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norma nº 751/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à associação dos agentes comunitários de Saúde de Aquiraz na forma que indica e adota outras providências.
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2001201410130031373-2
LELNº. 751 22 DE ABRIL DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE AQUIRAZ,
NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, o
valor de R$ 117,00 (CENTO E DEZESETE REAIS) do valor que trata o art. 1º da Portaria 1.234/2008
de 19.06.2008 do Ministério da Saúde, em forma de incentivo do PAB variável da Atenção Básica
Programa Agente de Saúde, para custeio da atenção primária.
Art. 2º - O Valor a ser repassado, para a Associação descrita, destina-se a incentivo
profissional pelas atividades desenvolvidas por cada Agente de Saúde cadastrado junto ao
Ministério da Saúde com atuação no Município de Aquiraz/CE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão à 1º de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 22 ma de 2009.
na o
PAPA
Prefeito Municipal

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