| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Determina a organização espacial do Município de Aquiraz, delimitando as unidades de planejamento e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO FI Novo AQUI RAZ Governo Municipal LEI Nº 944/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. DETERMINA A ORGANIZAÇÃO ESPACIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, DELIMITANDO AS UNIDADES DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei demarca a territorialização das Unidades de Planejamento (UP) e dá outras providências. Art. 2º. A organização territorial tem como objetivo: I | Assegurar melhores condições de habitabilidade e conforto para a população; IH. — Otimizar e economizar os serviços públicos de infraestrutura urbana; HI. Propiciar crescimento urbano racionalizado e monitorado; IV. Preservar o meio ambiente e os bens culturais; V. —Ocupar ordenadamente o solo urbano. Art. 3º. O perímetro urbano da sede do município de Aquiraz e seus principais aglomerados urbanos e sedes distritais delimitadas por setores censitários do IBGE, a partir da aprovação desta lei, passarão a ser compostos por unidades de Planejamento — UP*s, para fins de planejamento municipal e atendimento das demandas por serviços e infraestruturas para a população residente. Art. 4º. O município de Aquiraz passa a dispor em seu território, de 16 (dezesseis) Unidades de Planejamento — UP*s, como forma de orientar o processo de desenvolvimento urbano, de planejamento e do suprimento da infraestrutura social e física. 4a do “8 Art. 5º. As Unidades de Planejamento são definidas seguindo os limites dos setores censitários do IBGE, ou um conjunto deles, do modo a uniformizar uma base territorial para o planejamento Municipal. Art. 6º. As Unidades de Planejamento, no futuro, devem corresponder a um ou mais bairros, devidamente reconhecidos pela população residente, em processo participativo e adequado também aos atuais e futuros setores censitários adotados pelo IBGE em articulação conjunta entre o ente municipal e o IBGE. Art. 7º. O conjunto de Unidades de Planejamento definidos por esta lei estão apresentadas e identificadas a seguir: I | Distrito Sede a) b) UP1 — Composta pelos setores censitários 1, 2 e 3 do IBGE, corresponde à área mais Central da Cidade de Aquiraz e se limita pela Av. Torres de Melo, ao sudoeste da margem direita do Rio Pacoti, até esta encontrar a Rua Otoni Sá, por onde segue até a Av. N. Sra. de Lurdes, por onde segue no sentido norte até encontrar novamente a Av. Torres de Melo, de onde segue em sentido sudoeste, por pequeno trecho pela Av. Gonçalves Dias (Av. do Canal) até encontrar a Av. Tibúrcio Targino até sua confluência com a Rua Assucena, por onde segue no sentido noroeste até encontrar a Rua Major José Câmara seguindo por esta até sua confluência com a Rua Alberto Targino, por onde segue pela Rua Raimundo Coelho até a Rua Capitão Mor, por onde segue até a Rua São José, margeando-a segue até encontrar a margem direita do Rio Pacoti, por onde segue no sentido sul até encontrar a Av. Torres de Melo, em seu ponto inicial; UP2 — Composta pelo setor Censitário 10 do IBGE, se limita com a UP-], desde a margem direita do Rio Pacoti até encontrar a Rua Alberto Targino, seguindo por esta até encontrar a Av. 13 de Fevereiro (CE 207) até encontrar a rotatória da CE 207 com a CE 025, seguindo por esta última no sentido norte até encontrar rotatória na derivação da CE 025 com a estrada do Japão/Prainha, de onde segue em sentido oeste em linha reta paralela à Via de Contorno Norte no trecho entre a Av. Dr. Manoel Soares e a Rua SDO, continuação da Rua Alberto Targino, prolongando-se até encontrar a margem direita do Rio Pacoti, por onde segue até a Rua S. José, em seu ponto inicial; e) d) 8) UP3 — Composta pelos setores