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norma nº 935/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaDispõe a estrutura organizacional do poder legislativo do municipio de Aquiraz, altera a Lei Nº 780/2009 de 1º Outubro de 200+9 e dá outras providencias
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LEINº 935/11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE
AQUIRAZ, ALTERA A LEI Nº 780/2009 DE 1º
OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono:
Art. 1º - Ficam criados 13 (treze) cargos de provimento em comissão, sendo
10 (dez) Assessores Legislativos DNS - 1, 01 (um) Ouvidor DNS - 2, 01 (um) Diretor
de Gestão Orçamentária e Finanças DNS - 2 e 01 (um) Assessor de Manutenção DAS
— 3, subordinados a Diretoria Geral, passando a integrar o quadro funcional criado
pela lei 780/2009, de 1º de outubro de 2009, de livre nomeação e exoneração do
Presidente do Poder Legislativo. Ficam extintos os 10 cargos de Assessor Técnico Il
DNS 5 de provimento em comissão da Lei nº 872/2011, de 24 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Os cargos de Assessores Legislativos DNS -1, e Assessor de
Manutenção DAS — 3, têm suas atribuições descritas na Lei nº 780/2009, de 1º de
outubro de 2009, nos Art. 10 e Art. 18.
Art. 3º - O cargo de ouvidor DNS-2 e do Diretor de Gestão Orçamentária e
Finanças têm as seguintes atribuições:
São atribuições do Ouvidor e do Diretor de Gestão Orçamentária e Finanças:
Da Ouvidoria:
IL. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as
reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:
- violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos
e liberdades fundamentais;
- ilegalidades ou abuso de poder;
- mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da
Casa;
- atos incompatíveis com a função parlamentar, cometidos por
vereadores (as) ou servidores (as) do Poder Legislativo.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio José Fernandes Eufrásio (De acordo com a
Lei nº 915/11, de 30/09/2011). sp M
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H. Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
HE Hl. Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da
organização da Câmara Municipal;
Iv. Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
v. Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara, sobre os procedimentos legislativos e administrativos
de seu interesse;
VI. Realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil;
Da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atribuições:
L Manter sob sua guarda e á disposição de qualquer cidadão para exame
e apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal;
H. Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar
conveniente à sua regularização;
HI Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal;
Iv. Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de
crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de
contabilidade pública;
v. Coordenar e supervisionar as atividades das Divisões de Gestão
Orçamentária e Financeira.
Art. 4º - A estimativa do impacto orçamentário financeiro e a remuneração
dos Cargos de provimento em comissão de natureza indivisível passam vigorar
conforme o anexo | desta lei.
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Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio José Fernandes Eufrásio (De acordo cons à Q
Lei nº 915/11, de 30/09/2011). 3 W 5
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Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, suplementadas se insuficientes.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 05 DE DEZEMBRO DE
2011.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio José Fernandes Eufrásio (De acordo a
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Lei nº 915/11, de 30/09/2011). $
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E A
Aquiraz
uma casa de todos
Anexo I do Autógrafo de Lei nº 11 de 22 de novembro de 2011.
DNS-1 380,00 3.420,00 3.800,0
DNS-2 326,00 2.934,00 3.260,00
DNS-3
2.180,00
1.960,00
1.090,00
DAS-3 59,00 531,00 590,00
Estimativa do impacto anual orçamentário financeiro 2012 2
3.800,00 456.000,00] 1003200
3.260,00] 39.120,00 8.606,4
NS -
[Assessor Legislativo |D
DNS -
1
2 | 1]
[Diretor —ÍDNS-2 | 1] 3.260,00] 39.120,00] 8.606,4
557,
OTAL 13) | 541.320,00] 119.090,40
Av. Santos Dumont, 30
Centro - Aquiraz - Ce
Fone: (85) 3361-1071 CEP: 61.700-000
CNPJ: 00133.185 / 0001-02

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