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norma nº 673/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2008
Date 2008-02-07
EmentaDispõe sobre a nova estrutura organizacional do Poder Executivo municipal de Aquiraz e dá outras providências.
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4701201409500031212-5
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LEI Nº 673/ 2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO | ]
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Art. 1º. A Administração Pública Municipal disporá de órgãos próprios,
agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão
conjuntamente pelas atividades e objetivos que visam o bem estar da
coletividade
Parágrafo único - O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal,
auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais.
Art. 2º. O exercício das atividades da Administração Pública Municipal será
respondido pelos órgãos, subordinados diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, a saber:
| - Órgãos de apoio e assessoramento direto ao Prefeito, com funções
auxiliares de natureza administrativa e jurídica e de representação dos
interesses municipais,
Il - Secretarias Municipais, classificadas como de execução instrumental
(meio) e de atuação programática (fim), órgãos de primeiro nível hierárquico,
com funções de planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução,
controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
Ill — Entidades da Administração Indireta.
Art. 3º. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Aquiraz será a
seguinte:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO
1 - Gabinete do Prefeito A)
2 - Gabinete do Vice-Prefeito W)
3 - Procuradoria Jurídica do Município
4 — Controladoria
5 — Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
5.1. Coordenadoria de Fiscalização
5.2. Coordenadoria de Orçamento e Controle de Obras
5.3. Coordenadoria de Planejamento Urbano e Projetos Especiais
5.3.1. Núcleo de Controle do Cadastro Técnico Multifinalitário
6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
[7 6.1. Coordenadoria de Recursos Humanos
6.1.1. Núcleo de Administração de Pessoal
6.1.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
6.2. Coordenadoria de Administração
6.2.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo
6.2.2. Núcleo de Material e Patrimônio
6.3. Coordenadoria de Transportes, Manutenção de Veículos e
Telecomunicação
6.3.1. Núcleo de Manutenção de Veículos
6.4. Coordenadoria de Tecnologia de Informação
7 - SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação
7.2. Coordenadoria de Arrecadação e Cadastramento
7.3. Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade
7.3.1. Núcleo de Orçamento
7.3.2. Núcleo de Contabilidade
w 7.4. Coordenadoria de Tesouraria
7.41. Núcleo de Controle de Pagamentos
7.5. Coordenadoria de Controle da Dívida Ativa
7.6. Coordenadoria de Fiscalização Tributária
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
8.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação
8.2. Coordenadoria de Gestão Pedagógica
8.2.1. Núcleo de Educação Infantil
8.2.2. Núcleo de Ensino Fundamental
8.2.3. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos
8.2.4. Núcleo de Educação Especial
8.2.5. Núcleo de Orientação e Estatística Educacional
8.2.6. Escolas
8.3. Coordenadoria de Assistência ao Educando ( (NS
8.3.1. Núcleo de Merenda e Transporte Escolar | NH
4701201409500032213-2 E PR
8.3.2. Núcleo de Distribuição de Material Didático e Pedagógico
8.4. Coordenadoria Administrativa Financeira
841. Núcleo de Recursos Humanos
8.4.2. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
8.4.3. Núcleo de Material e Patrimônio
8.5. Coordenadoria de Manutenção de Escolas
8.5.1. Núcleo de Manutenção de Prédios Escolares
8.5.2. Núcleo de Manutenção de Bens Móveis
8.6. Coordenadoria de Manutenção de Creches
8.7. Coordenadoria do Desporto nas Escolas
8.7.1. Núcleo do Desporto nas Escolas
8.8. Coordenadoria de Eventos
8.9. Coordenadoria de Prestação de Contas
tr 9 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
9.1. Coordenadoria de Cultura
9.2. Coordenadoria de Patrimônio Histórico
9.3. Coordenadoria de Planejamento e Projetos
9.4. Coordenadoria de Turismo
9.5. Assessoria de Imprensa
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.1. Coordenadoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos
