br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 775/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2009
Date 2009-09-17
EmentaConsidera de utilidade pública o Instituto Amor do Campo - IAC.
native_id556

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

LEINS 775/2009, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO AMOR AO CAMPO — IAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu
O sanciono e promulgo a seguinte Le:
2001201 409424631306-6
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO AMOR AO
CAMPO - IAC, localizada no Sítio Preaoca, Km 14 da Estrada da Coluna, neste
Município.
Art. 2º - O INSTITUTO AMOR AO CAMPO — IAC é uma entidade sem fins
lucrativos, constituído sob forma de associação, que tem duração por tempo
indeterminado.
Art. 3º. — O INSTITUTO AMOR AO CAMPO - IAC tem por finalidades:
| - Promover a cultura, defesa e preservação do patrimônio histórico, artístico,
cultural e ambiental;
| — Produzir informações, difundir saberes e suscitar ações/organizações/redes, a
um só tempo, heterogêneas e articuladas, orientadas ao fortalecimento e
desenvolvimento da autonomia e sustentabilidade dos indivíduos e seus coletivos
diversos;
Wi — Promover o desenvolvimento econômico, social, combate à pobreza e a
degradação do meio ambiente;
IV — Desenvolver e experimentar tecnologias capazes de tornar Organizações da
Sociedade Civil auto-sustentáveis;
V — Estimular e desenvolver a cultura, promovendo eventos artísticos em toda sua
plenitude;
VI - Captar de instituições formais e informais (Universidade, Institutos de Pesquisa,
Comunidades, Grupos e outros), armazenar, criar, recriar, desenvolver e socializar
(inclusive mediante benchmarking) conhecimentos, experiências, idéias criativas de
outros grupos e comunidades, tornando-os geradores de renda auto-sustentável;
VII — Promover e realizar capacitações, pesquisas, seminários, conferências, painéis,
cursos e debates sobre temas alusivos aos objetivos do Instituto Amor ao Campo e
suas áreas de interesse;
VIII — Aplicar conhecimentos, com vistas à capacitação de comunidades ou grupos
locais;
IX = Promover convênios e intercâmbios com instituições públicas, privadas e da
Sociedade Civil;
X= Incentivar a criação, conservação e preservação de áreas naturais especialmente
protegidas, por seu relevante interesse ecológico, histórico e paisagístico;
XI — Difundir a necessidade imperiosa de uma maior harmonia e integração com o
homem e natureza, o respeito e cooperação dos homens entre sie o meio
ambiente.
Art. 4º. - No desenvolvimento de suas atividades o INSTITUTO AMOR
AO CAMPO - IAC observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou credo político ou religioso.
Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 17 DE SETEMBRO
DE 2009.
hd EDSON 5
Prefeito Municipal
2001201409424632307-3

open original →