| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | Altera a Leiº 700/2008 de 25 de Junho de 2008 que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Aquiraz. |
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LEI Nº 801/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. ALTERA A LEI Nº 700/2008, DE 25 DE JUNHO DE 2008, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | a Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º (CAPÍTULO Ill - DA COMPOSIÇÃO), da Lei nº 700/2008, de 25 de Junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será composto por os (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) membros do Poder Público local e 04 (quatro) membros oriundos da Sociedade Civil, respeitando os seguintes critérios: | - Do Poder Público, 04 (quatro) membros e respectivos suplentes que representarão órgãos e instituições governamentais, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde. c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação. d) 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação, Turismo e Cultura. Il —- Da Sociedade Civil, 04 (quatro) membros e respectivos suplentes que tr representarão a Sociedade Civil e entidades não governamentais, sendo: 02 (dois) representantes de entidades que atuem em área ligada ou voltada para a pessoa idosa. b) 01 (um) pessoa idosa benemérito(a) do Município. c) 01 (um) idoso representante dos usuários da Política Municipal de Assistência Social.” Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MU AZ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2009. LADO EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL nO A Te a 01201409074631250-9