| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Assegura ao educando, portador de Deficiência, prioridade de vaga na escola pública mais próxima de sua residência. |
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LEI Nº 746/2009, DE 31 DE MARÇO DE 2009. ASSEGURA AO EDUCANDO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, PRIORIDADE DE VAGA NA ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara [o Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada à pessoa portadora de deficiência, prioridade de vaga na Escola Pública mais próxima de sua residência. Parágrafo único — São consideradas portadoras de deficiência para todos os efeitos, as pessoas portadoras de necessidade que apresentem, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade dentro do padrão normal para o ser humano, enquadradas no Art. 3º do Decreto Federal nº. 914 de 6 de setembro de 1993. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o revogados todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 31 DE MARÇO DE 2009. dis de Prefeito Municipal 2001201410200631388-5