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norma nº 780/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2009
Date 2009-10-01
EmentaDispõe sobre a nova estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal de Aquiraz e dá outras providências.
native_id561

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f CONSTRUINDO UMNOVO
| RARE RRRD|
LEINº 780/2009, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais,
O Faço saser que A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A Câmara Municipal de Aquiraz disporá de órgãos próprios, agrupados segundo
sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e
objetivos que tenham em vista o bem estar da coletividade.
Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Aquiraz ficará assim
constituída:
“ 1. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLITICA SUPERIOR
1.1. Plenário
1.2. Mesa Diretora
1.2.1. Presidência
1.2.2. Secretarias
1.2.3. Comissões Técnicas
2. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA
2.1. Gabinete da Presidência
2.1.1. Chefia de Gabinete
2.1.2. Secretaria do Titular
2.1.3. Assessoria do Legislativo
2.1.4. Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação
2.1.5. Assessoria Parlamentar
2001201409370331289-2
4
e
2.2. Gabinete da Vice-Presidência
2.2.1. Chefia de Gabinete
2.2.2. Secretaria do Titular
2.2.3. Assessoria do Legislativo
2.2.4. Assessoria do Parlamentar
2.3. Gabinete do 1º Secretário
2.3.1. Chefia de Gabinete
2.3.2. Secretaria do Titular
2.3.3. Assessoria do Legislativo
2.3.4. Assessoria do Parlamentar
2.4. Gabinete do 2º Secretário
2.4.1. Chefia de Gabinete
2.4.2. Secretaria do Titular
2.4.3. Assessoria do Legislativo
2.4.4. Assessoria do Parlamentar
[a 2.5. Gabinete dos Vereadores
2.5.1. Chefia de Gabinete
2.5.2. Secretaria do Titular
2.5.3. Assessoria do Legislativo
2.5.4. Assessoria do Parlamentar
2.6. Diretoria Geral
2.6.1. Diretoria Geral
2.6.2. Assessoria Técnica
2.6.3. Assessoria de Segurança
2.6.4. Assessoria de Manutenção
2.6.5. Diretoria do Departamento de Recursos Humanos
2.6.6. Diretoria do Departamento de Gestão Orçamentária e
Financeira
) 2.6.7. Diretoria de Divisão de Gestão Orçamentária
2.6.8. Diretoria de Divisão de Gestão Financeira
TÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPITULO |
DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO POLITICA SUPERIOR
SEÇÃO |
DO PLENÁRIO
e)
2001201409370332290-9 Ea E
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos
vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 42 - A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário,
e 2º Secretário e a ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - O Presidente é o representante legal da Câmara, nas suas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas
[o inclusive dos Trabalhos Legislativos.
Art. 6º - As atribuições do Presidente e do Vice-Presidente são as constantes do
Regimento Interno.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 7º - A Secretaria é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são
as constantes do Regimento Interno da Câmara.
SEÇÃO V
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
id Art. 8º - As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e
temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar
investigações e representar o legislativo.
I- PERMANENTES — de caráter técnico- legislativo ou especializado,
integrantes da estrutura institucional da Câmara e co-participantes e
agentes do processo legiferante, substituindo através das legislaturas;
= TEMPORÁRIAS — as instituídas para apreciar determinado assunto, as
quais se extinguem:
a) ao término da legislatura; ou
b) quando, antes do término da legislatura, tiverem alcançando o fim a que se
destinem ou expirado seu prazo de duração.
2001201409370333291-6
Art. 9º - As competências e atribuições dos órgãos de direção política superior são as
definidas da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
CAPITULO Il
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO |
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 10 - A Assessoria Legislativa tem como atribuições:
| - Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo
legislativo;
|l - Supervisionar a atuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de
resolução, de decreto legislativo e outras proposições apresentadas;
Ill - Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção
de matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento de autógrafos,
vetos e outros;
IV — Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições:
| - Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando a existência
de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhantes ou idênticas;
|l - Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos á atividade
legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto à ortografia,
Ill - Desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO It
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO
Art. 12- A Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação têm como atribuições:
2001201409370334292-3
| - Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar
informações sobre as atividades da Câmara;
Il - Organizar e coordenar todas as ações necessárias á realização de solenidades
externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do Presidente;
III - Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse
da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente;
RN
fc) o
NO
IV - Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico;
V - Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros
impressos, informativos da Câmara Municipal;
VI - Organizar entrevistas, conferências e debates apropriados para divulgação de
assuntos de Municipal;
VII - Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes da Câmara Municipal;
VIII - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada á divulgação pela
mídia;
IX - Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas
publicitárias e sobre eles emitir parecer;
X- Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens;
XI - Coordenar a representação social do Presidente;
XII - Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas;
XIII - Executar outras atribuições correlatas.
