| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Instituto Amor do Campo - IAC. |
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LEINS 775/2009, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AMOR AO CAMPO — IAC. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu O sanciono e promulgo a seguinte Le: 2001201 409424631306-6 Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO AMOR AO CAMPO - IAC, localizada no Sítio Preaoca, Km 14 da Estrada da Coluna, neste Município. Art. 2º - O INSTITUTO AMOR AO CAMPO — IAC é uma entidade sem fins lucrativos, constituído sob forma de associação, que tem duração por tempo indeterminado. Art. 3º. — O INSTITUTO AMOR AO CAMPO - IAC tem por finalidades: | - Promover a cultura, defesa e preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e ambiental; | — Produzir informações, difundir saberes e suscitar ações/organizações/redes, a um só tempo, heterogêneas e articuladas, orientadas ao fortalecimento e desenvolvimento da autonomia e sustentabilidade dos indivíduos e seus coletivos diversos; Wi — Promover o desenvolvimento econômico, social, combate à pobreza e a degradação do meio ambiente; IV — Desenvolver e experimentar tecnologias capazes de tornar Organizações da Sociedade Civil auto-sustentáveis; V — Estimular e desenvolver a cultura, promovendo eventos artísticos em toda sua plenitude; VI - Captar de instituições formais e informais (Universidade, Institutos de Pesquisa, Comunidades, Grupos e outros), armazenar, criar, recriar, desenvolver e socializar (inclusive mediante benchmarking) conhecimentos, experiências, idéias criativas de outros grupos e comunidades, tornando-os geradores de renda auto-sustentável; VII — Promover e realizar capacitações, pesquisas, seminários, conferências, painéis, cursos e debates sobre temas alusivos aos objetivos do Instituto Amor ao Campo e suas áreas de interesse; VIII — Aplicar conhecimentos, com vistas à capacitação de comunidades ou grupos locais; IX = Promover convênios e intercâmbios com instituições públicas, privadas e da Sociedade Civil; X= Incentivar a criação, conservação e preservação de áreas naturais especialmente protegidas, por seu relevante interesse ecológico, histórico e paisagístico; XI — Difundir a necessidade imperiosa de uma maior harmonia e integração com o homem e natureza, o respeito e cooperação dos homens entre sie o meio ambiente. Art. 4º. - No desenvolvimento de suas atividades o INSTITUTO AMOR AO CAMPO - IAC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou credo político ou religioso. Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 17 DE SETEMBRO DE 2009. hd EDSON 5 Prefeito Municipal 2001201409424632307-3