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norma nº 801/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaAltera a Leiº 700/2008 de 25 de Junho de 2008 que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Aquiraz.
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LEI Nº 801/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 700/2008, DE 25 DE JUNHO DE
2008, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
| a Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º (CAPÍTULO Ill - DA COMPOSIÇÃO), da Lei nº 700/2008,
de 25 de Junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será composto por os
(oito) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) membros do
Poder Público local e 04 (quatro) membros oriundos da Sociedade Civil,
respeitando os seguintes critérios:
| - Do Poder Público, 04 (quatro) membros e respectivos suplentes que
representarão órgãos e instituições governamentais, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde.
c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação.
d) 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação, Turismo e Cultura.
Il —- Da Sociedade Civil, 04 (quatro) membros e respectivos suplentes que
tr representarão a Sociedade Civil e entidades não governamentais, sendo:
02 (dois) representantes de entidades que atuem em área ligada ou
voltada para a pessoa idosa.
b) 01 (um) pessoa idosa benemérito(a) do Município.
c) 01 (um) idoso representante dos usuários da Política Municipal de
Assistência Social.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MU AZ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
LADO
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL nO A
Te a
01201409074631250-9

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