| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o colegiado dos gestores municipais de Assistência Social do Ceará - COEGEMAS/CE através da secretária do trabalho e assistência social para os fins que indica. |
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EL Nº 794 9 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ - COEGEMAS/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA OS FINS QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara e Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ - COEGEMAS/CE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 05.133.406/0001-66, com sede na Av. Oliveira Paiva, 2621, Parque Manibura, Fortaleza/CE, Cep. 60.822-131, objetivando um sistema de mútua cooperação, visando promover um intercâmbio de informações e de ações voltadas à assistência social no município de Aquiraz, em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa nº Ol, de 01/02/1999 do Tesouro Nacional. An. 2º - As despesas de que trata este artigo serão autorizadas pelo(a) ordenador(a) de despesas da referida Secretaria, mediante o pagamento de quatro (04) anuidades no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), , com vencimentos para o início do exercício fiscal (JANEIRO), à conta da dotação própria, consignada no vigente orçamento municipal, devidamente discriminada no competente Convênio. Ar. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co o. DE AQUIRAZ, AOS 20 DE NOVEMBRO DE 2009. Prefeito Municipal ea » a a h Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www mitecnologia com br. pe 2001201409183131267-7 rogo eo o po qu O o