| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a entidade Tapera das Artes. |
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LEI Nº 755/09, DE 04 DE MAIO DE 2009. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE TAPERA DAS ARTES. O PREFEITO DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Entidade denominada TAPERA DAS ARTES, localizada na Rua Antonio Gomes dos Santos s/n, Sede deste Município. Art. 2º - A TAPERA DAS ARTES é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico que terá duração por tempo indeterminado. Art. 3º. — A Entidade TAPERA DAS ARTES tem por finalidade desenvolver programas e projetos educacionais, sociais e culturais, principalmente aqueles voltados à assistência ao menor carente e ao idoso, visando a contribuir para melhoria da qualidade de vida das populações, em seu próprio contexto ambiental, e, ainda, a implementar programas e projetos que direto ou indiretamente são dirigidos aos interesses comunitários do município de Aquiraz, bem como de outros municípios do Estado do Ceará. Art. 4º. - No desenvolvimento de suas atividades a Entidade TAPERA DAS ARTES não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou credo político ou religioso e não terá número ilimitado de sócios. Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 04 de Maio de 2009. Adu EDSON SÁ Prefeito Municipal 2001201410084931369-X