| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o periodo de 2010-2013. |
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2001201409272531280-7 CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ Governo Municipal LEI Nº 787/2009, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009, DISPÕE SOBRE o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2010 - 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Aquiraz para o período 2010 - 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo os programas com seus respectivos objetivos e indicadores, contendo as ações com seus produtos e metas físicas e os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo 01, Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício de 2010 conforme estabelecidas no Art. 3º, da Lei nº 763/2009, de 05 de junho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010, constam neste Plano. Art. 3º, A exclusão ou alteração de Programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano, de Projeto de Lei Específico ou do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art, 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. | 2001201409272532281-4 Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá- las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual, Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa, Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 30 de Outubro de 2009. DSON S Prefeito de Aquiraz