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norma nº 759/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaReajusta as tabelas de vencimento-base dos servidores do grupo ocupacional do magistério do Poder Executivo Municipal, na forma que indica e adota outras providências.
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LEI Nº 759/2009, DE 15 DE MAIO DE 2009.
REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTO-
BASE DOS SERVIDORES DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE
INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustadas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do
Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, passando a vigorar de
acordo como Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Os vencimentos a que alude o caput deste artigo serão devidos
aos servidores integrantes do Grupo Operacional do Magistério Público Municipal de
Aquiraz, a partir de 1º de Janeiro de 2009, devendo a diferença entre o vencimento
anterior e o atual ser pago na forma seguinte:
a) Mês referência Janeiro 2009: diferença entre o mês anterior e o atual será pago
no mês de Maio de 2009;
b) Mês referência Fevereiro 2009: diferença entre o mês anterior e o atual será
pago no mês de Junho de 2009;
c) Mês referência Março 2009: diferença entre o mês anterior e o atual será pago
no mês de Julho de 2009;
d) Mês referência Abril de 2009: será pago no correspondente mês.
Art. 22. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à
docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação
básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
2001201410043431360-X
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão
suplementadas se insuficientes.
Art.42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Abril de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da PREFEITURA MUNIGÍPAL DE AQUIRAZ, EM 15 DE MAIO DE 2009.
- Ads rá
Prefeito Municipal
2001201410043432361-7
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 12009, DE DE DE 2009.
VENCIMENTOS BÁSICOS *
DENOMINAÇÃO INGRESSO REFERÊNCIA
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |3º PEDAGÓGICO 1
2 994,78
3 512,31 1.024,63
4 527,68 1.055,36
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |4º PEDAGÓGICO 5 543,51 1.087,03
6 559,82 1.119,64
7 576,61 1.153,23
8 593,91 118782 |
9 611,73 1.223,46
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |CURSO SUPERIOR DE| 10 630,08 1.260,16
ORIENTADOR EDUCACIONAL DEC CICENGI TUA LENAÍICOM 12 1.336,90
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREAI E) inÁ a |
PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR 14 1.418,32
EM ÁREAS CORRESPONDENTES E 15 1.460,87
COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS 1.504,70
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CURSO 1.549,84
SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU PÓS- 1.596,33
GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.644,22
64DALDEB.. 1.605 65
1.744,36
1.796,69
1.850,59
953,05 1.906,11
25 981,4 1.963,29
| 26 [| 1.011,09 2.022,19
[ 27 104143 | 208285
| 28 1.072,87 2.145,34
| 29 1.104,85 2.209,70 |
[ 30 1.137,99 227599 |
* Valores em Reais
1] ESTRUTURA QUADRO EM EXTINÇÃO
VENCIMENTO BÁSICO *
CORSO 20 HS 40 HS
REGENTE AUXILIAR [ 23500 | 470,00 |
VENCIMENTO BÁSICO *
CARGO HS
SUPERVISOR ESCOLAR 1 00
2001201410043433362-4

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