| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel a entidade privada para os fins que indica e dá outras providencias. |
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2001201410032331359-6 LEI Nº 760/2009, DE 15 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ENTIDADE PRIVADA PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, matrícula nº 6026 (Livro nº 2) do Cartório Florêncio, já desafetado, portanto, bem dominial, à empresa POLIBRÁS BRASIL SOFTWARE LTDA., estabelecida na Avenida Santos Dumont, 2626, salas 101 e 102 Fortaleza/CE, constituída adiante neste ato por seu representante legal o Sr. SÉRGIO GIRÃO FILHO, portador do CPF/MF Nº 383.996.523-34, com a finalidade de implantação de uma unidade destinada ao Desenvolvimento de Softwares e prestação de serviços na área de informática, com consequente geração de emprego e renda. 8 1º - O imóvel objeto da presente doação vem a ser um terreno situado nesta cidade de Aquiraz, distrito sede desta Comarca, localizado do lado par do alargamento da Rua João Lima (ora instituída), distando 118,00m para o lado direito (sul) para a Rua Manoel Assunção Pires, de forma irregular, com uma área total de 2.028,63m?, medindo e extremando: Ao nascente (frente) com dois segmentos: o primeiro medindo 28,14m extremando com o alagamento da dita Rua João Lima (ora instituída) e o segundo, medindo 7,82m extremando com terras do Município de Aquiraz (ABC); Ao poente (fundos) medindo 36,14m extremando com terras do Município de Aquiraz; Ao sul (lado direito) com dois segmentos: o primeiro, medindo 33,70m extremando com terras do Município de Aquiraz (ABC e o segundo segmento, medindo 30,00m extremando com terras do Município de Aquiraz; Ao norte (lado esquerdo) medindo 63,70m extremando com terras do Município de Aquiraz. 82º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Aquiraz, nos termos da Lei 743/2009, de 16 de Março de 2009. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 15 de Maio de 2009. Adm So E, EDSON SÁ Sa pá ON Prefeito Municipal ;