| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Dispõe a estrutura organizacional do poder legislativo do municipio de Aquiraz, altera a Lei Nº 780/2009 de 1º Outubro de 200+9 e dá outras providencias |
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LEINº 935/11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ, ALTERA A LEI Nº 780/2009 DE 1º OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art. 1º - Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento em comissão, sendo 10 (dez) Assessores Legislativos DNS - 1, 01 (um) Ouvidor DNS - 2, 01 (um) Diretor de Gestão Orçamentária e Finanças DNS - 2 e 01 (um) Assessor de Manutenção DAS — 3, subordinados a Diretoria Geral, passando a integrar o quadro funcional criado pela lei 780/2009, de 1º de outubro de 2009, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo. Ficam extintos os 10 cargos de Assessor Técnico Il DNS 5 de provimento em comissão da Lei nº 872/2011, de 24 de janeiro de 2011. Art. 2º - Os cargos de Assessores Legislativos DNS -1, e Assessor de Manutenção DAS — 3, têm suas atribuições descritas na Lei nº 780/2009, de 1º de outubro de 2009, nos Art. 10 e Art. 18. Art. 3º - O cargo de ouvidor DNS-2 e do Diretor de Gestão Orçamentária e Finanças têm as seguintes atribuições: São atribuições do Ouvidor e do Diretor de Gestão Orçamentária e Finanças: Da Ouvidoria: IL. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: - violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; - ilegalidades ou abuso de poder; - mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; - atos incompatíveis com a função parlamentar, cometidos por vereadores (as) ou servidores (as) do Poder Legislativo. Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio José Fernandes Eufrásio (De acordo com a Lei nº 915/11, de 30/09/2011). sp M 4 > 2) Vs do ds a y ct ' as : 7 a A H. Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; HE Hl. Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; Iv. Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; v. Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara, sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VI. Realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil; Da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atribuições: L Manter sob sua guarda e á disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal; H. Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar conveniente à sua regularização; HI Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal; Iv. Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública; v. Coordenar e supervisionar as atividades das Divisões de Gestão Orçamentária e Financeira. Art. 4º - A estimativa do impacto orçamentário financeiro e a remuneração dos Cargos de provimento em comissão de natureza indivisível passam vigorar conforme o anexo | desta lei. > A Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio José Fernandes Eufrásio (De acordo cons à Q Lei nº 915/11, de 30/09/2011). 3 W 5 8 3 Ê N? Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se insuficientes. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2011. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio José Fernandes Eufrásio (De acordo a ç $ Lei nº 915/11, de 30/09/2011). $ A .. E A Aquiraz uma casa de todos Anexo I do Autógrafo de Lei nº 11 de 22 de novembro de 2011. DNS-1 380,00 3.420,00 3.800,0 DNS-2 326,00 2.934,00 3.260,00 DNS-3 2.180,00 1.960,00 1.090,00 DAS-3 59,00 531,00 590,00 Estimativa do impacto anual orçamentário financeiro 2012 2 3.800,00 456.000,00] 1003200 3.260,00] 39.120,00 8.606,4 NS - [Assessor Legislativo |D DNS - 1 2 | 1] [Diretor —ÍDNS-2 | 1] 3.260,00] 39.120,00] 8.606,4 557, OTAL 13) | 541.320,00] 119.090,40 Av. Santos Dumont, 30 Centro - Aquiraz - Ce Fone: (85) 3361-1071 CEP: 61.700-000 CNPJ: 00133.185 / 0001-02