| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema viário do Município de Aquiraz e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ EIEI!- ras Governo Municipal LEI Nº 945/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES GERAIS LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO Art. 1º. O Sistema Viário do Município de Aquiraz, definido pelo Plano Diretor Participativo é constituído pelo Sistema Viário Atual, e as vias projetadas de conformidade com os Anexos 1,2 e 3, desta Lei. 81º. As vias projetadas em planos de urbanização passarão a integrar o Sistema Viário Urbano, após sua aprovação pela Prefeitura. 82º. Os alinhamentos e nivelamentos serão incluídos nas plantas dos projetos de vias e logradouros públicos e nos planos de urbanização ou parcelamento do solo. $3º. As vias ou logradouros públicos sujeitos à modificação, para efeito de regularização ou alargamento, obedecerão a projetos, que deverão ser aprovados pelo Executivo Municipal. 84º. Não serão aprovados ou permitidos desmembramentos que comprometam o prolongamento e/ou alargamento de vias existentes ou projetadas. Art. 2º. A abertura, prolongamento e ampliação de vias. estradas e caminhos deverão estar em conformidade com as normas fixadas por esta Lei. R 1 à Poly Ma Art. 3º. O Sistema Viário de Aquiraz hierarquiza as vias no que diz respeito aos tipos de tráfego, itinerário de transporte coletivo, zoneamento, modalidade de estacionamento e cruzamento, seguindo critérios técnicos. Art. 4º, Para efeito de aplicação desta lei, são adotadas as seguintes definições: I || Acesso - é o dispositivo que permite a interligação para veículos e pedestres entre: a. logradouro público e propriedade privada; b. propriedade privada e áreas de uso comum em condomínio; c. logradouro público e espaço de uso comum em condomínio. IH. —Acostamento - é a parcela da área adjacente à pista de rolamento, objetivando: a. permitir que veículos em início de processo de desgoverno retomem a direção correta; b. proporcionar aos veículos acidentados, com defeitos, ou cujos motoristas fiquem incapacitados de continuar dirigindo, um local para ficarem fora da trajetória dos demais veículos; c. permitir o embarque e desembarque sem interrupção de fluxo de tráfego. WI. Alinhamento - é a linha divisória entre o terreno e o logradouro público; IV. Caixa Carroçável ou de Rolamento - é a faixa da via destinada à circulação de veículos, excluídos os passeios, os canteiros centrais e o acostamento: V. Calçada ou Passeio - é a parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres e de bicicletas quando este for dotado de ciclofaixa, segregada e em nível diferente à via, dotada quando possível de mobiliário urbano, sinalização e vegetação; VI Calçadão - é a parte do logradouro público, destinado ao pedestre e equipado de forma a impedir o estacionamento e o trânsito de veículos, exceto quando dotado de ciclofaixa, tendo por propósito oferecer condições adequadas à circulação e lazer da coletividade; VII. Canteiro Central - é o espaço compreendido entre os bordos internos das pistas de rolamento, objetivando separá-las física, operacional, psicológica e esteticamente: VII. IX. XI. XI. XII. XIV. XV. XVI. XVI. XVII. XIX. XX. XXI. Ciclofaixa - é a faixa exclusiva para bicicletas nos passeios e calçadões, ou contígua às vias de circulação; Ciclovia - é a via destinada, única e exclusivamente, à circulação de biciclos ou seus equivalentes, não motorizados; Estacionamento - é o espaço público ou privado destinado à guarda ou estacionamento de veículos, constituído pelas áreas de vagas e circulação; Faixa de Domínio de Vias - é a área que compreende a largura ou caixa da via acrescida da área "non aedificandi"; "Grade" - é a linha reguladora de uma via, composta de uma segiência de retas com declividades permitidas, traçadas sobre o perfil longitudinal do terreno; Largura de uma Via - é a distância