| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Reajusta as tabelas de vencimento-base dos servidores do grupo ocupacional do magistério do Poder Executivo Municipal, na forma que indica e adota outras providências. |
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LEI Nº 759/2009, DE 15 DE MAIO DE 2009. REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTO- BASE DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustadas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, passando a vigorar de acordo como Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Os vencimentos a que alude o caput deste artigo serão devidos aos servidores integrantes do Grupo Operacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, a partir de 1º de Janeiro de 2009, devendo a diferença entre o vencimento anterior e o atual ser pago na forma seguinte: a) Mês referência Janeiro 2009: diferença entre o mês anterior e o atual será pago no mês de Maio de 2009; b) Mês referência Fevereiro 2009: diferença entre o mês anterior e o atual será pago no mês de Junho de 2009; c) Mês referência Março 2009: diferença entre o mês anterior e o atual será pago no mês de Julho de 2009; d) Mês referência Abril de 2009: será pago no correspondente mês. Art. 22. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. 2001201410043431360-X Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão suplementadas se insuficientes. Art.42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Abril de 2009, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNIGÍPAL DE AQUIRAZ, EM 15 DE MAIO DE 2009. - Ads rá Prefeito Municipal 2001201410043432361-7 ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 12009, DE DE DE 2009. VENCIMENTOS BÁSICOS * DENOMINAÇÃO INGRESSO REFERÊNCIA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |3º PEDAGÓGICO 1 2 994,78 3 512,31 1.024,63 4 527,68 1.055,36 PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |4º PEDAGÓGICO 5 543,51 1.087,03 6 559,82 1.119,64 7 576,61 1.153,23 8 593,91 118782 | 9 611,73 1.223,46 PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO |CURSO SUPERIOR DE| 10 630,08 1.260,16 ORIENTADOR EDUCACIONAL DEC CICENGI TUA LENAÍICOM 12 1.336,90 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREAI E) inÁ a | PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR 14 1.418,32 EM ÁREAS CORRESPONDENTES E 15 1.460,87 COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS 1.504,70 DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CURSO 1.549,84 SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU PÓS- 1.596,33 GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.644,22 64DALDEB.. 1.605 65 1.744,36 1.796,69 1.850,59 953,05 1.906,11 25 981,4 1.963,29 | 26 [| 1.011,09 2.022,19 [ 27 104143 | 208285 | 28 1.072,87 2.145,34 | 29 1.104,85 2.209,70 | [ 30 1.137,99 227599 | * Valores em Reais 1] ESTRUTURA QUADRO EM EXTINÇÃO VENCIMENTO BÁSICO * CORSO 20 HS 40 HS REGENTE AUXILIAR [ 23500 | 470,00 | VENCIMENTO BÁSICO * CARGO HS SUPERVISOR ESCOLAR 1 00 2001201410043433362-4