| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública o Instituto Tecnológico e Vocacional Avançado - ITEVA. |
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2001201409053631248-7 LEINS 2 DE DEZEMBR CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TECNOLÓGICO E VOCACINAL AVANÇADO - ITEVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO TECNOLÓGICO E VOCACIONAL AVANÇADO - ITEVA, com sede social à Rodovia CE — 040 s/n, Bairro Machuca, neste Município. Art. 2º - O INSTITUTO TECNOLÓGIÇO E VOCACIONAL AVANÇADO - ITEVA é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e atendendo especialmente às exigências da Lei 9.790/99, que a qualifica como Organização da Sociedade Civil de interesse Público (OSCIP). Art. 3º. — O INSTITUTO TECNOLÓGICO E VOCACIONAL AVANÇADO - ITEVA tem como objetivo social o desenvolvimento de pesquisas e estudos das inter- relações das ciências, da economia, do meio ambiente e da qualidade de vida, voltados para o desenvolvimento regional integrado e sustentável, como também a transmissão dos resultados de tais pesquisas e estudos, visando sua aplicação pedagógica e a implementação de meios e ações voltados a minoração das carências tecnológicas e econômicas no seio social. Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC DE AQUIRAZ, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2009. EDSON SÁ Prefeito Municipal