maneira que atenda também às
pessoas com necessidades especiais (deficientes) e/ou as pessoas de melhor
idade (idosos) e/ou as pessoas obesas.
& 2º - Os estabelecimentos bancários afixarão em local visível, cartaz, placa
ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização e a destinação do
bebedouro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não
conste nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da
publicação, definindo as Secretarias, órgãos e/ou Departamentos para os atos
necessários a prática e ao cumprimento desta Lei, assim como, estabelecerá as
penalidades aos estabelecimentos que não agirem de acordo com o disposto
nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 05 DE DEZEMBRO
DE 2011.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Jair José da Silva (De acordo com a Lei nº 915/11, e
30/09/2011). s PM
9,

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