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norma nº 790/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaRetifica a Lei Nº 766/2009, de 06 de Julho de 2009 que "Autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada, para os fins que indica e dá outras providências.
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RETIFICA A LEI Nº 766/2009, DE 06 DE
JULHO DE 2009, QUE “AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A
DOAÇÃO COM ENCARGOS A
ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara
[o Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
An. 1º. Fica retificada a Lei Nº 766/2009, de 06 de julho de 2009, que
autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade
privada, que passa a vigorar conforme a redação seguinte:
“Art. 1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados,
áreas de Ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram
livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais,
passando a integrar o seu patrimônio dominial:
|) Imóvel 1: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará,
município de Aquiraz - Ceará, constituído por parte da Rua Portugal
do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os
0 seguintes limites e confrontações: ao Poente (frente), medindo
12,00m com a BR 116; ao Sul (lado esquerdo), medindo 760,00m
com a praça, com a Rua da praça, com a quadra 01, com Avenida
da Liberdade e com a quadra 02, do citado loteamento; ao
Nascente (fundos) medindo 12,00m com a parte remanescente da
Rua Portugal do citado loteamento e ao norte (lado direito),
medindo 768,00m com terras de Jeová Dieb Gonzaga, perfazendo
assim uma área total de 9.168,00m?.
1) imóvel 02: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará,
município de Aquiraz - Ceará, constituído por parte da Rua Espanha
do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os
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seguintes limites e confrontações: ao Poente (frente), medindo
12,00m Rua da praça: ao Sul (lado esquerdo), medindo 620,00m
com a quadra 04, Avenida da Liberdade e com a quadra 05, do
citado loteamento; ao Nascente (fundos), medindo 12,/00m com
Avenida da paz, do citado loteamento e ao norte (lado direito),
medindo 620,00m com a quadra 01, Avenida da Liberdade e com a
quadra 02, do citado loteamento, perfazendo assim uma área total
de 7.440,00m:.
Ill) Imóvel 03: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará,
município de Aquiraz - Ceará, constituído pela Rua da praça do
loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os
seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo 12,00m
com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (fundos), 12,00
com a Rua França do citado loteamento; ao Poente (lado
e esquerdo), medindo 156,00m com a praça do citado loteamento e
ao Nascente (lado direito), medindo 156,00m com a quadra 01, Rua
Espanha e a quadra 04 do citado loteamento, perfazendo uma
área total de 1.872m*.
IV) | Imóvel 04: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará,
município de Aquiraz - Ceará, constituído pela Praça do
Loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma de trapézio, com os
seguintes limites e confrontações: ao Norte (lado direito), medindo
128,00m com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (lado
esquerdo), 13,00 com a Rua França do citado loteamento; ao
Nascente (fundos), medindo 156,00m com a Rua da Praça do
citado loteamento e ao Poente (frente) medindo, 182,00m com a
BR-116, KM-21 do citado loteamento, perfazendo uma área total de
[mM 10.998m2.
V) | Imóvel 05: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará,
município de Aquiraz - Cará, constituído pela Avenida da Liberdade
do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular, com os
seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo 20,00m
com a Rua Portugal do citado loteamento; ao Sul (fundos), 20,00
com a Rua Espanha do citado loteamento; ao Poente (lado
esquerdo), medindo 72,00m com a quadra 01 do citado loteamento
e ao Nascente (lado direito), medindo 72,00m com a quadra 02 do
citado loteamento, perfazendo uma área total de 1.440,00m?.
