| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Obriga as instruções bancárias a instalarem bebedouro em todas as suas agências de atendimento ao público. |
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LEI Nº 934/11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS A INSTALAREM BEBEDOURO EM TODAS AS SUAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art. 1º - As instituições bancárias de Aquiraz ficam obrigadas a instalarem bebedouro em todas as suas agências de serviço de atendimento ao público, em local que permita o fácil acesso deste. & 1º - O bebedouro deve ser instalado de maneira que atenda também às pessoas com necessidades especiais (deficientes) e/ou as pessoas de melhor idade (idosos) e/ou as pessoas obesas. & 2º - Os estabelecimentos bancários afixarão em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização e a destinação do bebedouro. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação, definindo as Secretarias, órgãos e/ou Departamentos para os atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei, assim como, estabelecerá as penalidades aos estabelecimentos que não agirem de acordo com o disposto nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2011. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Jair José da Silva (De acordo com a Lei nº 915/11, e 30/09/2011). s PM 9,