| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Retifica a Lei Nº 766/2009, de 06 de Julho de 2009 que "Autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada, para os fins que indica e dá outras providências. |
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RETIFICA A LEI Nº 766/2009, DE 06 DE JULHO DE 2009, QUE “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara [o Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º. Fica retificada a Lei Nº 766/2009, de 06 de julho de 2009, que autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada, que passa a vigorar conforme a redação seguinte: “Art. 1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de Ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial: |) Imóvel 1: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz - Ceará, constituído por parte da Rua Portugal do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os 0 seguintes limites e confrontações: ao Poente (frente), medindo 12,00m com a BR 116; ao Sul (lado esquerdo), medindo 760,00m com a praça, com a Rua da praça, com a quadra 01, com Avenida da Liberdade e com a quadra 02, do citado loteamento; ao Nascente (fundos) medindo 12,00m com a parte remanescente da Rua Portugal do citado loteamento e ao norte (lado direito), medindo 768,00m com terras de Jeová Dieb Gonzaga, perfazendo assim uma área total de 9.168,00m?. 1) imóvel 02: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz - Ceará, constituído por parte da Rua Espanha do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os 2001201409233331272-8 seguintes limites e confrontações: ao Poente (frente), medindo 12,00m Rua da praça: ao Sul (lado esquerdo), medindo 620,00m com a quadra 04, Avenida da Liberdade e com a quadra 05, do citado loteamento; ao Nascente (fundos), medindo 12,/00m com Avenida da paz, do citado loteamento e ao norte (lado direito), medindo 620,00m com a quadra 01, Avenida da Liberdade e com a quadra 02, do citado loteamento, perfazendo assim uma área total de 7.440,00m:. Ill) Imóvel 03: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz - Ceará, constituído pela Rua da praça do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo 12,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (fundos), 12,00 com a Rua França do citado loteamento; ao Poente (lado e esquerdo), medindo 156,00m com a praça do citado loteamento e ao Nascente (lado direito), medindo 156,00m com a quadra 01, Rua Espanha e a quadra 04 do citado loteamento, perfazendo uma área total de 1.872m*. IV) | Imóvel 04: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz - Ceará, constituído pela Praça do Loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma de trapézio, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (lado direito), medindo 128,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (lado esquerdo), 13,00 com a Rua França do citado loteamento; ao Nascente (fundos), medindo 156,00m com a Rua da Praça do citado loteamento e ao Poente (frente) medindo, 182,00m com a BR-116, KM-21 do citado loteamento, perfazendo uma área total de [mM 10.998m2. V) | Imóvel 05: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz - Cará, constituído pela Avenida da Liberdade do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo 20,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (fundos), 20,00 com a Rua Espanha do citado loteamento; ao Poente (lado esquerdo), medindo 72,00m com a quadra 01 do citado loteamento e ao Nascente (lado direito), medindo 72,00m com a quadra 02 do citado loteamento, perfazendo uma área total de 1.440,00m?. 2 um Ga do 2 n) » DP s 1 = 1 N o [2001201409233332273-5 O e 2001201409233333274-2 VI) Imóvel 06: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará, município de Aquiraz - Ceará, constituído pela Avenida da Liberdade do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo 20,00m com a Rua Espanha do citado loteamento; ao Sul (fundos), medindo 20,00m com a Rua França do citado loteamento; ao Poente (lado esquerdo), medindo 72,00m com a quadra 04 do citado loteamento e ao Nascente (lado direito), medindo 72,00m com a quadra 05 do citado loteamento, perfazendo uma área total de 1.440,00mº. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, bem como os imóveis abaixo relacionados nos itens |, Il, Ill e IV, à empresa MARANATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, empresa brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.999.347/0001-39, com sede administrativa na BR-116, s/n KM-21, Camará — Aquiraz. |) Imóvel 1: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 01 loteamento Parque Imperador, com uma área de 17.280m?, constituído de 40 lotes, conforme matrícula R.1-18050, do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Oficial da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; II) Imóvel 2: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 02 loteamento Parque Imperador, com uma área de 4.752m?, constituído de 11 lotes conforme matrícula R.3-3146, R.1-18051, R.3-2505 e R.3-5713 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Oficial da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; III) Imóvel 3: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 04 loteamento Parque Imperador, com uma área de 9.936m?, constituído de 23 lotes, conforme matrícula R.1-18052 e R.1-1853 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; IV)Imóvel 4: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca de Aqguiraz/CE, constituído por parte da quadra 05 loteamento Parque Imperador, com uma área de 13.392m?, constituído de 31 lotes, conforme matrícula R.1-18054, R.1-18055, R.1-18.056, R.1-18.057, R.1-18.058, R.3- 3144 e R.l- 1-18059 do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Aquiraz; 2001201409233334275-8 Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta lei, devidamente avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 233.010,00 (duzentos e trinta e três mil e dez reais), é de interesse público, especificamente voltado para a implantação de empresa formadora de cadeia produtiva, especializada no ramo de beneficiamento de amêndoa de castanha, produção de sucos e concentrados hortigranjeiro, com geração de empregos diretos e indiretos e promoção de aperfeiçoamento tecnológico da mão de obra das comunidades deste Município. Art. 3º. A doação de trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Art. 4º. Os terrenos objetos de doação, nos termos do art. 2º desta Lei destinam-se à implantação de Parque Industrial da empresa Maranata Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e tem os seguintes encargos condicionantes: a) Os Imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade industrial a que se destina, conforme prescreve o caput do artigo 2º desta Lei; b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do parque industrial a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que versa o $ 1º deste artigo; c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos atos de registro; d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no acompanhamento da instalação e funcionamento da indústria, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. g) O donatário no ato da assinatura da escritura compromete-se a assinar um termo de responsabilidade na Câmara Municipal de Aquiraz no qual o mesmo se compromete a cumprir no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o início dos trabalhos de implantação do Parque Industrial 4 2001201409233335276-5 a que se destina e mais 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o trabalho de implantação do Parque Industrial. 8 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz. 8 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. 8 3º - Ocorrerá também a reversão dos imóveis objetos da presente doação para o patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 anos. Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou a não cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto a doação com encargos de que versa esta Lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis objeto da doação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte de pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação.” An. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cg AQUIRAZ, em 20 de Novembro de Prefeito Municipal