| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Centro de Rendeiras Mirian Porto Mota. |
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LEI Nº 736 /09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RENDEIRAS MIRIAN PORTO MOTA. | O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de U Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ln Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO DE RENDEIRAS MIRIAN PORTO MOTA, localizado na Rua da Praia s/n, no Iguape, Distrito de Jacaúna, deste Município. Art. 2º - O Centro de Rendeiras Mirian Porto Mota é uma sociedade civil, representativa, com personalidade jurídica própria, sem finalidade de caráter lucrativo, político partidário ou religioso, sem qualquer discriminação, subsistindo por tempo indeterminado. Art. 32. — O Centro de Rendeiras Mirian Porto Mota tem por finalidade: a) Congregar e fortalecer a organização das artesãs, no sentido de | motivar a pratica da solidariedade e cooperação, na busca de melhores condições de trabalho e de vida. & b) Incentivar e apoiar a produção, divulgação e venda de peças artesanais, provenientes do trabalho das artesãs, dentro das condições do Centro. c) Representar as artesãs em suas reivindicações, junto aos Poderes Constituídos (Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais). Art. 4º- - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Paço da PREFEITURA MUNICIPAL D /CE, aos 10 dias do mês de fevereiro deliço Prefeito Municipal 2001201410332031405-4