| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2009 |
| Date | 2009-11-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal de Justiça de Justiça do Estado do Ceará para os fins que indica e dá outra providências. |
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2001201409153331264-5 EI Nº AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, matrícula nº 6026 (Livro nº 2) do Cartório Florêncio, já desafetado, portanto, bem dominial, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, destinado à construção e implantação do novo FÓRUM DA COMARCA DE AQUIRAZ pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel objeto da presente doação vem a ser um terreno constituído de um lote urbano, com área total de 9.702,75m? (nove mil setecentos e e dois vírgula setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao NORTE (63,67m) com imóvel do município, ao SUL (68,65m) com imóvel do município, ao LESTE (1 44,2Im) com imóvel do município e a OESTE (152,09m) com imóvel do município. Ar. 2º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Ant. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Especialmente a Lei Nº 761/2009, de 15 de Maio de 2009. Paço da PR AQUIRAZ, em 20 de Novembro de 2009. Sta Prefeito Municipal