| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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2001201410110131371-7 LEI Nº 753/09, DE 04 DE MAIO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 730/08), crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Saúde, com a finalidade de abertura do elemento de despesa não previsto originalmente no seu orçamento, conforme a seguir especificado: 1100 Secretaria de Saúde 1102 Fundo Municipal de Saúde 10.302.056.2054 Manutenção dos Serviços Especializados de Saúde Outras Despesas Correntes 3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 25.000,00. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado mediante abertura de crédito adicional suplementar, observado o limite estabelecido no Art. 6º da Lei nº 730/08, de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual). Art. 22. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC QUIRAZ, em 04 de Maio de 2009. Prefeito Municipal