| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesas do município para o exercício financeiro de 2010. |
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h ) , ' à , r 2001201409092831251-7 CONSTRUINDO UM NOVO RAZ sta "» Governo Municipal unicef LEI Nº 800/2009, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou é eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício financeiro de 2010 no montante de R$ 111.967.700,00 (cento e onze milhões, novecentos e sessenta € sete mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e dos arts. 6º e 7º da Lei nº 763, de 05 de junho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010: [- o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como OS fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público CAPÍTULO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I pa Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 111.967.700,00 (cento e onze milhões, novecentos e sessenta € sete mil e setecentos reais), assim distribuída: PS 1 - Orçamento Fiscal: R$ 101.298.600,00 (cento e um milhões, duzentos e noventa € oito mil e seiscentos reais); € II “Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.669. 100,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta € nove mil e cem reais). CONSTRUINDO UM NOVO RAZ "Governo Municipal unicef Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes € de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: ti o dg e o na o IN o — R$100 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 111.967.700 1.1. RECEITAS CORRENTES 97.209.300 Receita Tributária 13.743.900 Receita de Contribuições 2.912.200 Receita Patrimonial 3.687.000 Receita de Serviços 10.000 Transferências Correntes 75.048.100 Outras Receitas Correntes 1.808.100 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 22.234.000 | Operações de Crédito 3.189.000 Transferências de Capital 19.045.000 | 1.3 Deduções da Receita Corrente(para Formação do FUNDEF) -7.475.600 TOTAL. Eu sn 111.967.700 te Seção IL Da Fixação da Despesa Art. 4. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 111.967.700,00 (cento e onze milhões, novecentos € sessenta e sete mil e setecentos reais), sº desta Lei e assim na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5 distribuída: 1 - Orçamento Fiscal: R$ 86.168 100,00 (oitenta e seis milhões, cento e sessenta € oito mil e cem reais); e 11 — Orçamento da Seguridade Social: R$ 25.799.600,00 (vinte e cinco milhões, setecentos € noventa e nove mil e seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$ 15.130.500,00 (quinze milhões, cento e trinta mil e quinhentos reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Nety an 0 | 2001201 409092832252-4 o. DDD Ss 2001201 4090928: CONSTRUINDO UM NOVO â a + é AQUIRAZ o «» Governo Municipal unicef Seção IH , Da Distribuição da Despesa por Orgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos nesta seção, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por orgão orçamentário, O seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Câmara Municipal de Aquiraz 4.166.600 Gabinete do Prefeito 1.361.200 Gabinete do Vice-Prefeito 252.400 Procuradoria Jurídica do Município 528.000 Controladoria 218.700 Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 10.930.800 Secretaria de Administração e Coordenação 1.264.800 Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 6.346.500 Secretaria de Educação 39.120.000 Secretaria de Turismo e Cultura 3.082.100 Secretaria de Saúde 18.254.100 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 7.157.500 Secretaria de Infra-Estrutura 12.902.400 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.589.700 Secretaria de Desporto e da Juventude 2.892.900 Reserva de Contingência 900.000 FEI E 111.967.700 Seção IV Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, nos limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e Ee pro 3 PES “G P, As 332531 CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ sta «» Governo Municipal unicef b) Reserva de Contingência, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000. II — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: III — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; J CAPÍTULO HI . ; O avrorização PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, $ 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais » internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir deTº de janeiro de 2010 / in PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 30 de Novembro de 2009 / pia E “EDSON SÁ Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - ww milecnologia com.br 2001201 409092834254-8