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norma nº 743/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaAutoriza doar terrenos para a implantação do distrito industrial de Camará e alugar imóveis para ceder em regime de comodato, ás empresas que se instalarem no município de Aquiraz e dá outras providências.
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LEI Nº 743/2009, de 16 de março de 2009.
AUTORIZA DOAR TERRENOS PARA A
IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE
CAMARÁ E ALUGAR IMÓVEIS PARA CEDER, EM
REGIME DE COMODATO, ÀS EMPRESAS QUE SE
INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar terrenos às
empresas, industriais ou prestadoras de serviços, que desejarem se instalar no Distrito
Industrial de Camará, ou em outras localidades do município.
Art.2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a transferir o domínio
do imóvel junto ao registro imobiliário, desde que atenda aos seguintes requisitos:
| — declare a dispensa de licitação do bem imóvel, justificando o interesse público da
doação;
Il — realização de avaliação prévia do imóvel;
Ill — autorização legislativa específica;
IV — demais requisitos do art. 17 e seguintes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único. No documento de registro do imóvel deverão constar,
obrigatoriamente, as seguintes condições às quais a donatária deverá se submeter:
a) Obrigar-se a construir o imóvel de sua sede de acordo com a finalidade, industrial
ou de prestação de serviços, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da
transferência do imóvel.
b) Sujeitar-se às normas técnicas de construção civil e ao Código de Obras e Posturas
Municipais;
c) Empregar 70% (setenta por cento) do seu quadro de pessoal com mão-de-obra
local;
d) O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima, importará na devolução do
imóvel e reversão ao patrimônio municipal, excluindo a possibilidade da donatária em
pleitear qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou vantagem, a título de
benfeitorias realizadas. l
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Art.3º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
locação de imóveis, com a finalidade de cessão às empresas que se instalarem no Município
de Aquiraz, em regime de comodato, por um período máximo de 2 (dois) anos, ficando a
cargo da Administração Municipal as despesas decorrentes da celebração do contrato de
locação do imóvel.
Parágrafo único. O preço fixado, a título de aluguel mensal, não ultrapassará R$
3,00/m? (três reais por metro quadrado) de área construída, devendo ser submetido à
avaliação pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que emitirá laudo quanto à adequação do
valor à realidade econômica do mercado imobiliário local.
Art.48. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
AQUIRAZ, EM 16 DE MARÇO DE 2009.
Prefeito Municipal
[2001 201410241932393-5

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