censitários 4, 5, 21 e 22 do IBGE, limita-se a sul desde o seu ponto inicial na confluência da estrada do Picão com a Rua Alberto Targino, com as UP-1 e a UP-6 pela estrada do Picão até seu encontro com a Rua SDO1, por onde segue em sentido Norte até a Rua Estrada da Tangaíra, por onde segue no sentido oeste, por pequeno trecho, até encontrar a Av. da Moréia, por onde segue no sentido nordeste até encontrar a Rua Curimã, seguindo pro este no sentido oeste até sua confluência com a Av. Rogaciano Leite, seguindo por esta até a Av. 13 de Fevereiro, por onde sege até a Rua Alberto Targino, e por ela, seguindo até a Estrada do Picão, em seu ponto inicial; UP4 — Composta pelos setores censitários 8 e 9 do IBGE, se limita ao sul pelo contorno da rodovia CE-040 entre o Rio Pacoti e a Rua SDO1, por onde segue em sentido leste até a Rua SDO que limita ao leste o loteamento Novo Aquiraz, por onde segue em sentido norte até a Estrada do Fio/ Rua Tibúrcio Targino. por onde segue até a Av. Gonçalves Dias, e por esta segue até a Av.N.Sra. de Lurdes, por onde segue até a Rua Pe. Valdir Dantas e segue por esta até a Rua Otoni Sá, por onde segue até a Av. Torres de Melo, e por este segue até a margem direita do Rio Pacoti, por onde segue até o anel de contorno da CE 040, em seu ponto inicial; UP5 — Composta pelo setor censitário 7, do IBGE, se limita a oeste pela CE 040, a partir de sua confluência com a Rua SD0-1, até a Lagoa do Catu, de onde segue em segmentos de reta marcados no eixo longitudinal deste espelho d'água no sentido norte até encontrar a Estrada do Fio, por onde segue no sentido noroeste até encontrar a Rua SDO de direção norte/sul que limita ao leste o Loteamento Novo Aquiraz, por onde segue no sentido sul até a Rua SDO-1 e por ela até o seu entroncamento com a CE 040, no ponto inicial; UP-6 — Composta pelo setor censitário 6, do IBGE, limita-se ao sul com a UP-4 e a UP-5 pela Estrada do Fio até a Estrada do Picão, por onde segue no sentido oeste até a Rua Assucena, em seu limite com a UP-1, por onde segue até a estrada do fio, em seu ponto inicial; UP-7 — Composta pelo setor censitário 23, limita-se ao sul com a UP-6, pela Estrada do Picão, desde a Rua SDOI até o Rio Catú, ao leste por este rio até encontrar a CE-207 no início do acesso à Prainha, por onde segue em sentido oeste até a Rua Rogaciano Leite, seguindo por ela até a Rua Curimã, desde a Rua Rogaciano Leite até a Rua Moréia, por onde segue até a Estrada da Tangaíra, e por esta até a Rua SDO1, até o ponto inicial; h) UP-8 —- Composta pelo setor censitário 11 do IBGE, corresponde à área de várzea ao norte da sede municipal e ao longo da margem direita do Rio Pacoti e a área de Dunas que se estende entre Aquiraz e o Porto das Dunas, tendo como limites ao sul a UP-2 desde o Rio Pacoti até a rotatória da CE-025 com a estrada do Japão, ao nordeste a CE-025 e ao oeste e sudoeste a margem direita do Rio Pacoti desde a CE-025 até o limite da UP-2: i) UP-9 — Composta pelos setores censitários 12 e 13 do IBGE, no Porto das Dunas tendo como limites, ao sudoeste a CE025, ao noroeste a margem direita do Rio Pacoti, entre a CE 025 e o Oceano Atlântico, seguindo daí seu limite pela linha de praia até um ponto situado distante mil metros da Rua Estrela do Mar, na Prainha, de onde segue em linha reta no sentido sudoeste até encontrar a CE 025, na giratória com a estrada do Japão; j) UP-10 — Composta pelo setor censitário 14 do IBGE na Prainha, se limita ao sul pela margem esquerda do Catu até encontrar a Rua do Hotel, por onde segue no sentido oeste até a Rua Tomás de Aquino, desta segue para o sul pela rua projetada 3, de onde segue para oeste até encontrar a Rua das 13 Graças, por onde segue até a Rua Marques Ribeiro, e por ela seguindo até o Mar, por onde segue no sentido noroeste e até