| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de desconto e opções para parcelamento do imposto de 2009 e dá outras providências. |
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LEI Nº 735 /09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009. AUTORIZA A CONCESSÃO AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, DE DESCONTO E OPÇÕES PARA PARCELAMENTO DO IMPOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de & Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício de 2008, os seguintes benefícios: | —- Desconto de 10% (dez por cento), para pagamento à vista, desde que o pagamento ocorra até o dia do vencimento da primeira parcela; Il — Opção para parcelamento, sem desconto, conforme Decreto do Chefe do poder Executivo. Parágrafo Único — O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). & Art. 2º - A fruição dos benefícios contemplados por esta lei não confere direito E] restituição ou compensação de importâncias pagas a qualquer título. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários à perfeita implementação e aplicação desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ/CE, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2009. 7 Ata Se EDSON SÁ Prefeito Municipal 2001201410343731406-2