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norma nº 761/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao estado de Ceará para os fins que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 761/2009, DE 15 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO
ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
q Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, matrícula nº 6026 (Livro ne
2) do Cartório Florêncio, já desafetado, portanto, bem dominial, ao ESTADO DO CEARÁ,
pessoa jurídica de direito público, destinado à construção e implantação da ESCOLA DE
ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE NÍVEL MÉDIO, pelo Governo do Estado do Ceará,
revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa.
PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel objeto da presente doação vem a ser um
terreno constituído de um lote urbano, com área total de 9.702,75m? (nove mil setecentos e
e dois vírgula setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao NORTE
(63,69m?) com imóvel do município, ao SUL (68,65m?) com imóvel do município, ao LESTE
(144,21m?) com imóvel do município e a OESTE (152,09m?) com imóvel do município.
Art. 2º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de
to inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do
donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA X AQUIRAZ, em 15 de Maio de 2009.
dou YZ
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
2001201410024231358-6 |

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