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norma nº 740/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaDispõe sobre a criação da guarda Municipal de Aquiraz e de outras providências.
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LEI Nº 740/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
ç Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capitulo |
Da Criação
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Guarda
Municipal de Aquiraz, corporação Uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a
proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas Municipais, do meio ambiente,
conforme disposto no Art. 144, parágrafo 8º da Constituição Federal e de acordo com o
disposto na Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Parágrafo Único — Para o cumprimento das finalidades referidas
no “caput” deste artigo, os integrantes da Guarda Civil poderão fazer uso de todo o
material disponível e indispensável para manter a mais completa eficiência e eficácia no
Y desempenho de suas funções, inclusive portar armas em serviço noturno.
Capitulo Il
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - A Guarda Municipal de Aquiraz exercerá suas
atividades em toda extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o
exercício de poderes constituídos no âmbito de suas competências.
Parágrafo Único — A organização hierárquica operacional e
técnica da Guarda Municipal têm por princípio a hierarquia e disciplina.
Ed mar
| 2001201410281231396-2 Pons o (is e o e
Art. 3º - A Guarda Municipal de Aquiraz além das atribuições
definidas no artigo 2º desta lei poderá:
| — Providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do
Município;
ll — Executar serviços de vigilância diuturna nos logradouros
públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana;
ll - Atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais
mediante solicitação assim como atender a situações excepcionais.
IV — Fiscalizar o cumprimento de toda ordenação de trânsito e
tráfego urbano existente e de interesse local;
[1 V — Manter a segurança pessoal do Prefeito;
IV — Atender a população em eventos danoso, estado de
calamidade pública ou em situação de emergência em auxilio a Comissão Municipal de
Defesa Civil e autoridades competentes do Município.
V — Desenvolver conjuntamente com os órgãos municipais,
estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes;
VI — Auxiliar as polícias civis e militares no desempenho de suas
funções no âmbito do Município de Aquiraz; e
VII — Participar de maneira ativa as comemorações cívicas de
feitos e fatos programados pelo Município, destinados à exaltação ao patriotismo.
Capítulo ll
Do regime de trabalho
Art. 4º - A Guarda Municipal de Aquiraz obedecerá ao mesmo
regime jurídico em vigor para os servidores públicos municipais, submetendo-se
especificamente às normas previstas no regimento próprio desta corporação.
Capítulo IV
Do Efetivo da Guarda Municipal
2001201410281232397-9 MO E ds eai
Art. 5º - A Guarda Municipal de Aquiraz terá a seguinte
estrutura básica:
a) 01 (um) Comandante;
b) 01 (um) Subcomandante;
| c) 60 (sessenta) Guardas Municipais.
Parágrafo único — A admissão na função do Guarda Municipal
far-se-á através de concurso público na forma da legislação vigente, com avaliação física e
intelectual para exercício da função, mais obtenção pelo candidato da credencial de
Guarda Municipal junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará ou
credencial de Guarda Municipal expedido pela Guarda Municipal de Aquiraz, após teste de
avaliação.
Seção |
[0 Do horário de trabalho
Art. 6º - A Guarda Municipal de Aquiraz atuará em turno diurno
e noturno de acordo com a legislação específica.
Capítulo V
Da composição da Guarda Municipal de Aquiraz
Art. 72º - A Guarda Municipal de Aquiraz será composta
obedecendo à hierarquia da seguinte maneira:
|- 01 (um) Comandante;
Il- 01 (um) Sub-Comandante;
| e V— 60 (sessenta) Guardas Municipais;
Anexo |
Cargos públicos de provimento efetivo, cria e acrescenta:
& 1º - Guarda Municipal é o servidor público, já integrado na
função e em condições para os serviços destinados para a Corporação e aquele que
mediante comportamento disciplinar; capacidade de liderança e conhecimento cultural
próprio, reúna condições de desenvolvimento de relações positivas para o
aperfeiçoamento dos serviços.
8 2º - Os cargos de Comandante, Sub-Comandante serão
providos em comissão e os demais por concursos.
“Ko,
20012014102812333! .
2001201410281234399-3
8 3º - A nomeação do comandante da Guarda Civil, deverá
recair em pessoa portadora de curso superior ou oficial ativo ou inativo das forças armadas
ou policia militar e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública,
será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
& 4º - O Comandante da Guarda Civil gozará das prerrogativas e
honras protocolares correspondentes as de titulares das secretarias municipais;
& 5º - O subcomandante da Guarda Civil, portador de curso
superior e de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será
nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - A Guarda Municipal terá sede no Município de Aquiraz,
estado do Ceará, dispondo de autonomia nos limites da presente Lei.
Art. 9º - São atribuições do comandante:
|- Elaborar, tomando providências para o seu desenvolvimento,
o Plano de Trabalho da Guarda Civil;
|| — Tratar diretamente com o Prefeito Municipal, a respeito de
assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda Civil;
Ill — Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta
Lei.
Art. 10º - São atribuições do subcomandante:
| — Responder pelo comandante em seus afastamentos e
impedimentos legais;
Il — Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando
o seu fiel cumprimento, comunicando as alterações ao comandante;
WI — Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviços,
visando um maior controle das atividades desempenhadas;
IV — Executar as atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas pelo comandante, inclusive, “aplicação de sanções disciplinares aos integrantes
da Guarda Civil de acordo com as normas contidas no Regulamento Disciplinar”.
Art. 11º - O ingresso no quadro da Guarda Civil Municipal de
Aquiraz, para quaisquer de seus cargos de provimento efetivo, far-se-á através de
concurso de provas e posterior aprovação em curso de formação profissional, a ser
desenvolvido por seu Comandante.
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Parágrafo Único - Durante o CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, o candidato fará jus a uma bolsa auxílio correspondente a 50% (cinquenta)
do salário base.
Art. 12º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento
efetivo que passam a integrar a estrutura da Guarda Civil Municipal, consistindo:
a) 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo de Guarda
Municipal, com vencimento base de R$ 500,00 (quinhentos reais)
8 1º - Será concedida gratificação de risco de vida de 40%
(quarenta por cento), sobre o salário base, ao integrante da Guarda Civil Municipal no
exercício pleno de sua função.
8 2º - Será concedida gratificação de desempenho de 20% (vinte
por cento), sobre o salário base, ao integrante da Guarda Civil Municipal, por seu
desempenho, sob critérios regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 13º - Os cargos de provimento efetivo criados pelo artigo
12º serão preenchidos através de concurso público de provas e posterior aprovação em
Curso de Formação Profissional, a ser desenvolvido na forma do art.11º desta Lei.
Art. 142 - Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme discriminado no Anexo | e Anexo Il.
Art. 15º - As despesas decorrentes da criação dos cargos desta
Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito, que
serão suplementadas se insuficientes.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
[Na revogadas as disposições e contrário.
Eron pe DE AQUIRAZ — CE, aos 26 dias
fu
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
Paço da PR
do mês de fevereiro de 2009.
2001201410281235400-8

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