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norma nº 752/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAutoriza a utilização de transferência bancária como quitação da despesa do município.
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LEI Nº 752/2009, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA como
QUITAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o Art. 24, inciso | da Constituição Federal, que atribui competência aos
Municípios em legislar concorrentemente com a União e os Estados sobre Direito Financeiro:
“e Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída a utilização de Transferência Bancária, como forma de
pagamento das despesas do Município de Aquiraz.
Art. 2º — A quitação da despesa do Município se dará com a comprovação efetuada
pelo Banco, que o valor do pagamento foi depositado na conta bancária do credor.
Art. 3º — É vedada a quitação de débitos a credores do Município na conta de
terceiros, parentes ou cônjuge, ou na conta pessoa física de titular da empresa credora,
sendo somente efetuado o pagamento junto à conta bancária do titular da Despesa, pessoa
física ou jurídica.
Art. 4º — As autorizações de empenho deverão conter junto aos dados cadastrais do
[o credor, os dados bancários.
Art. 5º — As tesourarias da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Finanças e da Câmara Municipal manterão cadastro atualizado das contas bancárias dos
credores do Município.
Art. 6º — As despesas junto a credores que não possuírem conta bancária poderão ser
efetuadas por cheque nominal, mediante apresentação de recibo assinado pelo Credor.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da PREFEITURA M AZ, em 22 de Abril de 2009.
ht SG
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
2001201410115331372-2

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