| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação Cearense de Equioterapia. |
| native_id | 530 |
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2001201410165931385-3 LEI Nº 748/2009, DE 20 DE ABRIL DE 2009. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EQUOTERAPIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EQUOTERAPIA, localizada na Rua Tereza Cristina s/n, Sítio Marquês, bairro de Jacundá, Distrito Sede deste Município. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EQUOTERAPIA é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico que terá duração por tempo indeterminado. Art. 32. — A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EQUOTERAPIA tem por finalidade desenvolver exercícios e atividades equoterápicas para ajudar pessoas portadoras de deficiências e/ou pessoas portadoras de necessidades especiais, utilizando o cavalo como instrumento reabilitador (cinésioterapêutico), e ainda, a implementar programas e projetos que direta ou indiretamente são dirigidos aos interesses do Município de Aquiraz. Parágrafo Único — A Associação Cearense de Equoterapia poderá prestar serviços a órgãos e entidades do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como a instituições privadas, como forma subsidiária para atingir os seus objetivos. Art. 42. - No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EQUOTERAPIA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou credo político ou religioso. Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEIT ' em 20 de Abril de 2009. Prefeito Municipal