| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | Estende aos demais médicos especialistas do Município a gratificação de incentivo de que trata o artigo 17 da Lei Nº 580/2006, de 26 de Janeiro de 2006, e adota outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ LEI Nº 940/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. ESTENDE AOS DEMAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS DO MUNICÍPIO A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE QUE TRATA O ARTIGO 17 DA LEI Nº 580/2006, DE 26 DE JANEIRO DE 2006, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estendida aos demais Médicos Especialistas do Município, a gratificação de incentivo de que trata o art. 17 da Lei nº 580/2006, de 26 de Janeiro de 2006, de até o limite de 300% (trezentos por cento), cujo percentual será calculado sobre o vencimento base de cada profissional. Art. 2º. Fará jus à gratificação de incentivo de até o limite de 50% (cinguenta por cento), todos os Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões-Dentista do Município, desde que integrantes do PSF — Programa de Saúde da Família, cujo percentual será calculado sobre o vencimento base de cada profissional. Art. 3º. Fica reajustado o vencimento base dos AGENTES DE ENDEMIAS integrantes do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Aquiraz, no valor percentual de 15% (quinze por cento). Art. 4º. Ficam reajustados os valores pagos por PLANTÃO aos Médicos Plantonistas da Rede de Saúde do Município, de que trata o art. 1º da Lei Nº 792/2009, de 20 de novembro de 2009, que passam a ser devidos nos seguintes termos, permanecendo inalterados os demais dispositivos: PD —>—>————————————>————— ns | 12 HORAS (SEMANA) |I 12 HORAS (FIM DE SEMANA) | R$ 600,00 | “R$ 750,00 o CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ [sta =” “a Governo Municipal Art. 5º, As disposições relativas à individualização e aplicação dos percentuais a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, serão regulamentadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Município, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros atinentes ao art. 3º, retroagirão a 12/11/2011, restando revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Prefeito Municipal