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VI) Imóvel 06: Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de Camará,
município de Aquiraz - Ceará, constituído pela Avenida da
Liberdade do loteamento PARQUE IMPERADOR, de forma regular,
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (frente), medindo
20,00m com a Rua Espanha do citado loteamento; ao Sul (fundos),
medindo 20,00m com a Rua França do citado loteamento; ao
Poente (lado esquerdo), medindo 72,00m com a quadra 04 do
citado loteamento e ao Nascente (lado direito), medindo 72,00m
com a quadra 05 do citado loteamento, perfazendo uma área total
de 1.440,00mº.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a doação dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, bem como os imóveis
abaixo relacionados nos itens |, Il, Ill e IV, à empresa MARANATA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, empresa brasileira, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 07.999.347/0001-39, com sede administrativa na BR-116, s/n KM-21,
Camará — Aquiraz.
|) Imóvel 1: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca
de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 01 loteamento
Parque Imperador, com uma área de 17.280m?, constituído de 40
lotes, conforme matrícula R.1-18050, do Cartório de Registro de
Imóveis, 2º Oficial da 1º Zona da Comarca de Aquiraz;
II) Imóvel 2: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca
de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 02 loteamento
Parque Imperador, com uma área de 4.752m?, constituído de 11
lotes conforme matrícula R.3-3146, R.1-18051, R.3-2505 e R.3-5713 do
Cartório de Registro de Imóveis, 2º Oficial da 1º Zona da Comarca
de Aquiraz;
III) Imóvel 3: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca
de Aquiraz/CE, constituído por parte da quadra 04 loteamento
Parque Imperador, com uma área de 9.936m?, constituído de 23
lotes, conforme matrícula R.1-18052 e R.1-1853 do Cartório de
Registro de Imóveis, 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Aquiraz;
IV)Imóvel 4: Um terreno no lugar Gibóia, distrito de Camará da comarca
de Aqguiraz/CE, constituído por parte da quadra 05 loteamento
Parque Imperador, com uma área de 13.392m?, constituído de 31
lotes, conforme matrícula R.1-18054, R.1-18055, R.1-18.056, R.1-18.057,
R.1-18.058, R.3- 3144 e R.l- 1-18059 do Cartório de Registro de
Imóveis, 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Aquiraz;
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Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta lei,
devidamente avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 233.010,00
(duzentos e trinta e três mil e dez reais), é de interesse público,
especificamente voltado para a implantação de empresa formadora de
cadeia produtiva, especializada no ramo de beneficiamento de
amêndoa de castanha, produção de sucos e concentrados
hortigranjeiro, com geração de empregos diretos e indiretos e promoção
de aperfeiçoamento tecnológico da mão de obra das comunidades
deste Município.
Art. 3º. A doação de trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17
da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 4º. Os terrenos objetos de doação, nos termos do art. 2º desta Lei
destinam-se à implantação de Parque Industrial da empresa Maranata
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e tem os seguintes encargos
condicionantes:
a) Os Imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a
exploração da atividade industrial a que se destina, conforme
prescreve o caput do artigo 2º desta Lei;
b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do parque
industrial a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta
dias), sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que versa o $ 1º
deste artigo;
c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura do
instrumento público de doação com encargos e respectivos atos de
registro;
d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger,
relativas à proteção do meio ambiente;
e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal
de Aquiraz no acompanhamento da instalação e funcionamento da
indústria, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da
Prefeitura;
f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de
obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
g) O donatário no ato da assinatura da escritura compromete-se a assinar
um termo de responsabilidade na Câmara Municipal de Aquiraz no
qual o mesmo se compromete a cumprir no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o início dos trabalhos de implantação do Parque Industrial
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a que se destina e mais 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o
trabalho de implantação do Parque Industrial.
8 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput
deste artigo ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o
patrimônio do Município de Aquiraz.
8 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou
gratuita, de quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de
10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso
em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
8 3º - Ocorrerá também a reversão dos imóveis objetos da presente
doação para o patrimônio municipal, no caso de falência, concordata
ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 anos.
Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou a
não cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das
condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades
determinadas, nas áreas objeto a doação com encargos de que versa
esta Lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na
obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis
objeto da doação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o valor de
mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação,
sendo procedida a competente avaliação, por parte de pessoal
designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do
parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for
mais favorável ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data
da sua publicação.”
An. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em cg
AQUIRAZ, em 20 de Novembro de
Prefeito Municipal

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