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norma nº 735/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2009
Date 2009-02-10
EmentaAutoriza a concessão aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de desconto e opções para parcelamento do imposto de 2009 e dá outras providências.
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LEI Nº 735 /09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA A CONCESSÃO AOS CONTRIBUINTES
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
— IPTU, DE DESCONTO E OPÇÕES PARA
PARCELAMENTO DO IMPOSTO DE 2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
& Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício de
2008, os seguintes benefícios:
| —- Desconto de 10% (dez por cento), para pagamento à vista, desde que o
pagamento ocorra até o dia do vencimento da primeira parcela;
Il — Opção para parcelamento, sem desconto, conforme Decreto do Chefe do poder
Executivo.
Parágrafo Único — O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$
50,00 (cinquenta reais).
& Art. 2º - A fruição dos benefícios contemplados por esta lei não confere direito E]
restituição ou compensação de importâncias pagas a qualquer título.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
necessários à perfeita implementação e aplicação desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ/CE, aos 10 dias do mês de fevereiro
de 2009. 7
Ata Se
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
2001201410343731406-2

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