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norma nº 738/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaConcede incentivos fiscais ás empresas industriais que se instalarem no Município de Aquiraz, e dá outras providências.
native_id520

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texto integral #

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E FRA
LEI Nº 738/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS ÀS
EMPRESAS INDUSTRIAIS QUE SE
INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
[7 O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, as empresas industriais que, a partir da data de início da
vigência desta lei, se instalarem neste Município, dos seguintes tributos:
a) taxa de licença para edificação da construção da sede da empresa;
b) taxa de registro e inspeção sanitária;
c) taxa de licenciamento ambiental;
d) taxa de licença para localização e funcionamento;
o, e) taxa de vistoria de prédio relativo a habite-se;
e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 26 de Fevereiro de
Prefeito Municipal
2009.
2001201410310831403-7

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