| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | Estabelece novo piso para o Vencimento básico dos servidores técnicos, Administrativos, do Poder Executivo Municipal de Aquiraz e adota outras providências, |
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LEI Nº 742/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. ESTABELECE NOVO PISO PARA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES TÉCNICOS- ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 470,00 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) o valor do piso para o vencimento básico dos servidores técnico-administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz. Art. 2º. Fica ainda fixado em R$ 434,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS), o valor da representação dos cargos de simbologias DAS-2 E DAS-3 de que trata o anexo Il da Lei 691, de 16 de maio de 2008. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal. [o Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de fevereiro de 2009. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIRA fevereiro de 2009. — CE, aos 26 dias do mês de Eat d Prefeito Municipal 2001201410255531394-8 CTT SS