CAPITULO Ill
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINSTRATIVA
SEÇÃO |
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 13 - A Chefia de Gabinete tem como atribuições:
|- Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos;
Il - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e
externo de interesse da Presidência da Câmara;
Ill - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao Gabinete do
Presidente da Câmara.
DO SECRETÁRIO DO TITULAR
Art. 14 - O Secretário do Titular tem como atribuições:
2001201409370335293-X
|- Representar o titular do cargo quando da ausência do mesmo;
Il - Desenvolver ações de relações institucionais com outros;
Ill - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao Gabinete do
Titular do Cargo.
IV - Propor ao Presidente, ao Vice Presidente, ao 1º e 2º Secretário e aos demais
Vereadores ações que melhorem a imagem institucional da Câmara junto ao
público;
DA DIRETORIA GERAL
Art. 15 - A Diretoria Geral tem como atribuições:
| - Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos
humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a
formação profissional, á avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e
disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de
um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos,
Il - Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com
incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas
de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos
métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de
instalação dos serviços legislativos.
|ll - Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e
racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta ás
solicitações dos munícipes;
IV - Proceder á gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos,
elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V- Elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a
respectiva execução e propor eventuais alterações;
VI - Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades
relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação,
arquivo, transportes e serviços gerais;
VII - Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela
Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa,
cheque, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes,
demonstrativos e outros similares;
VIII - Orientar a classificação contábil das receitas e empenhos e a execução da
contabilidade;
IX - Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancete e outros
documentos de apuração contábil.
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 16 - A Assessoria Técnica tem como atribuições:
2001201409370336294-7
| — Assessorar na agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos
procedimentos e, de uma forma geral, a resposta ás solicitações dos munícipes;
| — Informar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos
servidores da Câmara Municipal;
|ll — Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos
servidores na prestação dos serviços da Câmara.
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DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA
Art. 17 - A Assessoria de Segurança tem como atribuições:
|- Manter a guarda do Patrimônio da Câmara Municipal de Aquiraz;
Il — Assegurar a ordem nas sessões;
Ill — Garantir a Segurança das Autoridades desta Augusta Casa.
DA ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO
Art. 18 - A Assessoria de Manutenção tem como atribuições:
|- Recepcionar os visitantes;
Il-Zelar pelo patrimônio;
Ill - Manter o Equipamento da Câmara Municipal em ordem;
IV Fazer a distribuição das correspondências;
V-—- Protocolar e Distribuir documentos.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
atribuições:
| Art. 19 - A Diretoria do Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira tem como
| - Manter sob sua guarda e á disposição de qualquer cidadão para exame e
apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal;
| - Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar
conveniente á sua regularização;
Ill - Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal;
IV - Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e
zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública;
V - Coordenar e supervisionar as atividades das Divisões de Gestão Orçamentária
e Financeira;
Art. 20 - A Divisão de Gestão Orçamentária tem como atribuições:
2001201409370337295-3
| - Manter sob sua guarda e á disposição de qualquer cidadão para exame e
apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal;
Il - Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar
conveniente á sua regularização;
ll - Elaborar mensalmente o balancete financeiro da receita e despesa
orçamentária e organizar o balanço da Câmara;
IV - Preparar toda a documentação comprobatória da receita e despesas a ser
remetida ao Tribunal de Contas, observados os prazos regulamentados;
V - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os disposição das
autoridades fiscalizadora interna ou externa;
VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo ás pessoas
credenciadas ou legitimadas para conhecê-las;
vil - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo
contábil, cobrando-lhe resultados.
Art. 21- A Divisão de Gestão Financeira tem como atribuições:
|- Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal;
|| - Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de credito e
zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública;
Ill - Responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores
entregue ao setor, observando as leis, regulamentos e instruções em vigor;
IV - Acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para
pagamentos e recebimentos em geral;
v - Examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento
ocorrido, a fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá-las
com os registros contábeis;
VI - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das
autoridades fiscalizadora interna ou externa;
VII - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo ás pessoas
credenciadas ou legitimadas para conhecê-las;
VIII - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo
contábil, cobrando-lhe resultados.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 22 - A Direção do Departamento Gestão de Recursos Humanos como atribuições:
| 2001201409370338296-X
| - Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos, com
vista a detectar e superar situações de burocratização desnecessária, duplicação
de tarefas, irracionalidade de circuitos administrativos, desperdício de tempo,
custos desnecessários e, especificamente, falta de atenção, zelo ou prontidão na
resposta ás solicitações dos munícipes;
Il - Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos
métodos e procedimentos;
II - Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos
humanos com vista a um melhor desempenho das suas atribuições, num quadro
de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidade;
IV - Elaborar propostas relativas á melhoria das condições físicas de instalação e
funcionamento dos serviços;
V - Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos
servidores da Câmara Municipal;
VI - Instruir processos relacionamentos com os direitos dos servidores;
VII - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao
Piano de Cargos e Carreiras;
vil! - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as
necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
IX - Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da
Câmara;
X - Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação
exigida para fins de controle e fiscalização;
XI - Elaborar e encaminhar expedientes necessários á concessão de direitos e
vantagens dos servidores;
xIl - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos,
vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
XIII - Proceder à averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
XIV - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de XV- Emitir
declarações e/ou certificados relativos aos programas de capacitação e
desenvolvimento de pessoal;
XVI - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente
solicitado;
XVII - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos
servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XvIII - Fornecer subsídios á instancia superior, na área de recursos humanos, para
o planejamento de ações.
