| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao estado de Ceará para os fins que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº 761/2009, DE 15 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: q Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, matrícula nº 6026 (Livro ne 2) do Cartório Florêncio, já desafetado, portanto, bem dominial, ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, destinado à construção e implantação da ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE NÍVEL MÉDIO, pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa. PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel objeto da presente doação vem a ser um terreno constituído de um lote urbano, com área total de 9.702,75m? (nove mil setecentos e e dois vírgula setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao NORTE (63,69m?) com imóvel do município, ao SUL (68,65m?) com imóvel do município, ao LESTE (144,21m?) com imóvel do município e a OESTE (152,09m?) com imóvel do município. Art. 2º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de to inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA X AQUIRAZ, em 15 de Maio de 2009. dou YZ EDSON SÁ Prefeito Municipal 2001201410024231358-6 |