| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2009 |
| Date | 2009-09-10 |
| Ementa | Autoriza o municipio a ceder o bem Público Municipal que especifica ao Estado do Ceará e dá outras providências. |
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2001201 409453031311-1 LEI Nº 773/2009, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, AO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Aquiraz, através do Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso, não oneroso, do imóvel de sua propriedade, onde funcionava a EMEF. CELECINA RAMOS DE AQUINO, situado à Rua Rufino Correia de Assunção, nº 78, Distrito de Justiniano de Serpa, Aquiraz/CE. Art. 2º - A presente Cessão de Uso não onerosa do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á ao Estado do Ceará, por sua Secretaria Estadual de Educação, para funcionamento de Escola de Ensino Médio, com fundamento no art. 211,5 4º da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - A Cessão de Uso não onerosa do bem público municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de quarenta e um (41) meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2012. Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão disciplinadas em Termo de Cessão de Uso não onerosa, a ser pactuado entre o Governo Municipal e Estadual. Art. 52 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Educação do Município. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUN VITJo EDSON SÁ Prefeito Municipal