CAPITULO IV
DO QUADRO PESSOAL
Art. 23 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
2001201409370329297-7
8 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do
Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados na Lei que dispõe
sobre o Plano de cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da
Câmara Municipal.
8 3º - A investidura em cargo de provimento efeito ou emprego público
dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos
8 4º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 24 - A remuneração dos cargos de provimento em comissão de natureza indivisível,
os constantes do Anexo Il desta lei.
Parágrafo Único - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que tenham
sido criados por leis anteriores, não previstos pelo Anexo | a que se refere o caput deste
artigo.
Art. 25 - Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Município,
ocupantes de cargos de provimento efetivo.
TITULO ll
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta
Lei, O Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que
se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua
competência privativa, indispensável a implantação efetiva da estrutura funcional
definida neste Diploma Legal.
Art. 27 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes.
o Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos
financeiros, que retroagirão a 1º de setembro de 2009.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
731/2009, de 20 de janeiro de 2009.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL P RAZ, EM 1º DE OUTUBRO DE 2009.
E mi E
Prefeito Municipal
20012014093703310298-4
ANEXO |, A QUE SE REFERE O ART. 23 DA LEI Nº 780/2009, DE 1º DE OUTUBRO DE
Assessor de Segurança
Assessor de Manutenção
DAS-3.
2009.
Nomenclatura do Cargo Símbolo TE Qtde
| |- Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete i DNS-2 1
Secretário do Titular o DNS—2 1
Assessor Legislativo o | DNS—1 3
Assessor de Relações Institucionais e Comunicação DNS-—3 1
Assessor Parlamentar DAS-1 | 1 |
Il - Gabinete da Vice — Presidência .
Chefe de Gabinete =! DNS -—2 d
Secretário do Titular DNS-2 | É
| Assessor Legislativo o | DNS-1 | 3
Assessor Parlamentar DAS—1 1
1 - Gabinete do 1º Secretário EE |
Chefe de Gabinete | DNS-2 1
Secretário do Titular | DNS-2 E
Assessor Legislativo | DNS-1 2
Assessor Parlamentar o o DAS—1 2
IV - Gabinete do 2º Secretário +
Chefe de Gabinete | DNS-2
| Secretário do Titular , RR DNS=2" 1
o Assessor Legislativo DNS-1 2
Assessor Parlamentar | DAS-—1 2
V— Gabinete dos Vereadores ; ja
Chefe de Gabinete am DNS — 2 6
Secretário do Titular MA No DNS—2 6
Assessor Legislativo y | DNS-1 2 |
| Assessor Parlamentar | DAS-1 neo
VI - Diretoria Geral ; o pr ar
Diretor Geral o b o DNS=1L 1
Assessor Técnico | DAS=1.
sor d E DAS —2
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
DNS-3
200120140937033112994
Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária e
Financeira
Diretor de Divisão de Gestão Orçamentária
Diretor de Divisão de Gestão Financeira
2001201 4093703312300-6
NDO UM NOVO
JIF
ANEXO Il, A QUE SE REFERE O ART. 24 DA LEI Nº 780/2009, DE 1º DE OUTUBRO DE
2009.
IE Remuneração |
Cargo . Símbolo Vencimento Representação | Total
Assessor Legislativo DNS-1 350,00 3.150,00] 3.500,00
Diretor Geral DNS-1 350,00, | 3.150,00 3.500,00
Chefe de Gabinete DNS -—2 “300,00 | 2.700,00 | 3.000,00
R Secretário do Titular DNS-2 300,00 |. 2.700,00 | 3.000,00|
E) Assessor de Comunicação DNS — 3 | 200,00, 1.800,00 | 2.000,00
Diretor do Departamento DNS-3 |. 200,00. no 1.800,00 | 2.000,00
Diretor de Divisão DNS-4 | | 180,00 1.620,00 1.800,00
Assessor Parlamentar DAS -1 100,00 ] 900,00 | 1.000,00
Assessor Técnico j DAS-1 | | 100,00 | 900,00 | 1.000,00
Assessor de Segurança DAS — 2 60,00, + 540,00, 600,00
Assessor de Manutenção DAS-—3 |. 50,00 | — 450,00 500,00
20012014093703313301-3

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