| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Japão. |
| native_id | 583 |
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2001201409063031249-X CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JAPÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JAPÃO, localizada na Rua Principal do Japão, s/n — Distrito Sede neste Município. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JAPÃO é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos. Art. 3º. — A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JAPÃO tem por finalidade organizar os moradores da comunidade com vista a defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas, que lhes assegure a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida. Art. 4º. - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2009. as Pd N à Prefeito Municipal