br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 797/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2009
Date 2009-11-25
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Nº 566/2006 de 17 de novembro de 2005 (Código tributário do município de Aquiraz), e dá outras providências.
native_id578

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E
2001201409142631262-9
LEI Nº 797/2009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
566/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica adicionado o parágrafo sexto (8 6º) ao Artigo 61 da Lei
Municipal nº 566/2005, de 17 de novembro de 2005, que “instituiu o Código
Tributário do Município de Aquiraz, e dá outras providências.”, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Na prestação do serviço constante dos itens 7.02 e 7.05 do
Art. 46 deste Código, o imposto será calculado sobre o preço total dos
serviços, deduzido das parcelas correspondentes:
IR ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços,
quando produzidos fora do local da prestação;
Il ao valor das subempreitadas já tributadas, comprovadamente,
pelo imposto.
Sua A dedução dos materiais mencionados neste artigo somente
poderá ser feita quando os materiais se incorporarem diretamente à obra,
perdendo sua identidade física no ato da incorporação
82º Quando o prestador não apresentar as notas fiscais relativas aos
materiais fornecidos o imposto será calculado sobre o preço total do
serviço, deduzindo-se o valor dos materiais empregados, até o limite de
50% (cinquenta por cento) do valor total da obra e tributando os 50%
(cinguenta por cento) restantes como receita tributável de serviços.
Ro)
1
2001201409142632263-6
83º. O preço total do serviço será calculado com base na Tabela de
Custos de Construção que será objeto de decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, para o período de um ano, findo o qual será
atualizada com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.
84º. No caso de reformas, o preço total do serviço será estipulado
entre 30% e 60% do valor da obra nova, dependendo do porte da reforma,
conforme determinado na vistoria para efeito de “Habite-se”.
85º O proprietário ou administrador de obras de construção civil, por
ocasião da expedição do “Habite-se" ou do cadastramento da
construção ou reforma no Cadastro Imobiliário do Município de Aquiraz,
recolherá o imposto sobre a base de cálculo correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor total da construção, caso o mesmo não
tenha sido pago.
86º O imposto sobre serviço (ISS) relativo ao serviço de
concretagem, ao teor da Súmula nº 167 do STJ, não mais terá a dedução
de material."
An. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 25 DE NOVEMBRO
DE 2009.
EDSON SÁ
Prefeito Municipal

open original →