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norma nº 739/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaAutoriza a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira que entre si celebram o Municipio de Aquiraz e o Tribunal de Justiça do Estádio do Ceará, através do fórum da comarca de Aquiraz, Ceará, para os fins que indica e adota outras providências.
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2001201410300631401-4
LEI Nº 739/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO FÓRUM
DA COMARCA DE AQUIRAZ, CEARÁ, PARA OS FINS QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, através do FÓRUM DA
COMARCA DE AQUIRAZ, CEARÁ, com a finalidade de estabelecer um sistema de
cooperação técnica e financeira entre a Prefeitura e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, através do FÓRUM DA COMARCA DE AQUIRAZ, sistema que teria o condão de
atender:
1. O fornecimento de alimentação para as pessoas participantes das Sessões
de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, aqui incluindo os insignes magistrados,
promotores de justiça, advogados, serventuários da justiça, membros do conselho de
sentença, peritos (se houverem), réus, testemunhas e demais participantes (a qualquer
título), durante os dias em que houver julgamento, obedecida(s) a(s) pauta(s) fixada(s)
pelo Juízo da Comarca de Aquiraz;
2. O fornecimento de condições necessárias para o pleno funcionamento da
Justiça Eleitoral, como: veículos, empréstimo e fornecimento de equipamentos, refeições
para os serventuários e pessoal a serviço da Justiça, em períodos específicos;
3. A Justiça de Aquiraz deverá encaminhar mensalmente a Coordenação de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município a frequência de todos
servidores cedidos a disposição do fórum e da justiça eleitoral, para as devidas
providências.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias, consignadas no vigente orçamento municipal.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os
atos necessários à perfeita implementação e aplicação desta lei.
Art. 4º - Os efeitos da presente lei retroagirão a 02(dois) de janeiro de 2009.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ERRAR DA RUIRA 26 de Fevereiro de 2009.
E, NSÁ
Prefeito Municipal
Paço da PREFE
2001201410300632402-1

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