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norma nº 939/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaAutoriza a concessão de incentivo salarial aos servidores da Secretária da Educação de Aquiraz, exercentes de atividades na Rede Municipal de Ensino na forma que indica, e adota outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ
(HEI 1 “a Governo Municipal
LEI Nº 939/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO SALARIAL
AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
AQUIRAZ, EXERCENTES DE ATIVIDADES NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO NA FORMA QUE INDICA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação, a título
de incentivo salarial, aos servidores da Secretaria de Educação, que atuam no âmbito da
Rede Municipal de Ensino, estritamente condicionada à existência de saldo, em função do
impositivo constitucional da aplicação anual dos 25% (vinte e cinco por cento) mínimos da
receita resultante de impostos, constante do Artigo 212 da Constituição Federal.
8 1º - O incentivo salarial de que trata esta Lei, será concedido inicialmente, no valor
correspondente à gratificação natalina de cada servidor, caso haja saldo suficiente e a
estrita necessidade de cumprimento do dispositivo constante do Artigo 212 da
Constituição Federal.
8 2º - Após o pagamento do incentivo salarial, havendo disponibilidade de recursos
e necessidade de complementação, também com vista ao cumprimento do Artigo 212 da
Constituição Federal, será ampliada a concessão do benefício de que trata esta Lei, a ser
regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A gratificação de que trata esta Lei será paga na forma do artigo anterior e
não se incorporará aos vencimentos do servidor, sob quaisquer hipóteses.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão à 1º de março de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP IRAZ, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
(
dous.
EDSON SA
Prefeito Municipal

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