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norma nº 755/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaConsidera de utilidade pública a entidade Tapera das Artes.
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LEI Nº 755/09, DE 04 DE MAIO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ENTIDADE TAPERA DAS ARTES.
O PREFEITO DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Entidade denominada
TAPERA DAS ARTES, localizada na Rua Antonio Gomes dos Santos s/n, Sede deste
Município.
Art. 2º - A TAPERA DAS ARTES é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de
caráter filantrópico que terá duração por tempo indeterminado.
Art. 3º. — A Entidade TAPERA DAS ARTES tem por finalidade desenvolver
programas e projetos educacionais, sociais e culturais, principalmente aqueles voltados à
assistência ao menor carente e ao idoso, visando a contribuir para melhoria da qualidade
de vida das populações, em seu próprio contexto ambiental, e, ainda, a implementar
programas e projetos que direto ou indiretamente são dirigidos aos interesses
comunitários do município de Aquiraz, bem como de outros municípios do Estado do
Ceará.
Art. 4º. - No desenvolvimento de suas atividades a Entidade TAPERA DAS
ARTES não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou credo político ou religioso e
não terá número ilimitado de sócios.
Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 04 de Maio de 2009.
Adu
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
2001201410084931369-X

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