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norma nº 745/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos diagnósticos que especifica, nas crianças nascidas nas maternidades e casas hospitalares mantidas pelo municipio de Aquiraz.
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LEI Nº 745/2009, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
DIAGNÓSTICOS QUE ESPECIFICA, NAS CRIANÇAS
NASCIDAS NAS MATERNIDADES E CASAS
HOSPITALARES MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a realização de provas para O diagnóstico
precoce da fenilcetanúria (FNC), do hipotireoidismo congênito (HC), do mongolismo e
outras malformações genéticas e cromossômicas, em todas as crianças nascidas nas
maternidades e casas hospitalares mantidas ou conveniadas pelo Município de
Aquiraz.
Art. 2º - A estrutura hospitalar que se propõe a atender gestantes e
recém nascidos normais deve ter instalações e equipamento mínimo necessário para
prestar assistência à gestante e recém natos normais e em situações de emergência.
Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 31 DE MARÇO DE
2009.
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
2001201410211831389-8

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