| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos Cargos Públicos que indica, e dá outras providências. |
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2001201410140231374-7 LEI Nº 750/2009, DE 22 DE ABRIL DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 491 (Quatrocentos e Noventa e Um) cargos para provimento efetivo, com lotação nas unidades administrativas indicadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, a serem preenchidas através de Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, conforme a legislação específica, e distribuídos na forma prevista no Anexo | da presente Lei. Parágrafo Único. O Anexo Il e Ill da presente lei destina-se a estabelecer as quantidades, carga horária e remuneração dos cargos descritos no Anexo |, bem como, as quantidades atualmente existentes, ocupados e vagos dos citados cargos de provimento efetivo. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, em qualquer unidade administrativa e de acordo com a necessidade da administração municipal, podendo ainda, definir a seu critério, o local para o preenchimento das vagas. Art. 32º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto as atribuições especificas para cada cargo. Art. 4º. Para os cargos relacionados ao Programa de Saúde da Família serão concedidos adicionais ao vencimento base, sendo: | - Médico PSF; a) 20% à título de insalubridade; b) 287% à título de gratificação por deslocamento. || — Enfermeiro PSF e Cirurgião-Dentista PSF; a) 20% à título de insalubridade; b) 120% à título de gratificação por a 25 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal. Parágrafo Único: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, relativas aos cargos do PSF correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do município e transferências voluntárias do Governo Federal. Art. 6º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. [o PAÇO DA PREFER AL DE AQUIRAZ, em 22 de Abril de 2009. Prefeito Municipal 2001201410140232375-3 Anexo | do Autógrafo de Lei nº /2009, de 14 de abril de 2009. -2001201410140233376-; Agente Comunitário de | Ensino Médio completo e 20 40 horas 675,00 | Endemias curso específico. Assistente Social Graduação em Serviço 05 40 horas 1.000,00 | Social. Auxiliar de Consultório | Ensino Médio completo e 15 40 horas 470,00 Dentário curso específico. Auxiliar de Enfermagem Nível Médio completo e 20 40 horas 470,00 curso específico. r Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental 06 40 horas 470,00 Incompleto cursado até a 3º série. Bibliotecário Graduação em 01 40 horas 1.000,00 Biblioteconomia e registro Profissional. 4 Hi Odontólogo PSF Graduação em Odontologia 09 40 horas 1.000,00 e registro profissional. Il 1] | Enfermeiro PSF | Graduação em Enfermagem 09 40 horas 1.000,00 L e registro profissional. Engenheiro Civil Graduação em Engenharia 01 40 horas 1.000,00 Civil e registro profissional Educador Físico Graduação em Educação 08 40 horas 1.000,00 | Física e registro L | profissional. E | Farmacêutico Graduação em Farmácia e 03 40 horas 1.000,00 | registro profissional. | Fisioterapeuta Graduação em Fisioterapia 02 40 horas 1.000,00 e registro profissional. Gari Ensino Fundamental 89 40 horas 470,00 incompleto