de Saúde
10.2. Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
10.3. Coordenadoria de Atenção, Apoio e Vigilância à Saúde
10.3.1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Informação em
Saúde
10.3.1.1. Núcleo do Sistema de Informação Hospitalar
10.3.1.2. Núcleo do Sistema de Informação Básica
[mM 10.3.2. Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Controle de
Endemias
10.3.2.1. Núcleo de Endemias e Controle de Vetores
10.3.3. Divisão do P.S.F
10.3.4. Divisão do C.A.P.S
10.3.5. Divisão do C.E.M.
10.3.6. Divisão do Laboratório de Saúde Pública
10.3.7. Divisão de Assistência Farmacêutica
10.4. Coordenadoria Administrativa Financeira
10.4.1. Divisão de Administração e Logística
10.4.1.1. Núcleo de Recursos Humanos
10.4.1.2, Núcleo de Gestão de Material e Patrimônio
10.4.1.3. Núcleo de Transportes e Oficina
10.4.1.4. Núcleo de Administração, Manutenção e Segurança
10.5.1. Divisão de Contabilidade e Finanças
10.6. Hospital Manoel Assunção Pires
10.6.1 Diretoria Geral ES
10.6.1.1. Diretor de Assistência Médica NAN
10.6.1.2. Diretor de Enfermagem AY
1701201409500033214-9
q pa
10.6.2. Divisão Administrativa Financeira
10.6.2.1. Núcleo de Ouvidoria da Saúde
11 - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.1. Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos
Sociais
11.1. Coordenadoria de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis
11.2. Coordenadoria do Trabalho, Geração de Renda e
Cooperativismo
11.3. Coordenadoria de Assistência Social e Benefícios Eventuais
11.3.1, Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades
Especiais
11.4. Coordenadoria de Habitação Popular
e 11.5. Coordenadoria da Casa da Melhor Idade
11.6. Coordenadoria Administrativa Financeira
12 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
12.1. Coordenadoria de Serviços Públicos
12.1.1. Núcleo de Limpeza Pública
12.1.2. Núcleo de Serviços Gerais
12.2. Coordenadoria de Manutenção Predial e Sistema Viário
12.2.1. Núcleo de Manutenção Predial
12.3. Coordenadoria de Transportes Municipais
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
13.1. Coordenadoria de Agricultura
13.2. Coordenadoria de Apoio à Pesca
13.3. Coordenadoria de Meio Ambiente
13.4. Coordenadoria de Recursos Hídricos
o 14 - SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
14.1. Coordenadoria do Desporto
14.2. Coordenadoria de Assistência à Juventude
TÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 4º. O Gabinete do Prefeito Municipal tem como área de competência
|- assessorar o Prefeito em sua representação política e social
Il - recepcionar, estudar e efetuar triagem do expediente encaminhado
ao Prefeito;
III - elaborar a correspondência e controlar os atos oficiais do Prefeito,
Via 4
NES,
1701201409500034215-5
| 4701201409500035216-2
IV - organizar e manter o arquivo de correspondência oficial
V - transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito,
VI - organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito Municipal
VII - coordenar o cerimonial da Prefeitura;
MIII - preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos,
papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito;
IX - recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao
Gabinete do Prefeito.
X - apoiar o Prefeito no desenvolvimento de políticas e diretrizes
concernentes à garantia dos direitos do cidadão e democratização na
prestação de atendimento nos serviços públicos municipais;
XI - zelar pela oferta de serviços públicos em cuja prestação seja
garantido tratamento imparcial e isonômico ao usuário, apresentando
recomendações ao Prefeito Municipal quanto à necessidade de instauração de
inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias em órgãos da
Administração Pública Municipal;
XII - processar dados e informações concernentes à relação Governo-
Sociedade-Cidadania;
XIII - promover a coordenação política entre os Poderes constituídos e
as várias esferas administrativas;
XIV - assistir ao Prefeito no que tange a informação política, propiciando
articulação satisfatória com as lideranças municipais;
XV - promover o intercâmbio com entidades Federais, Estaduais,
Municipais e com a iniciativa privada
Seção Il
Da Procuradoria Jurídica do Município
Art. 5º. A Procuradoria Jurídica do Município tem como área de competência:
| - representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do
Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas
delegadas pelo Prefeito;
Il - elaborar os contratos, convênios e acordos, nos quais o Município
seja parte;
ll - emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos
administrativos;
IV - emitir parecer acerca dos processos elaborados pela Comissão
Permanente de Licitação;
V - proceder a cobrança amigável e judicial da Divida Ativa;
VI - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao
Prefeito e aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Seção Il
Da Controladoria
Art. 6º. A Controladoria tem como área de competência:
| - exercer de forma independente o controle das atividades
orçamentárias, financeira e patrimonial do Município;
Il - acompanhar e controlar o desempenho dos órgãos responsáveis pela
execução financeira, pela gestão de recursos humanos e materiais e de bens
patrimoniais, mobiliários e imobiliários, da Prefeitura Municipal;
Il - recomendar ao Prefeito Municipal a instauração de inspeções,
auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da administração pública
municipal;
IV - oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais
quanto a medidas corretivas que resultem em melhoria de qualidade no
desempenho dos serviços públicos,
V - manter o Prefeito Municipal permanentemente informado sobre o
andamento dos planos e ações desenvolvidos na Controladoria;
VI - elaborar programas de auditoria;
te VII - supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes
que deverão constituir processo próprio.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação
Art. 7º. A Assessoria de Comunicação tem como atribuições:
| - coordenar e elaborar o Plano de Comunicação Social da Prefeitura
Il - divulgar, permanentemente, através da mídia, as potencialidades do
Município;
HI - divulgar as ações desenvolvidas pela Prefeitura,
IV - coordenar as atividades de reportagem e fotográfica da Prefeitura;
V - proceder a redação de textos técnicos destinados a divulgação
VI - articular-se com os órgãos da Administração Municipal, entidades
privadas objetivando o cumprimento do Plano de Comunicação Social da
7) Prefeitura.
