| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Beneficente, Educativa e Profissional São Francisco de Canindé. |
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LEI Nº 744/2009, de 31 de Março de 2009. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, EDUCATIVA E PROFISSIONALIZANTE SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ. [o O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, EDUCATIVA E PROFISSIONALIZANTE SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ, localizada no Sítio Santo Antonio de Lisboa s/n, na localidade denominada Sítio Marquês, Distrito Sede deste Município. Art. 22º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, EDUCATIVA E | PROFISSIONALIZANTE SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico que terá duração por tempo indeterminado. Art. 3º. — A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, EDUCATIVA E “ PROFISSIONALIZANTE SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ tem por finalidade: a) Organizar os associados com vistas à defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas, que lhes assegure a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida. Identificar fontes de recursos disponíveis para o desenvolvimento dos programas e projetos de interesses dos beneficiados, podendo para tanto articular-se com o poder público Municipal, Estadual, Federal e outras instituições nacionais e internacionais. Estimular e implantar programas e projetos de interesse da entidade, destacando-se os de assistência social, educacional, esportivo, culturais e profissionalizantes, especialmente aqueles voltados à criança e ao adolescente de baixa renda. b c -— 2001201410224131390-6 d) Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde, educação, lazer e todos os outros aspectos da vida dos associados, através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com O fim de preparar os beneficiados pela associação, para alcançar os seus objetivos comuns. Promover pesquisa dos reais problemas das crianças a dos adolescentes atendidos na entidade e elaborar planos de serviços que melhor convenham aos interesses das mesmas. f) Desenvolver junto as crianças e aos adolescentes os princípios da amizade, união e solidariedade humana. e esa Art.4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, “w revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEIT CIPAL DE AQUIRAZ, EM 31 DE MARÇO DE 2009. Prefeito Municipal | | 2001201410224132391.3