| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo salarial aos servidores da Secretária da Educação de Aquiraz, exercentes de atividades na Rede Municipal de Ensino na forma que indica, e adota outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ (HEI 1 “a Governo Municipal LEI Nº 939/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AQUIRAZ, EXERCENTES DE ATIVIDADES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação, a título de incentivo salarial, aos servidores da Secretaria de Educação, que atuam no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estritamente condicionada à existência de saldo, em função do impositivo constitucional da aplicação anual dos 25% (vinte e cinco por cento) mínimos da receita resultante de impostos, constante do Artigo 212 da Constituição Federal. 8 1º - O incentivo salarial de que trata esta Lei, será concedido inicialmente, no valor correspondente à gratificação natalina de cada servidor, caso haja saldo suficiente e a estrita necessidade de cumprimento do dispositivo constante do Artigo 212 da Constituição Federal. 8 2º - Após o pagamento do incentivo salarial, havendo disponibilidade de recursos e necessidade de complementação, também com vista ao cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, será ampliada a concessão do benefício de que trata esta Lei, a ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A gratificação de que trata esta Lei será paga na forma do artigo anterior e não se incorporará aos vencimentos do servidor, sob quaisquer hipóteses. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de março de 2009, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP IRAZ, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2011. ( dous. EDSON SA Prefeito Municipal