| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | Institui a meta entrada para Servidores Públicos Municipais em estabelecimentos que promovem lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural no âmbito do municipio de Aquiraz e dá outras providências. |
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LEINº 781/2009, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETERIMENTO, E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos Servidores Públicos Municipais o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para ingresso em Estabelecimentos, Casas de Shows, Parques de Vaquejadas, Parques Aquáticos, Parques de Diversão, Casas de diversão, Festas Dançantes de qualquer natureza, além de praças desportivas que promovam espetáculos de lazer entretenimento e diversão cultural. Parágrafo único — A meia entrada corresponderá, sempre a metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com descontos sobre o valor normalmente cobrado. Art. 2º - Consideram-se casas de diversão, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes e artístico em geral. Art. 3º - O atestado da condição de Servidor Público Municipal, parar gozo deste benefício previsto em Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Administração Pública Municipal. 2001201409353531287-X Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Aquiraz, através da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação, regulamentará e fiscalizará o cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 1º DE OUTUBRO DE 2009. ( [Ss Adu Sa EDSON SÁ Prefeito Municipal 2001201409353532288-7