cursado até a 3º série. Médico (Especialista em | Graduação em Medicina, 04 8 horas 380,00 Acupuntura) com especialzação em acupuntura. Médico (Especialista em | Graduação em Medicina, 04 8 horas 380,00 Anestesia) com residência médica em anestesiologia. g Médico (Especialista em | Graduação em Medicina 02 8 horas 380,00 cardiologia) com residência médica em | cardiologia e registro | profissional. Médico (Especialista em | Graduação em Medicina 04 8 horas 380,00 | Cirurgia Geral) com residência médica em | / o cirurgia e registro | profissional. | Médico (Especialista em | Graduação em Medicina 02 8 horas 380,00 dermatologia) com residência médica em | dermatologia e registro | profissional. Médico (Especialista em | Graduação em Medicina 08 20 horas 750,00 ginecologia) com residência médica em ginecologia e registro | profissional. Médico (Especialista em | Graduação em Medicina, 02 8 horas 380,00 Gastroenterologia) com especialização em | gastroenterologia. Médico (Especialista em | Graduação em Medicina 02 8 horas 380,00 neurologia) com residência médica em neurologia e registro | profissional. Médico (Especialista em | Graduação em Medicina 03 8 horas 380,00 oftalmologista) com residência médica em oftalmologia e registro | profissional. I Médico (Especialista em | Graduação em Medicina, 02 8 horas 380,00 Urologia) com especialização em Urologia. Es Médico Plantonista Clínico | Graduação em Medicina 12 12 horas 450,00 com residência médica em clínica médica e registro | profissional. | Médico Plantonista | Graduação em Medicina 03 12 horas 450,00 Cirurgião Geral com residência médica em Cirurgia Geral e registro | profissional. Médico Plantonista (com | Graduação em Medicina 09 12 horas 450,00 especialização em | com residência médica em obstetrícia) obstetrícia e registro | profissional. Médico Plantonista (com | Graduação em Medicina 05 12 horas 450,00 especialização em | com residência médica em pediatria) pediatria e registro | profissional. Médico PSF Graduação em Medicina 09 40 horas 1.500,00 | com residência médica em | clínica médica e registro | profissional. Médico (especialista em | Graduação em Medicina 01 40 horas 1.500,00 psiquiatria) com residência médica em psiquiatria e registro | profissional. Médico (especialista em | Graduação em Medicina 01 40 horas ortopedia e traumatologia) com residência médica em 2001201410140234377-7 ortopedia e traumatologia | | com registro profissional. Merendeira Ensino Fundamental q 40 horas 470,00 incompleto cursado até a 32 série. Motorista — categoria “B” Ensino Fundamental 15 40 horas 470,00 completo e habilitação específica. l Motorista — categoria “D” Ensino Fundamental 35 40 horas 470,00 completo e habilitação “| específica. 2] Nutricionista Graduação em Nutrição e 04 40 horas 1.000,00 | registro profissional. 5 | Porteiro Ensino Fundamental 18 40 horas 470,00 incompleto cursado até a 32 ' série. E Professor de Inglês Licenciatura plena em 05 40 horas 1.050,13 [ Professor de Ed.Artística | Licenciatura plena em artes. 