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norma nº 800/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesas do município para o exercício financeiro de 2010.
native_id581

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CONSTRUINDO UM NOVO
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LEI Nº 800/2009, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA o
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou é eu sanciono e promulgo à seguinte
Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício financeiro
de 2010 no montante de R$ 111.967.700,00 (cento e onze milhões, novecentos e sessenta €
sete mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art.
165, 8 5º, da Constituição Federal e dos arts. 6º e 7º da Lei nº 763, de 05 de junho de 2009,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010:
[- o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da
Administração Pública Municipal direta, bem como OS fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público
CAPÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
pa Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 111.967.700,00 (cento e onze milhões, novecentos e sessenta € sete mil e setecentos reais),
assim distribuída:
PS
1 - Orçamento Fiscal: R$ 101.298.600,00 (cento e um milhões, duzentos e noventa € oito mil
e seiscentos reais); €
II “Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.669. 100,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta €
nove mil e cem reais).
CONSTRUINDO UM NOVO
RAZ
"Governo Municipal
unicef
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de
outras receitas correntes € de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
ti o dg e o na o IN o — R$100
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 111.967.700
1.1. RECEITAS CORRENTES 97.209.300
Receita Tributária 13.743.900
Receita de Contribuições 2.912.200
Receita Patrimonial 3.687.000
Receita de Serviços 10.000
Transferências Correntes 75.048.100
Outras Receitas Correntes 1.808.100
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 22.234.000
| Operações de Crédito 3.189.000
Transferências de Capital 19.045.000
| 1.3 Deduções da Receita Corrente(para Formação do
FUNDEF) -7.475.600
TOTAL. Eu sn 111.967.700
te Seção IL
Da Fixação da Despesa
Art. 4. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 111.967.700,00 (cento e onze milhões, novecentos € sessenta e sete mil e setecentos reais),
sº desta Lei e assim
na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5
distribuída:
1 - Orçamento Fiscal: R$ 86.168 100,00 (oitenta e seis milhões, cento e sessenta € oito mil e
cem reais); e
11 — Orçamento da Seguridade Social: R$ 25.799.600,00 (vinte e cinco milhões, setecentos €
noventa e nove mil e seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$
15.130.500,00 (quinze milhões, cento e trinta mil e quinhentos reais) será custeada com
recursos do Orçamento Fiscal.
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Seção IH ,
Da Distribuição da Despesa por Orgão
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos nesta seção, observada a programação
constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por orgão orçamentário, O
seguinte desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Câmara Municipal de Aquiraz 4.166.600
Gabinete do Prefeito 1.361.200
Gabinete do Vice-Prefeito 252.400
Procuradoria Jurídica do Município 528.000
Controladoria 218.700
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 10.930.800
Secretaria de Administração e Coordenação 1.264.800
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 6.346.500
Secretaria de Educação 39.120.000
Secretaria de Turismo e Cultura 3.082.100
Secretaria de Saúde 18.254.100
Secretaria do Trabalho e Assistência Social 7.157.500
Secretaria de Infra-Estrutura 12.902.400
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.589.700
Secretaria de Desporto e da Juventude 2.892.900
Reserva de Contingência 900.000
FEI E 111.967.700
Seção IV
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, nos limites e condições
estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa
I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e Ee pro
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b) Reserva de Contingência, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 163/2001 e
no Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000.
II — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964:
III — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
J CAPÍTULO HI . ;
O avrorização PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, $ 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das
despesas previstas com essa receita
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei
Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais
» internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem
como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional
para a realização destes financiamentos.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir deTº de janeiro de 2010
/ in
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 30 de Novembro de 2009
/ pia E
“EDSON SÁ
Prefeito Municipal
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2001201 409092834254-8

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