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norma nº 742/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaEstabelece novo piso para o Vencimento básico dos servidores técnicos, Administrativos, do Poder Executivo Municipal de Aquiraz e adota outras providências,
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LEI Nº 742/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
ESTABELECE NOVO PISO PARA O VENCIMENTO
BÁSICO DOS SERVIDORES TÉCNICOS-
ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE AQUIRAZ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 470,00 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) o
valor do piso para o vencimento básico dos servidores técnico-administrativos do Poder
Executivo Municipal de Aquiraz.
Art. 2º. Fica ainda fixado em R$ 434,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO
REAIS), o valor da representação dos cargos de simbologias DAS-2 E DAS-3 de que trata o
anexo Il da Lei 691, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal.
[o Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos
seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIRA
fevereiro de 2009.
— CE, aos 26 dias do mês de
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Prefeito Municipal
2001201410255531394-8 CTT SS

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