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norma nº 748/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação Cearense de Equioterapia.
native_id530

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2001201410165931385-3
LEI Nº 748/2009, DE 20 DE ABRIL DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EQUOTERAPIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE
EQUOTERAPIA, localizada na Rua Tereza Cristina s/n, Sítio Marquês, bairro de Jacundá,
Distrito Sede deste Município.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EQUOTERAPIA é uma entidade civil, sem
fins lucrativos, de caráter filantrópico que terá duração por tempo indeterminado.
Art. 32. — A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EQUOTERAPIA tem por finalidade
desenvolver exercícios e atividades equoterápicas para ajudar pessoas portadoras de
deficiências e/ou pessoas portadoras de necessidades especiais, utilizando o cavalo como
instrumento reabilitador (cinésioterapêutico), e ainda, a implementar programas e projetos
que direta ou indiretamente são dirigidos aos interesses do Município de Aquiraz.
Parágrafo Único — A Associação Cearense de Equoterapia poderá prestar
serviços a órgãos e entidades do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como a
instituições privadas, como forma subsidiária para atingir os seus objetivos.
Art. 42. - No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE
EQUOTERAPIA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou credo político ou
religioso.
Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEIT ' em 20 de Abril de 2009.
Prefeito Municipal

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