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norma nº 796/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2009
Date 2009-11-25
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao Tribunal de Justiça de Justiça do Estado do Ceará para os fins que indica e dá outra providências.
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2001201409153331264-5
EI Nº
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a efetuar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz,
matrícula nº 6026 (Livro nº 2) do Cartório Florêncio, já desafetado, portanto,
bem dominial, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, destinado à
construção e implantação do novo FÓRUM DA COMARCA DE AQUIRAZ pelo
Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de
Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel objeto da presente doação vem
a ser um terreno constituído de um lote urbano, com área total de 9.702,75m?
(nove mil setecentos e e dois vírgula setenta e cinco metros quadrados), com
as seguintes confrontações: Ao NORTE (63,67m) com imóvel do município, ao
SUL (68,65m) com imóvel do município, ao LESTE (1 44,2Im) com imóvel do
município e a OESTE (152,09m) com imóvel do município.
Ar. 2º - O bem objeto desta doação fica gravado com as
cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Ant. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão
por conta do donatário.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Especialmente a Lei Nº 761/2009, de
15 de Maio de 2009.
Paço da PR AQUIRAZ, em 20 de
Novembro de 2009.
Sta
Prefeito Municipal

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