| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Altera o valor pago por plantão aos médicos e enfermeiros do Município de Aquiraz. |
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LEI Nº 792/2009, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009. ALTERA O VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS MÉDICOS E ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: An. 1º - Os valores pagos por PLANTÃO aos Médicos e Enfermeiros Plantonistas da Rede de Saúde do Município, passam a ser devidos nos seguintes termos: MÉDICOS ENFERMEIROS 12 HORAS 12 HORAS | | 12HORAS 12 HORAS (SEMANA) | (FIMDE SEMANA) | (SEMANA) (FIM DE SEMANA) R$ 550,00 R$ 680,00 R$180,00 | R$ 200,00 2001201409204531269-3 Parágrafo Único - Os valores destinados ao pagamento dos plantões acima referidos, serão pagos em dobro, nos períodos de Carnaval, Natal e Ano Novo. Ant. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 04 de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 733/2009, de 19 de janeiro de 2009. PAÇO DA PR NOVEMBRO DE 2009. EDSON SÁ Prefeito Municipal