br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 940/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaEstende aos demais médicos especialistas do Município a gratificação de incentivo de que trata o artigo 17 da Lei Nº 580/2006, de 26 de Janeiro de 2006, e adota outras providências.
native_id502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
LEI Nº 940/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
ESTENDE AOS DEMAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS
DO MUNICÍPIO A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO
DE QUE TRATA O ARTIGO 17 DA LEI Nº 580/2006,
DE 26 DE JANEIRO DE 2006, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estendida aos demais Médicos Especialistas do Município, a
gratificação de incentivo de que trata o art. 17 da Lei nº 580/2006, de 26 de Janeiro
de 2006, de até o limite de 300% (trezentos por cento), cujo percentual será
calculado sobre o vencimento base de cada profissional.
Art. 2º. Fará jus à gratificação de incentivo de até o limite de 50% (cinguenta
por cento), todos os Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões-Dentista do Município, desde
que integrantes do PSF — Programa de Saúde da Família, cujo percentual será
calculado sobre o vencimento base de cada profissional.
Art. 3º. Fica reajustado o vencimento base dos AGENTES DE ENDEMIAS
integrantes do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Aquiraz, no valor
percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 4º. Ficam reajustados os valores pagos por PLANTÃO aos Médicos
Plantonistas da Rede de Saúde do Município, de que trata o art. 1º da Lei Nº
792/2009, de 20 de novembro de 2009, que passam a ser devidos nos seguintes
termos, permanecendo inalterados os demais dispositivos:
PD —>—>————————————>————— ns
| 12 HORAS (SEMANA) |I 12 HORAS (FIM DE SEMANA)
| R$ 600,00 | “R$ 750,00 o
CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
[sta =” “a Governo Municipal
Art. 5º, As disposições relativas à individualização e aplicação dos percentuais
a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, serão regulamentadas mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Município, que serão
suplementadas se insuficientes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos
financeiros atinentes ao art. 3º, retroagirão a 12/11/2011, restando revogadas todas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 12 DE DEZEMBRO DE
2011.
Prefeito Municipal

open original →