| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2008 |
| Date | 2008-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova estrutura organizacional do Poder Executivo municipal de Aquiraz e dá outras providências. |
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4701201409500031212-5 10 4% ' aqui a2 unicef LEI Nº 673/ 2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008. DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | ] DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Art. 1º. A Administração Pública Municipal disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão conjuntamente pelas atividades e objetivos que visam o bem estar da coletividade Parágrafo único - O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais. Art. 2º. O exercício das atividades da Administração Pública Municipal será respondido pelos órgãos, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a saber: | - Órgãos de apoio e assessoramento direto ao Prefeito, com funções auxiliares de natureza administrativa e jurídica e de representação dos interesses municipais, Il - Secretarias Municipais, classificadas como de execução instrumental (meio) e de atuação programática (fim), órgãos de primeiro nível hierárquico, com funções de planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. Ill — Entidades da Administração Indireta. Art. 3º. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Aquiraz será a seguinte: |- ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO 1 - Gabinete do Prefeito A) 2 - Gabinete do Vice-Prefeito W) 3 - Procuradoria Jurídica do Município 4 — Controladoria 5 — Assessoria de Comunicação ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 5.1. Coordenadoria de Fiscalização 5.2. Coordenadoria de Orçamento e Controle de Obras 5.3. Coordenadoria de Planejamento Urbano e Projetos Especiais 5.3.1. Núcleo de Controle do Cadastro Técnico Multifinalitário 6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO [7 6.1. Coordenadoria de Recursos Humanos 6.1.1. Núcleo de Administração de Pessoal 6.1.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos 6.2. Coordenadoria de Administração 6.2.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo 6.2.2. Núcleo de Material e Patrimônio 6.3. Coordenadoria de Transportes, Manutenção de Veículos e Telecomunicação 6.3.1. Núcleo de Manutenção de Veículos 6.4. Coordenadoria de Tecnologia de Informação 7 - SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação 7.2. Coordenadoria de Arrecadação e Cadastramento 7.3. Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade 7.3.1. Núcleo de Orçamento 7.3.2. Núcleo de Contabilidade w 7.4. Coordenadoria de Tesouraria 7.41. Núcleo de Controle de Pagamentos 7.5. Coordenadoria de Controle da Dívida Ativa 7.6. Coordenadoria de Fiscalização Tributária ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação 8.2. Coordenadoria de Gestão Pedagógica 8.2.1. Núcleo de Educação Infantil 8.2.2. Núcleo de Ensino Fundamental 8.2.3. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos 8.2.4. Núcleo de Educação Especial 8.2.5. Núcleo de Orientação e Estatística Educacional 8.2.6. Escolas 8.3. Coordenadoria de Assistência ao Educando ( (NS 8.3.1. Núcleo de Merenda e Transporte Escolar | NH 4701201409500032213-2 E PR 8.3.2. Núcleo de Distribuição de Material Didático e Pedagógico 8.4. Coordenadoria Administrativa Financeira 841. Núcleo de Recursos Humanos 8.4.2. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 8.4.3. Núcleo de Material e Patrimônio 8.5. Coordenadoria de Manutenção de Escolas 8.5.1. Núcleo de Manutenção de Prédios Escolares 8.5.2. Núcleo de Manutenção de Bens Móveis 8.6. Coordenadoria de Manutenção de Creches 8.7. Coordenadoria do Desporto nas Escolas 8.7.1. Núcleo do Desporto nas Escolas 8.8. Coordenadoria de Eventos 8.9. Coordenadoria de Prestação de Contas tr 9 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 9.1. Coordenadoria de Cultura 9.2. Coordenadoria de Patrimônio Histórico 9.3. Coordenadoria de Planejamento e Projetos 9.4. Coordenadoria de Turismo 9.5. Assessoria de Imprensa 10 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.1. Coordenadoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Saúde 10.2. Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 10.3. Coordenadoria de Atenção, Apoio e Vigilância à Saúde 10.3.1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Informação em Saúde 10.3.1.1. Núcleo do Sistema de Informação Hospitalar 10.3.1.2. Núcleo do Sistema de Informação Básica [mM 10.3.2. Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Controle de Endemias 10.3.2.1. Núcleo de Endemias e Controle de Vetores 10.3.3. Divisão do P.S.F 10.3.4. Divisão do C.A.P.S 10.3.5. Divisão do C.E.M. 10.3.6. Divisão do Laboratório de Saúde Pública 10.3.7. Divisão de Assistência Farmacêutica 10.4. Coordenadoria Administrativa Financeira 10.4.1. Divisão de Administração e Logística 10.4.1.1. Núcleo de Recursos Humanos 10.4.1.2, Núcleo de Gestão de Material e Patrimônio 10.4.1.3. Núcleo de Transportes e Oficina 10.4.1.4. Núcleo de Administração, Manutenção e Segurança 10.5.1. Divisão de Contabilidade e Finanças 10.6. Hospital Manoel Assunção Pires 10.6.1 Diretoria Geral ES 10.6.1.1. Diretor de Assistência Médica NAN 10.6.1.2. Diretor de Enfermagem AY 1701201409500033214-9 q pa 10.6.2. Divisão Administrativa Financeira 10.6.2.1. Núcleo de Ouvidoria da Saúde 11 - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.1. Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos Sociais 11.1. Coordenadoria de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis 11.2. Coordenadoria do Trabalho, Geração de Renda e Cooperativismo 11.3. Coordenadoria de Assistência Social e Benefícios Eventuais 11.3.1, Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais 11.4. Coordenadoria de Habitação Popular e 11.5. Coordenadoria da Casa da Melhor Idade 11.6. Coordenadoria Administrativa Financeira 12 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 12.1. Coordenadoria de Serviços Públicos 12.1.1. Núcleo de Limpeza Pública 12.1.2. Núcleo de Serviços Gerais 12.2. Coordenadoria de Manutenção Predial e Sistema Viário 12.2.1. Núcleo de Manutenção Predial 12.3. Coordenadoria de Transportes Municipais 13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 13.1. Coordenadoria de Agricultura 13.2. Coordenadoria de Apoio à Pesca 13.3. Coordenadoria de Meio Ambiente 13.4. Coordenadoria de Recursos Hídricos o 14 - SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE 14.1. Coordenadoria do Desporto 14.2. Coordenadoria de Assistência à Juventude TÍTULO Il DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO Seção | Do Gabinete do Prefeito Art. 4º. O Gabinete do Prefeito Municipal tem como área de competência |- assessorar o Prefeito em sua representação política e social Il - recepcionar, estudar e efetuar triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; III - elaborar a correspondência e controlar os atos oficiais do Prefeito, Via 4 NES, 1701201409500034215-5 | 4701201409500035216-2 IV - organizar e manter o arquivo de correspondência oficial V - transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito, VI - organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito Municipal VII - coordenar o cerimonial da Prefeitura; MIII - preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito; IX - recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito. X - apoiar o Prefeito no desenvolvimento de políticas e diretrizes concernentes à garantia dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais; XI - zelar pela oferta de serviços públicos em cuja prestação seja garantido tratamento imparcial e isonômico ao usuário, apresentando recomendações ao Prefeito Municipal quanto à necessidade de instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias em órgãos da Administração Pública Municipal; XII - processar dados e informações concernentes à relação Governo- Sociedade-Cidadania; XIII - promover a coordenação política entre os Poderes constituídos e as várias esferas administrativas; XIV - assistir ao Prefeito no que tange a informação política, propiciando articulação satisfatória com as lideranças municipais; XV - promover o intercâmbio com entidades Federais, Estaduais, Municipais e com a iniciativa privada Seção Il Da Procuradoria Jurídica do Município Art. 5º. A Procuradoria Jurídica do Município tem como área de competência: | - representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; Il - elaborar os contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte; ll - emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos; IV - emitir parecer acerca dos processos elaborados pela Comissão Permanente de Licitação; V - proceder a cobrança amigável e judicial da Divida Ativa; VI - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos do Poder Executivo Municipal. Seção Il Da Controladoria Art. 6º. A Controladoria tem como área de competência: | - exercer de forma independente o controle das atividades orçamentárias, financeira e patrimonial do Município; Il - acompanhar e controlar o desempenho dos órgãos responsáveis pela execução financeira, pela gestão de recursos humanos e materiais e de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários, da Prefeitura Municipal; Il - recomendar ao Prefeito Municipal a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da administração pública municipal; IV - oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas que resultem em melhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos, V - manter o Prefeito Municipal permanentemente informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidos na Controladoria; VI - elaborar programas de auditoria; te VII - supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes que deverão constituir processo próprio. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Art. 7º. A Assessoria de Comunicação tem como atribuições: | - coordenar e elaborar o Plano de Comunicação Social da Prefeitura Il - divulgar, permanentemente, através da mídia, as potencialidades do Município; HI - divulgar as ações desenvolvidas pela Prefeitura, IV - coordenar as atividades de reportagem e fotográfica da Prefeitura; V - proceder a redação de textos técnicos destinados a divulgação VI - articular-se com os órgãos da Administração Municipal, entidades privadas objetivando o cumprimento do Plano de Comunicação Social da 7) Prefeitura. CAPÍTULO Il DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção | Da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Art. 8º. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem como área de competência | - assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Administração Municipal, na elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos, HI - administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do Município; Il - acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégicos e operacionais, TÁ IV - desenvolver as ações de gerenciamento do planejamento urbano, |: 1701201409500036217-9 4701201409500037218-6 V - gerenciar e acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI - articular-se com o Conselho Municipal do Plano Diretor, VII - organizar e atualizar o sistema de informações sobre projetos desenvolvidos para o município; VIIIX - acompanhar e coordenar as ações setoriais, e quaisquer outras missões relativas a programas e projetos especiais que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal IX — Planejar e executar via administração direta, ou através de terceiros, obras públicas municipais com recursos próprios ou oriundos de transferências a nível federal ou estadual. X - divulgar e acompanhar as obras da Prefeitura, observando o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; XI - executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização; XII - aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu cumprimento; XIII - executar as políticas de desenvolvimento urbano; XIV - orientar, normatizar e controlar o uso e ocupação do solo urbano no município; XV - controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto; XVI - emitir licenças, alvarás e habite-se Seção Il Da Secretaria de Administração e Coordenação Art. 9º. A Secretaria de Administração e Coordenação tem como área de competência: | - estabelecer e coordenar as políticas relacionadas com os sistemas de recursos humanos, material e patrimônio do Município; Il - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materiais e os bens patrimoniais do Município; III - responder pela administração, manutenção e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; IV - proceder ao controle e manutenção da frota de máquinas e veículos motorizados e seus respectivos acessórios; V - responder pelos sistemas de documentação e arquivo da Prefeitura; VI —- coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados; VII — coordenar as instalações de micro-computadores nos diversos órgãos da Prefeitura, sugerindo novas técnicas de software; VIII - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração dos relatórios das atividades das Secretarias o 1701201409500038219-3 Seção Ill Da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária Art. 10. A Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária tem como área de competências: | - estabelecer e coordenar as políticas tributárias do Município Il - assessorar o Prefeito e os órgãos que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal em assuntos de sua área de competência; Il - gerir e aplicar a legislação tributária e financeira do município, coordenar o processo de inscrição e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado o cadastro municipal; IV - responder pela fiscalização, o lançamento e a arrecadação dos tributos devidos ao Município; V - zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazendo Municipal, controlando o seu movimento diário; VI - proceder a contabilidade do município, em todos os seus sistemas, elaborando o balanço anual da Administração do Poder Executivo e as prestações de conta específicas dos recursos financeiros transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos; VII - examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos, VIII - exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município, IX - elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo à legislação em vigor; X - promover e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando- lhes a orientação necessária; XI - exercer as atividades de controle e acompanhamento da execução orçamentária dos órgãos e entidades municipais, através do sistema de contabilidade; XII - elaborar o orçamento anual, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual do município. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA Seção | Da Secretaria de Educação Art. 11. A Secretaria de Educação tem como área de competência: | - planejar, coordenar, executar e avaliar a política educacional, no âmbito do Município; Il - gerenciar conjuntamente com a Secretária de Finanças, o Fundo Municipal de Educação, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor; é NÓ E ll - planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático- pedagógica, IV - planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades do ensino fundamental, V - controlar a documentação escolar e a elaboração da estatística do ensino municipal; VI - planejar e controlar o programa de merenda escolar no Município; VII - cooperar com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania no que se refere ao funcionamento e manutenção das creches instaladas em estabelecimentos de ensino; VIII - mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com e organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e sociedade civil, para o desenvolvimento de ações na área de sua competência; IX - planejar, coordenar, executar e controlar o