encontrar a UP-9 e seguindo pelo limite desta até a rotatória da CE-025 com a estrada do Japão, de onde segue no sentido sul até encontrar a rotatória da CE-207, em seu ponto inicial; k) UP-11 — Composta pelos setores censitários 15 e 16 do IBGE, na Prainha, limita- se ao oeste e ao sul com a UP-10 desde a linha de praia até a margem esquerda do Ria Catu, ao leste com o Rio Catu, desde a Rua do Hotel até a praia, seguindo por esta no sentido noroeste até a Rua Estrela do Mar, no limite com a UP10, em seu ponto inicial. IH. Presídio, Iguape e Barro Preto: a) UP - Presídio — Composta pelos setores censitários 9 e 10 do IBGE, no Presídio, tendo como limites ao norte o Oceano Atlântico numa extensão de 1.000 metros. desde o Lagamar do Iguape até o final da ocupação urbana da Praia do Presídio, daí segue em linha reta para sudoeste numa extensão de 2 km até encontrar a CE- 453 onde esta transpõe o riacho Trairussu, deste ponto segue pela CE-453 até o limite da área urbanizada da Vila do Iguape, deste ponto (entrada do Iguape) segue pela margem direita do mangue até encontrar o lagamar do Iguape, de onde segue em segmentos de reta pelo eixo aproximado do Lagamar até o Oceano, em seu ponto inicial. b) UP - Iguape/ Barro Preto — Composta pelos setores censitários 01, 02, 03 e 04 do IBGE, que contêm estes povoados, limita-se ao norte com o Oceano Atlântico desde a foz do Lagamar do Iguape até o final da ocupação urbana do Barro Preto, seguindo os limites do Setor censitário 04, ao Sul por uma linha imaginária paralela às ruas Mestre Chagas no Barro Preto e Possidônio Soares no Iguape, distantes delas, aproximadamente, 500 (quinhentos) metros até encontrar a UP- Presídio quando esta linha encontra a CE-453. HI. Demais sedes Distritais As demais UP*s definidas correspondem às sedes distritais de Camará, Caponga da Bernarda, Justiniano de Serpa, Patacas e Tapera e as UP's correspondentes coincidem com os setores censitários urbanos do IBGE delimitados para estas sedes de distrito. Podem ser visualizadas nos anexos 03, 04, 05, 06 e 07, desta lei. Art. 8º. A divisão do solo urbano em Unidades de Planejamento atende às seguintes diretrizes: LA unidade de Planejamento tem sua concepção baseada no conceito de Unidade de Vizinhança: IH. O seu dimensionamento levou em consideração a extensão dos percursos e a ocorrência de barreiras físicas, visando, principalmente, a viabilização dos acessos aos serviços de saúde, educação e assistência social; WI. Compatibilização de uma base cartográfica vinculada aos setores censitários que viabilize uma base estatística confiável e sistemática; IV. Criação de uma Unidade de balizamento do Plano Diretor, possibilitando o monitoramento de suas ações por UP e permitindo o redirecionamento de investimentos localizados para correção de desequilíbrios em infraestrutura ou desvios de dinamização; V. VI. VII VII. contrário. Ordenamento do parcelamento, uso do solo e da ocupação do espaço urbano, mediante uma avaliação periódica do crescimento urbano e verificação da intensidade da ocupação do território urbano por UP. Art. 9º. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos: Anexo 1 — Mapa das Unidades de Planejamento do conjunto urbano representado pela sede Municipal, Porto das Dunas e Prainha; Anexo 2 — Mapa das Unidades do Planejamento do conjunto urbano representado pelos núcleos de praia da Praia do Presídio, Iguape e Barro Preto. Anexo 3 — Sede Distrital de Camará Anexo 4 — Sede Distrital de Caponga da Bernarda. Anexo 5 — Sede Distrital de Justiniano de Serpa. Anexo 6 — Sede Distrital de Patacas. Anexo 7 — Sede Distrital de Tapera. Anexo 8 — Sede Distrital de Assis Teixeira. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 2011. L EDSON SÁ Prefeito Municipal s do ae o % “q É [£ PARA “ E “ E] 9, É “o, a ego age