03 40 horas 1.050,13 Professor de Ensino Licenciatura plena em 8o 40 horas 1.050,13 Básico Pedagogia. LN Edi Professor de Educação | Licenciado em Educação 01 40 horas 1.050,13 Fisica Física. | ] Professor de Ensino Licenciatura plena em 03 40 horas 1.050,13 Básico pedagogia com formação complementar em língua brasileira de sinais — | | LIBRAS. | Professor de Ensino Licenciatura plena em, 03 40 Horas 1.050,13 Básico pedagogia com formação complementar em BRAILE. E " Professor de Ensino Licenciatura plena em 03 40 Horas 1.050,13 | ç Básico pedagogia com pós- graduação em IX Psicopedagogia. | Técnico em Edificações Nível Médio completo com 01 40 horas 470,00 | formação técnica | profissionalizante e registro | rofissional. E Terapeuta Ocupacional Graduação em Terapia 02 40 horas 1.000,00 Ocupacional e registro | profissional. Vigia Ensino Fundamental 53 40 horas 470,00 incompleto cursado até a 3º L série. Ê TOTAL GERAL DE VAGAS [am =— f 2001201410140235378-4 ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº 1 2009, DE DE DE 2009. VENCIMENTO BASE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO as | 20H5| 40HS Atendente de Serviços Gerais - - 470,00 | Auxliar de Cozinha - - 470,00 Auxiliar de Lavandeira - - 470,00 Auxilliar de Manutenção - - 470,00 Au: de Serviços Gerais - - 470,00 Continuo - - 470,00 Copereiro - - 470,00 Cozinheiro - - 470,00 Eletricista - - 470,00 Gari - - 470,00 Maqueiro - - 470,00 Merendeira - - 470,00 Mestre de Obras - - 470,00 Motorista Categoria "B” Motorista Categor a E Motorista de Onibus Telefonista Tratorista [Vigia Zelador Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Administração Segurança ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE - ATS Atendente Dental Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Agente Comunitário de Endemias o Ê | 675,00 Lo ATIVIDADES DE NÍVELMÉDIO-ANM IJ Agente Administrativo a gente de Cadastro Técnico em Higiene Técnico em Laboratório Técnico em Raio-X Topógrafo Guarda Municipal * Valores em Reais 2001201410140236379-1 ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1 2009, DE DE DE 2009. VENCIMENTO BASE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - aco [ag fans [asus] Agente Fiscal - - 470,00 Fiscal a - [47000] Fiscal de Meio Ambiente - - 470,00 Fiscal de Obras e Posturas - | - [47,00] Fiscal de Tributos E - - 470,00 Lu ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS E o | ge Bo Administrador Hospitalar (40hs) - - 1.000,00 Arquiteto (40hs - - 1.000,00 Auditor Fiscal de Tributos Municipais (40hs) - - | 1.000,00 Auditor de Controle Interno - - 1.000,00 Auditor de Gestão Hospitalar - - 1.000,00 Economista (40hs) - | - [100000] Educador Físico 1 E: - | 1.000,00 Engenheiro Agrônomo (40hs, E ea Engenheiro Civil (40hs) EE - | 1.000,00 Ç Engenheiro Eletricista (40hs) = - | 1.000,00] Tecnólogo em Saneamento Ambiental (20hs) - | 500,00 - Turismólogo (40hs) - - | 1.000,00] Procurador do Município - | - [250000 [Procurador Fiscal mus —— - 2.500,00 [ —— SERVIÇOS ESPECIALIDADOS DE SAÚDE -SES| gi EREIE | Assistente Social (40hs) - - 1.000,00 Enfermeiro (40hs) - - | 1.000,00 Farmaceútico (40hs) - - 1.000,00 Farmaceútico- Bioquímico (40hs) | 3] - - 1.000,00 Farmaceútico- Bioquimico (20hs) | ma a 1.000,00 Fisioterapeuta (20hs - 500,00 - Fisioterapeuta (40hs, = Fonoaudiólogo (40hs] Ein o E] Nutricionista (40hs) = Dentista (20hs) - Odontólogo (40hs; = Psicológo (40hs, E Terapeuta Ocupacional (40hs - Veterinário (40hs) FÊ nat - [SERVIÇOS MEDICOS ESPECIALIZADOS SEM LS ç Médico (40hs) E Médico (20hs: ER 0,00 | | ] SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS ) Médico (8hs) 380,00 | Médico Plantonista (12hs, 450,00 n| Médico Plantonista (12hs) - FINAL DE SEMANA 520,00 | Médico Plantonista (24hs) 900,00 * Valores em Reais - 2001201410140237380-8 [AUXILIAR DE AUMOXARIFADO AUXILIAR DE CONSUTORIO DENTARIO [AUXILIAR DE CONTABILIDADE AUXILIAR DE COZINHA : ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 12009, DE DE DE 2009. EXIST OCUPADO GERAL o 1 200 20 70 o) 110 [) 12 [o 1 E E) o 1 ASSISTENTE SOCIAL 5 21 ATENDENTE DE SERVIÇO MEDICO 0 33 RAIS 0 1 o 24 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 0 2 [AUDITOR DE GESTÃO HOSPITALAR E) 1 AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 0 19 (AUXILIAR DE ADMISTRAÇÃO 0 14 o 5 [o [) o! AUXILIAR DE ENFERMAGEM [AUXILIAR DE LABORATORIO AUXILAR DE LAVANDERIA E] [) E) (AUXILIAR DE MANUTENÇÃO. 0 15 |] [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 6 255 BIBLIOTECÁRIO 1 5] BIOQUIMICO o) 2 ODONTÓLOGO PSF 9 30 [) 2 º 1 15 0 15 2 [E x 7 E) 7 1 [) 1 2 0 2 2 [ 2 0 8 8 3 [) 3 13 [O 13 2 9 30 2 1 õ 2 5 4 1 1 E) [) 3 1 1 1 2 2 0 2 E 8 0 21 9 9 0 9 5 3 2 7 2 [) 0 2 56 45, 89 145 80 0 0 E 1 1 E) 1 4 2 0 4 MÉDICO ACUPUNTURISTA 0 [) 4 4 MÉDICO ANESTESISTA E) [) 4 4 MEDICO CARDIOLOGISTA 1 1 2 E] MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 1 [o 4 5 MEDICO CLÍNICA MEDICA 6 0 o e 8 4 MEDICO CLINICO GERAL 2001201410140238381-5. º ANEXO Ill DA LEI MUNICIPAL Nº / 2009, DE DE DE 2009. MEDICO DERMATOLOGISTA MEDICO GINECOLOGISTA MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA MEDICO NEUROLOGISTA MEDICO OFTALMOLOGISTA MEDICO UROLOGISTA MÉDICO PEDIATRA H ejojniwlninjojn olol-lo, 5 MEDICO PLANTONISTA CLINICO GERAL MEDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL MEDICO PLANTONISTA OBSTETRA MEDICO PLANTONISTA PEDIATRA MEDICO PSIQUIATRA MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA õ noj=janlo|w ojojojojojo: = MESTRE DE OBRAS 1 MONITOR DE ESPORTES Em 7 MOTORISTA CATEGORIA B 40 35 MOTORISTA CATEGORIA D MOTORISTA DE ONIBUS 40 1 |MusICO 40 Ei NUTRICIONISTA 40 2 2 ODONTOLOGO PSF E) U) OPERADOR DE COMPUTADOR 3 ORIENTADOR EDUCACIONAL 10 PARTEIRA PEDREIRO PORTEIRO PROCURADOR DO MUNICIPIO PROCURADOR FISCAL PROFESSOR DE ENSINO BASICO CIENCIAS (O ARTÍSTICA O FISICA PROFESSOR DE HISTORIA E GEOGRAFIA PROFESSOR DE INGLES PROFESSOR DE MATEMATICA PROFESSOR DE PORTUGUES PROFESSOR DE TEOLOGIA PROFESSOR DE ENSINO BASICO DE 1A 5º ANO H =lololololo|alojolglalolo o =lojojo ê nlojo|-|ajojojwjo|-+ Ea) slololojulo)-|ulojolo PROF DE ENS BÁSICO COM FORM COMPLEM EM LIBRAS 3 PROF DE ENS BASICO COM FORM COMPLEM EM BRAILE 3 PROF DE ENSINO BASICO COM POS GRAD. EM PSICOPEDAGOGIA 3 PROFESSOR PEBII 0 º PROFESSOR PEBIII 40 õ P'SICOLOGO 40 o RECEPCIONISTA E 0 REGENTE AUXILIAR 40 0 — SEGURANÍ 40 0 SUPERVISOR EDUCACIONAL 40 õ TECNICO AGRICOLA 40 0 [TECNICO EM EDFICAÇÕES 40 1 [TECNICO EM GESSO 40 0 TECNICO EM HIGIENE DENTAL 40 0 TECNICO EM LABORATÓRIO 40 õ TECINICO EM RAIO X 40 õ (TECNICO EM SANEAMENTO 0 õ TELEFONISTA 40 0 20 [TERAPEUTA OCUPACIONAL 40 2 7 40 O) 1 40 õ 2 40 õ — 40 E) 3 0 53 E E º E E 5 2001201410140239382-2