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norma nº 792/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaAltera o valor pago por plantão aos médicos e enfermeiros do Município de Aquiraz.
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LEI Nº 792/2009, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALTERA O VALOR PAGO POR
PLANTÃO AOS MÉDICOS E
ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO
DE AQUIRAZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
An. 1º - Os valores pagos por PLANTÃO aos Médicos e
Enfermeiros Plantonistas da Rede de Saúde do Município, passam a ser
devidos nos seguintes termos:
MÉDICOS ENFERMEIROS
12 HORAS 12 HORAS | | 12HORAS 12 HORAS
(SEMANA) | (FIMDE SEMANA) | (SEMANA) (FIM DE SEMANA)
R$ 550,00 R$ 680,00 R$180,00 | R$ 200,00
2001201409204531269-3
Parágrafo Único - Os valores destinados ao pagamento dos
plantões acima referidos, serão pagos em dobro, nos períodos de
Carnaval, Natal e Ano Novo.
Ant. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
cujos efeitos financeiros retroagirão a 04 de novembro de 2009, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 733/2009, de 19 de
janeiro de 2009.
PAÇO DA PR
NOVEMBRO DE 2009.
EDSON SÁ
Prefeito Municipal

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