programa de creches no município; X — fomentar, promover e apoiar atividades e eventos esportivos no âmbito das escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino público; XI — promover campanhas educativas incentivando a prática do esporte nas escolas; XII — organizar e executar programas desportivos e de recreação para os alunos das escolas municipais de ensino fundamental. Seção Il Da Secretaria de Turismo e Cultura 0 Art. 12. A Secretaria de Turismo e Cultura tem como área de competência | - coordenar as políticas governamentais na área do Turismo; Il — planejar e coordenar o plano de desenvolvimento do Turismo no Município, bem como acompanhar a sua execução pelo órgão de competência específica no Município, dando-lhe o suporte operacional necessário para o desenvolvimento de suas ações, HI - articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos; IV - organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do município; V - planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo e turismo sustentável; VI — promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural do município; VII — promover campanhas educativas voltadas para a difusão e cgi. preservação do patrimônio histórico do município; 1701201409500029220-X VIII — promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne a realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à população a convivência e o interesse pela cultura, IX — elaborar e executar projetos para a revitalização do Sítio Histórico de Aquiraz e manter atualizados os trabalhos de mapeamento cultural do município. Seção Ill Da Secretaria de Saúde Art. 13. A Secretaria de Saúde tem como área de competência: | - planejar e executar a política de saúde do município e implementar o EN Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual e federal, Il - gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor; III - atuar harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde, IV - planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; V - promover a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, VI - promover campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; VII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; VIII - controlar, avaliar, regular e auditar os serviços de saúde, IX - integrar-se junto aos órgãos específicos na formulação da política de proteção ambiental, X - articular com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades, XI - acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação [7 e competência; : XIl - manter os registros e controles estatísticos da área de sua abrangência, XIII - prestar informações e apresentar relatórios de suas atividades Seção IV Da Secretaria do Trabalho e Assistência Social Art. 14. A Secretaria do Trabalho e Assistência Social tem como área de competência: | - planejar, coordenar, executar e controlar os programas de natureza social de iniciativa do Poder Executivo Municipal; IH - planejar, controlar e executar as ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda no município; j / Ill - gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Assistência Social, cumprindo as exigências formais da legislação”, em vigor; 417012014095000310221-6 é 47012014095000311222-3 IV - coordenar as ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; V - supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente; VI - estudar e desenvolver programas de amparo ao menor, ao idoso e as minorias sociais, VII - implementar e coordenar os centros comunitários de comunicação e cidadania; VIII - acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no município e recomendar a iniciativas em defesa do cidadão- usuário; IX - promover, em articulação com o Ouvidor Municipal, ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos; X - oferecer suporte aos serviços de documentação do cidadão; XI - desenvolver projetos assistenciais em cooperação com organismos federais e estaduais e organizações não governamentais; XII - assessorar os Conselhos Municipais instituídos para atividades da área social, XIII - planejar e coordenar as atividades de cooperativismo Seção V Da Secretaria de Infra-Estrutura Art. 15. A Secretaria de Infra-estrutura tem como área de competência | - planejar e executar, através de administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento; 1 - cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos, HI - definir a política de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção; IV - acompanhar obras de infra-estrutura e mutirão, V - identificar e emplacar os logradouros públicos e controlar a numeração predial, VI - combater às várias formas de poluição sonora e visual, VII - implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública, controle e apoio do trânsito; VIII - planejar e executar os serviços urbanos referentes a limpeza pública, transporte coletivo municipal, feiras livres, cemitérios e chafarizes, IX - administrar e controlar os equipamentos instalados pelo município ou espaços de convivência e de lazer público; X - implantar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias para o disciplinamento do trânsito de veículos na sede do município 417012014095000312223-X Seção VI Da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Art. 16. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tem como área de competência: | - formular e executar a política do governo municipal nas áreas de fomento à produção rural e pesqueira, preferencialmente a produção orgânica; Il - planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrícolas e da pesca; III - definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência; IV — articular-se com os órgãos e entidades estaduais, federais e da iniciativa privada, as questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica e da pesca; V - desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência; VI - administrar e fiscalizar os mercados e matadouros públicos. VII - articular-se com os órgãos e entidades estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente, VII - acompanhar e controlar as questões concernentes à preservação ambiental; IX - promover campanhas de preservação ambiental, X - desenvolver providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, XI - articular-se com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XIl - conceder, respeitados os instrumentos legais específicos licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumentos legal ou convênio XIII - formular e executar a política do governo municipal nas áreas dos recursos hídricos; XIV - definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência; XV -— articular-se com os órgãos e entidades estaduais, federais e da iniciativa privada, as questões pertinentes aos recursos hídricos, XVI - planejar e acompanhar a política municipal dos recursos hídricos, XVII - desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência; XVIII - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município; XXI - acompanhar e controlar as questões concernentes aos recursos hídricos; e XX - promover campanhas de preservação dos recursos hídricos. e 17012014095000313224-7 Seção VII Da Secretaria do Desporto e da Juventude Art. 17. A Secretaria do Desporto e da Juventude tem como área de competência: | - formulação da política municipal do desporto e de assistência EE] juventude, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de ações governamentais e, diretamente ou em parceira com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população, 1! - coordenação da implementação de ações governamentais voltadas a permitir à juventude a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que possam constituir a base do seu desenvolvimento e O exercício de uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade, III - apoio a iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação, IV - promover O desenvolvimento do desporto em geral; V - cuidar da administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, VI - implementar a modernização ou, ainda, criação ou instalação, de infra-estrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer, VII - desenvolver outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, dentro da sua atividade dual de apoio ao esporte e assistência à juventude TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 18. As Instruções Normativas, necessárias à implementação de rotinas e procedimentos concernentes ao processo de modernização administrativa, serão gradualmente aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 19. O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal. 81º -A remuneração a que se refere o caput será composta da seguinte forma: 10% (dez por cento) a título de vencimento e 90% (noventa por cento) a título de representação 8 2º - O chefe de gabinete responderá interinamente pelos Secretários Municipais em suas faltas, ausências ou impedimentos, inclusive para os fins de ordenadoria de despesas e respectiva prestação de contas, devendo, para cada substituição, ser lavrada a competente Portaria. Art. 20. Os secretários municipais, os ocupantes de cargos equivalentes e OS; Secretários Adjuntos, fazem jus à percepção do décimo terçeiro od a que”, AO 13 417012014095000314225-4 se refere o inciso VIIl do art. 7º, combinada com o 8 3º do art. 39 da Constituição Federal Art. 21. Os agentes públicos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão Especial de Licitação perceberão gratificação, pelo desempenho de suas funções, na seguinte conformidade: |- Os Presidentes: gratificação em nível de DNS —1; Il - Os membros e Secretários: gratificação em nível de DNS-5 $ 1º - Cada uma das comissões será composta de um presidente, um secretário e dois membros 8 2º - A Comissão Permanente de Licitação ficará responsável pelos seguintes processos licitatórios: convites, dispensas e inexigibilidades. $ 3º - A Comissão Especial de Licitação ficará responsável pelos seguintes processos licitatórios: Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Pregões e os referentes a Obras e Serviços de Engenharia. Art. 22. Os Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento de provimento em comissão são os constantes do Anexo |, parte integrante desta Lei Art. 23. A Comissão de Compras, composta de 01(um) presidente e 03 (três) membros, cujos integrantes perceberão gratificação, pelo desempenho de suas funções, na seguinte conformidade: | - O Presidente da Comissão de Compras perceberá gratificação em nível de DNS - 4; Il - Os Membros da Comissão de Compras perceberão gratificação em nível de DAS - 1. Art. 24. Os médicos integrantes das equipes do Programa de Saúde da Família — PSF serão remunerados sob a forma de gratificação em nível de DNS-1 $ 1º - Os médicos exercerão a coordenação de suas respectivas equipes 8 2º - Pelo desempenho de suas funções, os membros das equipes do PSF perceberão produtividade até o limite de 1/3 (um terço) do valor de suas respectivas gratificações. 