br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 744/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Beneficente, Educativa e Profissional São Francisco de Canindé.
native_id526

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEI Nº 744/2009, de 31 de Março de 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, EDUCATIVA
E PROFISSIONALIZANTE SÃO FRANCISCO
DE CANINDÉ.
[o O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE, EDUCATIVA E PROFISSIONALIZANTE SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ,
localizada no Sítio Santo Antonio de Lisboa s/n, na localidade denominada Sítio
Marquês, Distrito Sede deste Município.
Art. 22º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, EDUCATIVA E
| PROFISSIONALIZANTE SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ é uma entidade civil, sem fins
lucrativos, de caráter filantrópico que terá duração por tempo indeterminado.
Art. 3º. — A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, EDUCATIVA E
“ PROFISSIONALIZANTE SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ tem por finalidade:
a) Organizar os associados com vistas à defesa de seus interesses e
reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas,
que lhes assegure a satisfação de suas necessidades fundamentais
de modo a garantir uma melhor qualidade de vida.
Identificar fontes de recursos disponíveis para o desenvolvimento
dos programas e projetos de interesses dos beneficiados,
podendo para tanto articular-se com o poder público Municipal,
Estadual, Federal e outras instituições nacionais e internacionais.
Estimular e implantar programas e projetos de interesse da
entidade, destacando-se os de assistência social, educacional,
esportivo, culturais e profissionalizantes, especialmente aqueles
voltados à criança e ao adolescente de baixa renda.
b
c
-—
2001201410224131390-6
d) Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre
saúde, educação, lazer e todos os outros aspectos da vida dos
associados, através de cursos, palestras, atividades artísticas,
culturais, esportivas e recreativas, com O fim de preparar os
beneficiados pela associação, para alcançar os seus objetivos
comuns.
Promover pesquisa dos reais problemas das crianças a dos
adolescentes atendidos na entidade e elaborar planos de serviços
que melhor convenham aos interesses das mesmas.
f) Desenvolver junto as crianças e aos adolescentes os princípios da
amizade, união e solidariedade humana.
e
esa
Art.4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
“w revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEIT CIPAL DE AQUIRAZ, EM 31 DE MARÇO DE
2009.
Prefeito Municipal
|
| 2001201410224132391.3

open original →