entre os alinhamentos da via; Logradouro Público - é o espaço livre, reconhecido pela municipalidade, destinado ao trânsito, tráfego, comunicação ou lazer públicos (rua, avenida, praça, largo etc); Meio-fio - é a linha composta de blocos de cantaria ou concreto que separa o passeio da faixa de rolamento ou do acostamento; elamento - é a medida do nível da soleira de entrada ou do nível do pavimento térreo considerando o grade da via urbana; Parada Fácil — Espaço paralelo à via, tipo acostamento, destinado à parada de transporte coletivo; Seção Normal da Via - é a largura total ideal da via incluindo caixa de rolamento, passeios, ciclovias e canteiros centrais; Seção Reduzida da Via - é a largura total mínima exigida da via incluindo caixa de rolamento, passeios, ciclovias e canteiros centrais; Sistema Viário Básico - conjunto de vias que, de forma hierarquizada e articuladas com as vias locais, viabilizam a circulação de pessoas, veículos e cargas; Via de Circulação- é o espaço organizado para a circulação de veículos, motorizados ou não, pedestres e animais, compreendendo a pista de rolamento, o passeio, o acostamento e canteiro central. CAPÍTULO I DO SISTEMA VIÁRIO Art. 4º. A classificação do Sistema Viário proposto para Aquiraz define os seguintes tipos de via: IN. Im. Iv. Art. Vias Expressas — São as rodovias federais, estaduais e municipais, com acostamentos laterais, onde predomina o tráfego de passagem de longo percurso, permitindo velocidades de até 110 km/h (cento e dez quilômetros horários) para veículos leves e 90 km/h (noventa quilômetros horários) para ônibus e caminhões. Vias Arteriais — São as vias onde predomina o tráfego de passagem de médio percurso urbano e entre distritos e localidades no território do município permitindo velocidades de 60 km/h para todos os modos, adequada à operação do transporte coletivo, com estacionamento permitido somente em baias ou fora da via, sendo via preferencial nos cruzamentos sem semáforos. Vias Coletoras — São as vias onde predomina o tráfego de passagem entre as vias arteriais e locais, com estímulo ao comércio e serviços, também apta à circulação do transporte coletivo em faixas sinalizadas e com estacionamentos perpendiculares e paralelos à via. Vias Locais — São as vias onde predomina o tráfego local de acesso ao uso residencial e aos pequenos equipamentos comerciais e de serviços nas vizinhanças: será permitido o estacionamento nas laterais da via e os cruzamentos priorizarão as vias coletoras e arteriais. Vias Paisagisticas — São as vias que delimitam as áreas de preservação dos recursos hídricos e outros sítios ecológicos, destinam-se à circulação contemplativa e exercerão papéis funcionais, predominantes, de vias locais, podendo também ter função arterial no caso das vias litorâneas de maior extensão. 5º. As Vias Expressas no município de Aquiraz correspondem aos trechos das rodovias estaduais CE-040, CE-207 e CE-025, e da BR 116, que cruzam o território urbano municipal. $ 1º. A BR 116, Rodovia Federal, tem largura de 60,00 m (sessenta metros), e seção definida seguindo especificações do DNIT. $ 2º. As CE 040, Rodovia Estadual, tem largura de 40,00 m (quarenta metros) e seção definida conforme Figura 01 — Via Expressa, do Anexo 2, desta Lei. Art. 6º. Há quatro (04) tipos de Vias Arteriais, de acordo com o número de pistas: I. Arterial 1 — Projetada, com largura de 30,00m (trinta metros) e ciclovia localizada no canteiro central, seção definida conforme Figura 02 — Via Arterial 1 - Projetada, do Anexo 2, desta Lei, devendo ter faixas de domínio reservadas em lei. IH. Arterial 2 — Existente, seção definida conforme Figura 03 — Via Arterial 2 - Existente, do Anexo 2, desta Lei, largura variável, e para as quais não está previsto alargamento, conservando as caixas atuais. HI. Arterial 3 — Tipo Rodovia, com, seção definida conforme Figura 04 — Via Arterial 3 - Projetada, do Anexo 2, desta