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norma nº 794/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o colegiado dos gestores municipais de Assistência Social do Ceará - COEGEMAS/CE através da secretária do trabalho e assistência social para os fins que indica.
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EL Nº 794 9
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM O COLEGIADO DOS GESTORES
MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
CEARÁ - COEGEMAS/CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
e Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ - COEGEMAS/CE, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 05.133.406/0001-66, com sede na Av. Oliveira
Paiva, 2621, Parque Manibura, Fortaleza/CE, Cep. 60.822-131, objetivando um
sistema de mútua cooperação, visando promover um intercâmbio de
informações e de ações voltadas à assistência social no município de Aquiraz,
em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa nº Ol, de
01/02/1999 do Tesouro Nacional.
An. 2º - As despesas de que trata este artigo serão autorizadas
pelo(a) ordenador(a) de despesas da referida Secretaria, mediante o
pagamento de quatro (04) anuidades no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
, com vencimentos para o início do exercício fiscal (JANEIRO), à conta da
dotação própria, consignada no vigente orçamento municipal, devidamente
discriminada no competente Convênio.
Ar. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em co o.
DE AQUIRAZ, AOS 20 DE
NOVEMBRO DE 2009.
Prefeito Municipal
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