8 3º - Os critérios de aferição da produtividade de que trata o parágrafo anterior serão definidos através de portaria do Secretário de Saúde Art. 25. A remuneração dos Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento está fixada no Anexo Il, parte integrante da presente Lei 8 1º. O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da representação do cargo previsto -. no Anexo Il desta Lei ) N E) (ES ) 14º 17012014095000315226-X 8 2º. A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e de gratificação de representação, conforme o que dispõe o Anexo Il desta Lei Art. 26. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Secretários são fixados, nos termos da Constituição Federal, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal. Art. 27. Para efeito de implantação da estrutura organizacional de que cuida esta Lei, o prefeito Municipal proporá a Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e, progressivamente, expedirá os atos administrativos de sua competência indispensáveis à efetiva estrutura organizacional definida nesta Lei Art. 28. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a atualizar, por Decreto, o valor do piso para o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo Municipal de Aquiraz. Art 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao vigente orçamento municipal, crédito adicional especial, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, em especial à implantação e funcionamento da Assessoria de Comunicação, ora criada 8 1º - Os recursos de que trata o presente artigo serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias das secretarias municipais já existentes, de acordo com o consignado no vigente orçamento municipal, não gerando acréscimo ao valor global do mesmo. 8 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a, mediante Decreto, remanejar e/ou transferir os recursos orçamentários consignados no vigente orçamento, bem como anular as dotações orçamentárias pertinentes, necessários à execução da presente Lei Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 640/2007, de 27 de abril de 2007 e a Lei nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007, ressalvados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 02 de janeiro de 2008. Paço PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 07 dias do mês de NOMENCLATURA DO CARGO 1 - GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete Ly Anexo | a que se refere o art. 22, da Lei nº 073/2008, de 07de fevereiro de 2008 SIMBOLO 4 Assessor Executivo Assessor de Comunicação Assessor Especial Ouvidor Geral Assessor Técnico Secretário do Titular Oficial de Gabinete Procurador Consultor e Parecerista Procurador Jurídico DAS-3 Assessor Técnico [ 0Ns5 [3 | sea Procurador Fiscal Assessor Jurídico em Licitações Assessor Técnico Assessor Técnico 5 — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Do dd] Assistente de Fiscalização DAS-2 Coordenador de Fiscalização Coordenador de Orçamento e Controle de Obras Coordenador de Planejamento Urbano e Projetos Especiais Secretário de Administração e Coordenação Secretário Adjunto de Administração e Coordenação DNS-4 Gerente do Núcleo do Cadastro Técnico Multifinalitário | DASS3 | 4 | [6 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO 1 Assessor Especial Assessor Técnico E + DNS-2 DNS-5 DAS-2 DAS-3 Coordenador de Administração Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo [Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio Coordenador de Transportes, Manutenção de Veículos e Telecomunicação 17012014095000316227-7 NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE 7 — SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretário de Finanças e Execução Orçamentária EEFINIEE Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação Assessor Especial Assistente Técnico Assistente de Fiscalização DAS-2 Coordenador de Arrecadação e Cadastramento DNS-4 Gerente do Núcleo de Orçamento DAS-3 = Gerente do Núcleo de Contabilidade | DAS3 | 1 | Coordenador de Tesouraria DNS-4 EE Gerente do Núcleo de Controle de Pagamentos Coordenador de Controle da Divida Ativa Coordenador de Fiscalização Tributária 8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário Adjunto de Educação - 1 Assistente Técnico DAS-2 43 Assessor Técnico DNS-5 6 Coordenador de Eventos DNS-4 1 Coordenador de Gestão Pedagógica DNS-4 Gerente do Núcleo de Educação Infantil Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos DAS-3 Gerente do Núcleo de Educação Especial Gerente do Núcleo de Orientação e Estatística Educacional Coordenador de Assistência ao Educando Gerente do Núcleo de Merenda e Transporte Escolar DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Distribuição de Material Didático e Pedagógico DAS-3 1 Coordenador Administrativo Financeiro DNS-4 1 Gerente do Núcleo de Recursos Humanos Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio Coordenador de Manutenção de Escolas (o) > j q [9] > vã o Coordenador do Desporto nas Escolas Gerente do Núcleo do Desporto nas Escolas | DAS-3 1 Auxiliar de Sul pervisão 17012014095000317228-4 So > % Anexo | a que se refere o art. 22, da Lei nº 073/2008, de O7de fevereiro de 2008. NOMENCLATURA DO CARGO Diretor de Escola Nível II (de 401 a 600 alunos) Diretor Adjunto Nível | (acima de 600 alunos) Diretor de Escola Nível III (até 400 alunos) Diretor Adjunto Nível II (até 600 alunos) DAS-3 Secretário de Escola DAS-3 KH 9 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Secretário de Turismo e Cultura - F Assessor Especial DNS-2 Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador de Turismo DNS-4 Coordenador de Patrimônio Histórico DNS-4 Coordenador de Planejamento e Projetos DNS-4 FI q Coordenador de Cultura DNS-4 Assessor de Imprensa DNS-5 10 - SECRETARIA DE SAUDE Secretario de Saúde Secretário Adjunto de Saúde - Assessor Especial DNS-2 Corrdenador de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Saúde | oNs4 [| 4 | Assessor Técnico Assistente Técnico DAS-2 Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria DNS-4 DNS-—4 Gerente do Núcleo do Sistema de Informação Básica DAS-3 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Controle de Endemias DNS-5 Gerente do Núcleo de Endemias e Controle de Vetores DAS-3 Chefe da Divisão do P.S.F. DNS-5 Chefe da Divisão do C.A.P.S DNS-5 Chefe da Divisão do C.E.M Chefe da Divisão do Laboratório de Saúde Pública Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica (o) pa a [é Gerente do Núcleo de Recursos Humanos DAS-3 1 Gerente do Núcleo de Gestão de Material e Patrimônio DAS-3 Gerente do Núcleo de Transportes e Oficina DAS-3 1 F Gerente do Núcleo de Administração, Manutenção e Segurança F F F Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças Diretor Geral do Hospital Diretor de Assistência Médica Diretor de Enfermagem Chefe da Divisão Administrativo Financeira Gerente do Núcleo de Ouvidoria da Saúde Assistente Técnico Supervisor de Serviços de Obras 17012014095000318229-1 17012014095000319230-6 Anexo Il a que se refere o art. 25 da da Lei nº 073/2008, de 07de fevereiro de 2008. TABELA DE REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS REMUNERAÇÃO (O) ) (8) mea) (1) ! Procurador Consultor Parecerista ()) assessor Executivo IME TS Controlador Geral DNS-1 300,00 2.700,00 3.000,00 Diretor Geral do Hospital Fones mo 2.700,00 3.000,00 Assessor Especial 180,00 1.620,00 1.800,00 netedeAssessada— Jns2| 18000 | 162000 | 180000 | Diretor de Assistência Medica DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00 Diretor de Enfermagem DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00 Analista do Controle Interno DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00 Procurador Fiscal | DNS-3 | 130,00 1.170,00 1.300,00 [Assessor Jurídico em Licitações | DNS-3 | 13000 | 1.170,00 1.300,00 Assessor de Imprensa [ones | so00 | so | s0000 | Assessor Técnico | DNS | 90,00 Secretario do Titular Chefe de Divisao | DNS-5 | 9000 810,00 900,00 Supervisor de Serviços de Obras DAS 540,00 600,00 DAS-2 40,00 360,00 400,00 Assistente de Fiscalização DAS-2 40,00 360,00 400,00 Auxiliar de Supervisao de Obras DAS-2 40,00 360,00 400,00 Gerente de Nucleo DAS-3 38,00 342,00 380,00 Diretor de Escola Nivel Il DAS-2 40,00 Diretor de Escola Nivel Il Diretor Adjunto Nivel 1 DAS-3 38,00 342,00 380,00 DAS 3 | 3800 342,00 380,00 (*) Remuneração em parcela unica, sob a forma de subsidio, fixada atraves de lei especifica, especifica, nos termos da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998 (**) Remuneração a nivel de Secretario Municipal. (**") Remuneração equivalente a 3/4 (três quartos) do subsídio de secretario. (GA 1 VY | 47012014095000320231-3 = dd Anexo | a que se refere o art. 22, da Lei nº 073/2008, de 07de fevereiro de 2008. NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE Auxiliar de Supervisão DAS-2 11 — SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos Sociais DNS-2 Assessor Especial DNS-2 Assessor Técnico DNS-S Assistente Técnico DAS-2 oordenador de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis Coordenador do Trabalho e Geração de Renda e Cooperativismo DNS-4 0) Coordenador de Assistência Social e Benefícios Eventuais DNS-4 Gerente do Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais DAS-3 1 Coordenador de Habitação Popular Coordenador da Casa da Melhor Idade DNS-4 1 Coordenador Administrativo Financeiro 4 1 12 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Secretario de Infra-Estrutura Secretário Adjunto de Infra-Estrutura Assessor Especial DNS-2 Assessor Técnico DNS-5 Assistente Técnico DAS-2 Coordenador de Serviços Públicos Gerente de Núcleo de Limpeza Pública =P Gerente de Núcleo de Serviços Gerais Coordenador de Manutenção Predial e Sistema Viário Secretário de Agricultura Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Agricultura Assessor Especial Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador de Agricultura DNS-4 Coordenador de Apoio à Pesca DNS-4 Coordenador de Meio Ambiente Coordenador de Recursos Hídricos Supervisor de Serviços de Obras DAS-1 Auxiliar de Supervisão DAS-2 Secretário do Desporto e da Juventude 14 - SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE Coordenador do Desporto