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norma nº 781/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2009
Date 2009-10-01
EmentaInstitui a meta entrada para Servidores Públicos Municipais em estabelecimentos que promovem lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural no âmbito do municipio de Aquiraz e dá outras providências.
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LEINº 781/2009, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ESTABELECIMENTOS
QUE PROMOVAM LAZER E
ENTRETERIMENTO, E ESTIMULEM A
DIFUSÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos Servidores Públicos Municipais o
pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para ingresso em
Estabelecimentos, Casas de Shows, Parques de Vaquejadas, Parques Aquáticos,
Parques de Diversão, Casas de diversão, Festas Dançantes de qualquer natureza,
além de praças desportivas que promovam espetáculos de lazer entretenimento e
diversão cultural.
Parágrafo único — A meia entrada corresponderá, sempre a metade do
valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com
descontos sobre o valor normalmente cobrado.
Art. 2º - Consideram-se casas de diversão, para efeitos desta Lei, os
estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais,
cinematográficos, de artes e artístico em geral.
Art. 3º - O atestado da condição de Servidor Público Municipal, parar
gozo deste benefício previsto em Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira
funcional emitida pela Administração Pública Municipal.
2001201409353531287-X
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Aquiraz, através da Secretaria
Municipal de Administração e Coordenação, regulamentará e fiscalizará o
cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 1º DE OUTUBRO DE
2009. ( [Ss
Adu Sa
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
2001201409353532288-7

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