| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Autoriza a utilização de transferência bancária como quitação da despesa do município. |
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LEI Nº 752/2009, DE 22 DE ABRIL DE 2009. AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA como QUITAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso | da Constituição Federal, que atribui competência aos Municípios em legislar concorrentemente com a União e os Estados sobre Direito Financeiro: “e Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída a utilização de Transferência Bancária, como forma de pagamento das despesas do Município de Aquiraz. Art. 2º — A quitação da despesa do Município se dará com a comprovação efetuada pelo Banco, que o valor do pagamento foi depositado na conta bancária do credor. Art. 3º — É vedada a quitação de débitos a credores do Município na conta de terceiros, parentes ou cônjuge, ou na conta pessoa física de titular da empresa credora, sendo somente efetuado o pagamento junto à conta bancária do titular da Despesa, pessoa física ou jurídica. Art. 4º — As autorizações de empenho deverão conter junto aos dados cadastrais do [o credor, os dados bancários. Art. 5º — As tesourarias da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Finanças e da Câmara Municipal manterão cadastro atualizado das contas bancárias dos credores do Município. Art. 6º — As despesas junto a credores que não possuírem conta bancária poderão ser efetuadas por cheque nominal, mediante apresentação de recibo assinado pelo Credor. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA M AZ, em 22 de Abril de 2009. ht SG EDSON SÁ Prefeito Municipal 2001201410115331372-2