br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 749/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaEstabelece critérios para a celebração de convênios ou acordos de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Aquiraz e instituições Educacionais, bem como regulamenta as atividades de Estágio.
native_id531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ
Lya! «+ Governo Municipal
LEI Nº 749/2009, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ E INSTITUIÇÕES
EDUCACIONAIS, BEM COMO REGULAMETA AS
ATIVIDADES DE ESTÁGIO.
“+ O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12. Fica criado o Programa de Estágio, com concessão de bolsas de estudo
para aperfeiçoamento técnico e científico de estudantes que cursam o Ensino Superior.
Art. 2º. O estágio terá duração de 02(dois) anos, prorrogável uma única vez, por
igual período.
Art. 3º. A bolsa estágio não será concedida a ocupantes de cargo, emprego ou
função pública.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Aquiraz poderá firmar Convênios ou Acordos
de Cooperação junto às Instituições de Ensino, com a finalidade de promover o intercâmbio
Ç e a cooperação mútua, visando ao aperfeiçoamento técnico e científico dos estudantes,
através de atividades de estágios não curriculares, e reger-se-ão pelos termos estabelecidos
nesta lei.
Art. 52. Os Convênios ou Acordos de que trata o artigo anterior serão
formalizados através da Secretaria de Administração e Coordenação, a quem competirá
assinar o acordo, em conjunto com o titular do órgão requisitante e o representante legal da
instituição de ensino superior ou médio conveniada, e com o estudante, no Termo de
Compromisso de Estágio.
Art. 6º. Para a formalização das bolsas de estudo, as entidades da administração
direta e indireta, deverão, solicitar estágio, adotando obrigatoriamente os seguintes
procedimentos:
2001201410155831383-X
| = encaminhar ao Prefeito Municipal uma demanda acompanhada da solicitação
de estagiários, através da exposição de motivos contendo o qualitativo de estagiários e a
respectiva área de atuação;
Il - demonstrar que os órgãos ou entidades apresentadas para estágio oferecem
condições satisfatórias, no sentido de propiciar experiências significativas à formação
acadêmico-profissional correlata às atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade
requisitante;
| — disponibilizar bolsa-estágio somente para estudantes com formação
acadêmico-profissional correlata às atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade
requisitante;
IV — oferecer vagas a estudantes do Ensino Superior.
e Art. 72. As despesas decorrentes dos valores pagos, à título de bolsa-estágio,
correrão por conta da dotação orçamentária de cada órgão ou entidade requisitante.
Art. 8º. A carga horária do estágio será, preferencialmente, de 20(vinte) horas
semanais, adequada imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à jornada
escolar bolsista.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto os casos omissos
e o número de bolsas de estudos por Secretaria Municipal, determinando o valor
remuneratório mensal à título de ajuda de custos, a carga horária e as obrigações de cada
bolsista.
Parágrafo único — o valor a ser pago por cada bolsa não poderá ser inferior a
R$300,00 (trezentos reais), nem superior a R$500,00(quinhentos reais).
q Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI UIRAZ, em 22 de Abril de 2009.
Adia 5
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
2001201410155832384-7

open original →