Lei com largura de 15 (quinze) metros incluindo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) nas duas laterais para ciclovia, e faixa de domínio de 40,00m, sendo o tipo recomendado para ligações entre as localidades e distritos. IV. Arterial Paisagística, com seção definida conforme Figura 05- Via Arterial 1 - Projetada, do Anexo 2, desta Lei, com largura de 21 metros e faixa de domínio de 30 metros. $1º. O Sistema Viário Arterial | é composto pelas seguintes vias: I | Vias de penetração na área urbana da cidade de Aquiraz. descritas no anexo 1 — Tabela 01, desta Lei. IH. Vias arteriais de penetração nos distritos; HI. Segmentos não urbanos das vias de acesso aos distritos. 83º. O Sistema Viário Arterial II e Paisagístico de Aquiraz é composto pelas vias descritas no Anexo 1 — Tabela 02, desta Lei. Art. 7º. Há dois (02) tipos de Vias Coletoras: I | Coletora 1 — Projetada, com seção definida conforme Figura 06 — Via Coletora Projetada, do Anexo 2, desta Lei com largura de 24,00 m (vinte e quatro metros). As vias assim classificadas devem ter faixas de domínio reservada em lei. IH. Coletora 2 — Existente, com . seção definida conforme Figura 07 — Via Coletora Existente, do Anexo 2, desta Lei, com largura variável, para as quais não está previsto alargamento, devendo as mesmas conservarem suas caixas atuais. 81º. O Sistema Viário Coletor de Aquiraz é composto pelas vias descritas no Anexo 1 — Tabela 04, desta lei. Art. 8º. Há cinco (05) tipos de Vias Locais: I | Local 1, com seção definida conforme Figura 08 — Via Local 1, do Anexo 2, desta Lei, com largura de 14,00 m (quatorze metros). É o tipo mais generalizado. As vias assim classificadas devem ter faixas de domínio reservada em lei. HM. Local 2, com, seção definida conforme Figura 09 — Via Local 2, do Anexo 2, desta Lei, com largura de 11,00 m (onze metros), recomendada para as ruas dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social. HW. Local 3, com seção definida conforme Figura 10 — Via Local 3, do Anexo 2, desta Lei, com largura de 9,00 m (nove metros). admitida em assentamentos populares, urbanização de favelas e mutirões. IV. Local 4, com seção definida conforme Figura 11 — Via Local 1, do Anexo 2, desta Lei, existentes, com largura variável, devendo conservar suas caixas atuais e passeio mínimo de 1.50m. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos, com os respectivos conteúdos: Anexo 1 — Hierarquização Viária do Município de Aquiraz Anexo 2 — Perfil das Vias. Anexo 3 — Mapa do Sistema Viário Básico Municipal. Anexo 4 — Mapa do Sistema Viário Básico da Área Urbana da Cidade de Aquiraz. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 2011. Adu Sd. Prefeito Municipal EXO 01- HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ MCT AGE ES no NI TABELA 01 - SISTEMA VIÁRIO - VIAS EXPRESSAS VIAS | SEÇÃO BR 116 ESPECIFICAÇÕES DO DNIT CE 040 40,00m - FIG 01 TABELA 02 — SISTEMA VIÁRIO — VIAS ARTERIAIS I VIAS TRECHO SEÇÃO CE-025 Desde o limite com o município de Fortaleza até encontrar 30,00m - FIG 02 a CE-207 CE-207, Desde o entroncamento com a CE-025 até o inicio da área 30,00m - FIG 02 a rotatória de acesso à Prainha. CE-453, Desde o entroncamento com a CE-040 até o início da área 30,00m - FIG 02 adensada do Iguape. CE-350, Desde o limite do município de Aquiraz com Pindoretama 30,00m - FIG 02 até o seu entroncamento com a BR-1 16. Arterial Projetada | — AP1 Desde o seu entroncamento com a CE-040 até a BR-1 16 30,00m - FIG 02 Arterial Projetada | — AP2 Desde o seu entroncamento com a CE-040, no anel de contorno da sede municipal até a BR-116, passando pela localidade de Ribeira e a sede distrital de Justiniano de Serpa. 30,00m - FIG 02 Arterial Projetada | - AP3 Desde a CE-040, próximo a Patacas, até a CE-350, passando por Patacas, Araticum, Aroeira e Sarapó. 30,00m - FIG 02 Arterial Projetada | - AP4 Desde a CE-453, na confluência com o acesso à Praia do Presídio, até a CE 350 próximo à localidade de Preaoca. 