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norma nº 736/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2009
Date 2009-02-10
EmentaConsidera de utilidade pública o Centro de Rendeiras Mirian Porto Mota.
native_id518

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LEI Nº 736 /09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CENTRO DE RENDEIRAS MIRIAN PORTO
MOTA.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
U Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ln Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO DE RENDEIRAS MIRIAN
PORTO MOTA, localizado na Rua da Praia s/n, no Iguape, Distrito de Jacaúna, deste
Município.
Art. 2º - O Centro de Rendeiras Mirian Porto Mota é uma sociedade civil,
representativa, com personalidade jurídica própria, sem finalidade de caráter lucrativo,
político partidário ou religioso, sem qualquer discriminação, subsistindo por tempo
indeterminado.
Art. 32. — O Centro de Rendeiras Mirian Porto Mota tem por finalidade:
a) Congregar e fortalecer a organização das artesãs, no sentido de
| motivar a pratica da solidariedade e cooperação, na busca de
melhores condições de trabalho e de vida.
& b) Incentivar e apoiar a produção, divulgação e venda de peças
artesanais, provenientes do trabalho das artesãs, dentro das
condições do Centro.
c) Representar as artesãs em suas reivindicações, junto aos Poderes
Constituídos (Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais).
Art. 4º- - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
| Paço da PREFEITURA MUNICIPAL D /CE, aos 10 dias do mês de fevereiro
deliço
Prefeito Municipal
2001201410332031405-4

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