| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos diagnósticos que especifica, nas crianças nascidas nas maternidades e casas hospitalares mantidas pelo municipio de Aquiraz. |
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LEI Nº 745/2009, DE 31 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS DIAGNÓSTICOS QUE ESPECIFICA, NAS CRIANÇAS NASCIDAS NAS MATERNIDADES E CASAS HOSPITALARES MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatória a realização de provas para O diagnóstico precoce da fenilcetanúria (FNC), do hipotireoidismo congênito (HC), do mongolismo e outras malformações genéticas e cromossômicas, em todas as crianças nascidas nas maternidades e casas hospitalares mantidas ou conveniadas pelo Município de Aquiraz. Art. 2º - A estrutura hospitalar que se propõe a atender gestantes e recém nascidos normais deve ter instalações e equipamento mínimo necessário para prestar assistência à gestante e recém natos normais e em situações de emergência. Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 31 DE MARÇO DE 2009. EDSON SÁ Prefeito Municipal 2001201410211831389-8