| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Autoriza a doação com encargos a entidade sem fins lucrativos para as finalidades que indica e dá outras providências. |
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2001201409255531278-6 LEI Nº 788/2009, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGOS À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA AS FINALIDADES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do bem imóvel de sua propriedade, constante da Matrícula nº 0491 de 26/12/2000, Livro nº 2, fls. 01, após o necessário desmembramento, qual seja: Um terreno situado no lugar PRESÍDIO, distrito de vJacaúna desta Comarca, Estado do Ceará, denominado PRAIA DO IGUAPE, constituído por parte da ÁREA VERDE, do dito loteamento, localizado do lado par da Rua 06 do loteamento Praia do Iguape, distando 90,00m para o lado esquerdo (poente) com a Avenida Principal do loteamento Praia do Iguape e distando 71,00m para o lado direito (nascente) com a Rua 16 do loteamento Praia do Iguape II, de forma regular, medindo 60,00m pelas linhas de frente e fundos e 40,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 2.400,00m?, extremando: Ao norte (frente) medindo 60,00m extremando com a dita Rua 06 do loteamento Praia do Iguape, que separa a quadra 11 do dito loteamento; Ao sul (fundos) medindo 60,00m extremando com parte da Área Verde do loteamento Praia do Iguape; Ao poente (lado esquerdo) medindo 40,00m, sendo: 30,00m com terras pertencentes a Edvaldo Lopes de Queiroz e mais 10,00m com parte da Área Verde do loteamento Praia do Iguape; Ao nascente (lado direito) medindo 40,00m com terras pertencentes a Fernando Eduardo Barros. 2001201 409255532279-3 Ar. 3º. A doação com encargos, de que trata esta lei, será realizada nos termos do artigo 17 da Lei nº. 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, em prol da ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.471.600/0001-87, com endereço na Avenida Dom Manuel, 339, centro, Cep 60.060-090, telefones (85) 3388.8701 e 3388.8703, endereço eletrônico (Email) ntatoBarquidiocesedefortaleza.org.br, site www .arquidiocesedefortaleza.org.br destinada à construção da CAPELA DA PRAIA DO PRESÍDIO, que está circunscrita à Paróquia São Francisco de Assis, Distrito de Tapera, do Município de Aquiraz, que tem por titular o vigário Padre Clóvis Nogueira de Oliveira, que se faz mediante os seguintes encargos condicionantes: |. O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do mosteiro a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias); Il. O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivo registro; Ill. É vedada a transferência de qualquer dos direitos sobre a área doada, pelo prazo de 05 (cinco) anos; IV. O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativa à proteção do meio ambiente; v. O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura no acompanhamento da construção da Capela, cujo projeto será submetido à aprovação da Prefeitura; Ar. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEIT NICIPAL DE AQUIRAZ, em 20 de Novembro de 2009. dg Sa EDSON SÁ Prefeito Municipal