30,00m - FIG 02 Arterial Projetada | — AP5 Desde o seu entroncamento com a API, até seu entroncamento com a AP4. 30,00m - FIG 02 Arterial Projetada | - AP6 Desde a sede distrital de Caponga da Bernarda até a BR 116, passando pelas localidades de Araticum e Ribeira 30,00m - FIG 02 Arterial Projetada | — AP7 Desde seu entroncamento com a AP6, na localidade de Lagoa Redonda, até a BR 116 na localidade de Riachão, passando pelas localidades de Miguel Dias e pela Lagoa de Ramos. 30,00m - FIG 02 VIAS TRECHO SEÇÃO Arterial Projetada | - AP8 Desde o seu entroncamento com a API, até a sede distrital 30,00m - FIG 02 de Justiniano de Serpa, cruzando a AP6 e sua ultrapassagem sobre o Rio Pacoti. Arterial Projetada | - AP9 Desde o povoado de Batoque, até o seu entroncamento 30,00m - FIG 02 com a AP4 no loteamento Planalto da Liberdade. Arterial Paisagística Desde a rotatória de entroncamento da CE 207 com o 30,00m - FIG 05 Projetada — APP1 acesso à Prainha, até encontrar a CE 453, na divisa dos distritos Tapera e Jacaúna. Arterial Paisagística Desde a área adensa de Barro Preto até a vila do Batoque. 30,00m — FIG 05 Projetada APP2 TABELA 03 — SISTEMA VIÁRIO — VIAS ARTERIAIS II VIAS TRECHO SEÇÃO Acesso da cidade à CE 040, no sentido de Fortaleza EXISTENTE Arterial TI Avenida Torres de Melo / Av. N. Sra. de Lurdes, até encontrar novamente a CE 040, no sentido de Pindoretama. EIA da Trecho da Avenida Gonçalves Dias entre a Av. N. Sra. de Lurdes e a Estrada do Fio (rua Tibúrcio Targino) até seu EXISTENTE Arterial II entroncamento com a arterial projetada ao sul do FIG. 03 Loteamento Bela Vista do Sul. Rua Raimunda Nogueira Martins (estrada do Picão) até EXISTENTE . uma distância de 200 metros do riacho sangradouro da Arterial II FIG. 03 Lagoa do Catu, onde faz deflexão para o norte encontrar a CE 207 na sua confluência com a Rua Tomás de Aquino. 40,00M - FIG. 04 E Avenida 13 de fevereiro (Estrada da Prainha), desde a EXISTENTE Arterial II rotatória com a CE 025 Avenida Pedro Brasil até a Avenida Torres de Melo. FIG. ns Via de Contorno Norte, desde seu entroncamento com a CE 025, passando a 150 metros do final da Av. Manoel . . . Soares, se prolongando no sentido Oeste até 900 após o PROJETADA Arterial Paisagística prolongamento da Av.Alberto Targino, quando faz uma 30.00M - FIG. 05 deflexão à esquerda no sentido sudoeste até encontrar a CE 040, 200 metros ao sul da ponte nova. Arterial II Rua Rogaciano Leite (Rua Bacalhau) desde seu 30,00M - FIG. 02 VIAS TRECHO SEÇÃO entroncamento com a Avenida 13 de Fevereiro / Rua Hortência e se prolongando para o oeste em curva até encontrar a CE 040 pela rua Vila Divinéia. Arterial II Via de Contorno Sudeste tem seu inicio na CE 207, pelo lado leste do condomínio Chácara da Prainha, segue pela Rua sem Denominação Oficial - SDOS que limita ao leste, o loteamento de Tangaira, deste ponto se prolonga até a Estrada do Picão onde faz entroncamento com a via de sentido N/S a leste do loteamento Rio Mar até encontrar o loteamento Bela Vista do Sul, de onde se prolonga até encontrar o prolongamento da via S.D.O paralela ao sul da estrada do Jucurutu, até encontrar a CE 040, próximo à Escola Guilherme Janga. 30,00M - FIG. 02 Arterial Il Via com início na CE 207 no sentido nordeste (acesso à Prainha) segue pela Av.Damião Tavares até o Centro das Rendeiras, onde faz Rotatória até a Rua do Japão, por onde segue até o giradouro da CE 025, na direção do Porto das Dunas. EXISTENTE FIG. 03 ANEXO 01 — TABELA 04 — SISTEMA VIÁRIO — VIAS COLETORAS VIAS TRECHO SEÇÃO COLETORA 1 Rua Pe, Valdir Medeiros e seu prolongamento entre a Via Paisagística 24,00M - FIG. 06 do Rio Pacoti e a N. Sra. de Lourdes. COLETORA 2 Rua Pe. Valdir Dantas, entre a Rua N. Sra. de Lourdes e Rua Otoni Sá. 24,00M - FIG. 06 Prolongamento da Rua Pe. Valdir Dantas entre a Via Paisagística do rio Pacoti e a Rua Otoni Sá. COLETORA 3 Rua do Cemitério e seu prolongamento entre a via paisagística do Rio Pacoti e a Rua Alberto Targino. 