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norma nº 771/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social a entidade sem fins lucrativos que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 771/2009, de 03 de Setembro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e
ú promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social à COOBEL — COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE CASTANHA EUZÉBIO
LTDA., cooperativa de caráter social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
06.169.862/0001-29, situada na CE 040, Km 13, Cep. 61.700-000, Jacundá,
Aquiraz/CE.
Art. 2º - Pela subvenção social, o Município de Aquiraz repassará à citada
Entidade a importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais,
devendo, para tanto, ser firmado o devido instrumento de Convênio.
Art. 3º - A despesa em alusão correrá por conta de dotação própria
vw consignada no orçamento da Secretaria de Infra-Estrutura do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIP QUIRAZ, aos 03 dias do mês de
Setembro de 2009.
Ae
Prefeito Municipal
2001201409484531314-5

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