24,00M - FIG. 06 COLETORA 4 Rua Alberto Targino e seu prolongamento, desde a Rua Pedro Brasil até EXISTENTE — a Via de Contorno Norte. FIG.07 COLETORA 5 Rua S.D.07 entre a Avenida 13 de Fevereiro e a Via de Contorno Norte EXISTENTE — passando pelo extremo oeste da Rua Elizabete de Araújo e área do FIG.07 Açude Zé da Prainha. COLETORA 6 Av. Dr. Manoel Soares entre a Avenida |3 de Fevereiro e a Via de 24,00M - FIG. 06 VIAS | TRECHO SEÇÃO Contorno Norte. COLETORA 7 Avenida Airton Senna entre a Rua Fca Faustina de Castro e a Antônio EXISTENTE — Rogaciano Leite FIG.07 COLETORA 8 Rua Santos Dumont / Rua Fca Faustino Castro / estrada da Tangaíra, EXISTENTE — desde a Rua Pedro Brasil até a Via de Contorno Sudeste FIG.07 COLETORA 9 Rua Gonçalves Dias entre a Rua Tibúrcio Targino e Rua Maria Luiza 24,00M - FIG. 06 Baima. COLETORA 9 Rua Maria Luiza Baima entre a Rua Virgilio Coelho e Rua Fca Faustino 24,00M - FIG. 06 de Castro. COLETORA 10 Rua Anajá desde a Avenida Tibúrcio Targino até 120 metros após EXISTENTE — cruzar a Avenida Rogaciano Leite, onde faz uma deflexão à direita FIG.76 numa extensão de 100 metros, onde se deflexiona à esquerda pela rua SDO 6 por 750 metros onde encontra a rua SDO 2. COLETORA 11 Rua SDO 1 desde a CE 040 até a Rua Fca Faustino Castro. 24,00M - FIG. 06 COLETORA 11 Avenida da Moréia e seu prolongamento- SDO 8, entre a Rua Fca 24,00M - FIG. 06 Faustino Castro / Estrada da Tangaíra e a Avenida Litorânea , na Prainha. COLETORA 12 Rua SDO 2 desde a CE 040 até a Estrada do Picão. 24,00M - FIG. 06 COLETORA 13 Rua dos Bandeirantes, entre a Rua SDO 2 e a Via de Contorno Sudeste. EXISTENTE — FIG.07 COLETORA 14 Rua SDO 3, entre a Via de Contorno Sudeste e a Lagoa do Catú. EXISTENTE — FIG.07 COLETORA 15 Rua SDO 4, entre a Estrada do Picão e a CE 207. 24,00M - FIG. 06 COLETORA 15 Rua Morro das Rolas e seu prolongamento - SDO 4, entre a via 24,00M - FIG. 06 Litorânea e a CE 207 COLETORA 16 Avenida do Bonito entre Rua Rogaciano Leite e a Via de Contorno EXISTENTE — Sudeste. FIG.07 COLETORA 17 Rua Curimã, entre a Rua Rogaciano Leite e a Via de Contorno Sudeste. 24,00M - FIG. 06 COLETORA 18 Via Litorânea da Prainha, entre o trecho arterial desta via Litorânea até EXISTENTE — a via SDO 8. FIG.07 COLETORA 19 Rua Projetada Nº 10, entre a CE 453 e Via Litorânea da Prainha EXISTENTE — FIG.07 “ Le 5 PM VIAS É "TRECHO SEÇÃO COLETORA 20 Rua do Hotel e seu prolongamento, entre a Rua Damião Tavares e rua 24,00M - FIG. 06 SDO 8. EXISTENTE — FIG.07 ANEXO 2 —- CARACTERISTICAS GERAIS DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO TABELA 01 - CARACTERISTICAS GERAIS DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO VIAS ARTERIAIS saLinad VIAS LOCAIS CARACTERISISCAS | MIA BXERESSA, SECÇÃO | SECÇAO | SECÇÃO | SECÇÃO | SECÇÃO | SECÇAO NORMAL | REDUZIDA | NORMAL | REDUZIDA | NORMAL | REDUZIDA Largura mínima 40,00 34,00 30,00 24,00 18,00 14,00 11,00 Cainã CarTAÇAvEI 2x 10,50 2x 10,50) 2x9,50 | 2x 8,00 | 2x6,00 |2x4,50 | 2x 3,50 mínima Passeio lateral mínimo 2x 5,00 2x4,00 | 2x3,50 | 2x3,50 | 2x3,00 | 2x2,50 | 2x 2,00 Canteiro central mínimo 9,00* 5,00** 4,00** 1,00 - - - Declividade máxima 6% 8% 10% 10% 10% 15% 15% Declividade mínima 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% OBSERVAÇÕES * Canteiro Central prevendo retorno e ciclovia ** Canteiro Central com ciclovia As vias paisagísticas deverão ser de acordo com projeto devendo observar as dimensões mínimas de caixa carroçável de 9,00m, passeios laterais de 3,50m cada e ciclovia de 2,50m. FIGURA 01 - VIA EXPRESSA FIGURA 02 - VIA ARTERIAL - SECÇÃO NORMAL FIGURA 03 - VIA ARTERIAL - SECÇÃO REDUZIDA FIGURA 04 - VIA COLETORA - SECÇÃO NORMAL FIGURA 05 - VIA COLETORA - SECÇÃO REDUZIDA FIGURA 06 - VIA LOCAL - SECÇÃO NORMAL FIGURA 07 - VIA LOCAL - SECÇÃO REDUZIDA ANEXO 3 - MAPAS