CAPÍTULO Il
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção |
Da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Art. 8º. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem como
área de competência
| - assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes
concernentes à Administração Municipal, na elaboração do planejamento
estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos,
HI - administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do
Município;
Il - acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégicos e
operacionais, TÁ
IV - desenvolver as ações de gerenciamento do planejamento urbano, |:
1701201409500036217-9
4701201409500037218-6
V - gerenciar e acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano;
VI - articular-se com o Conselho Municipal do Plano Diretor,
VII - organizar e atualizar o sistema de informações sobre projetos
desenvolvidos para o município;
VIIIX - acompanhar e coordenar as ações setoriais, e quaisquer outras
missões relativas a programas e projetos especiais que lhes sejam
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
IX — Planejar e executar via administração direta, ou através de
terceiros, obras públicas municipais com recursos próprios ou oriundos de
transferências a nível federal ou estadual.
X - divulgar e acompanhar as obras da Prefeitura, observando o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XI - executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização;
XII - aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu
cumprimento;
XIII - executar as políticas de desenvolvimento urbano;
XIV - orientar, normatizar e controlar o uso e ocupação do solo urbano
no município;
XV - controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o
cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;
XVI - emitir licenças, alvarás e habite-se
Seção Il
Da Secretaria de Administração e Coordenação
Art. 9º. A Secretaria de Administração e Coordenação tem como área de
competência:
| - estabelecer e coordenar as políticas relacionadas com os sistemas de
recursos humanos, material e patrimônio do Município;
Il - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos
humanos, materiais e os bens patrimoniais do Município;
III - responder pela administração, manutenção e controle do patrimônio
mobiliário e imobiliário do Município;
IV - proceder ao controle e manutenção da frota de máquinas e veículos
motorizados e seus respectivos acessórios;
V - responder pelos sistemas de documentação e arquivo da Prefeitura;
VI —- coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de
sistemas informatizados;
VII — coordenar as instalações de micro-computadores nos diversos
órgãos da Prefeitura, sugerindo novas técnicas de software;
VIII - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração dos relatórios das
atividades das Secretarias
o
1701201409500038219-3
Seção Ill
Da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária
Art. 10. A Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária tem como área de
competências:
| - estabelecer e coordenar as políticas tributárias do Município
Il - assessorar o Prefeito e os órgãos que integram a estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal em assuntos de sua área de
competência;
Il - gerir e aplicar a legislação tributária e financeira do município,
coordenar o processo de inscrição e cadastramento dos contribuintes,
mantendo atualizado o cadastro municipal;
IV - responder pela fiscalização, o lançamento e a arrecadação dos
tributos devidos ao Município;
V - zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de
outros valores pertencentes ou confiados à Fazendo Municipal, controlando o
seu movimento diário;
VI - proceder a contabilidade do município, em todos os seus sistemas,
elaborando o balanço anual da Administração do Poder Executivo e as
prestações de conta específicas dos recursos financeiros transferidos de
fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos;
VII - examinar a exatidão e regularidade das contas públicas,
comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos,
VIII - exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da
capacidade de endividamento do Município,
IX - elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do
Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo à legislação
em vigor;
X - promover e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-
lhes a orientação necessária;
XI - exercer as atividades de controle e acompanhamento da execução
orçamentária dos órgãos e entidades municipais, através do sistema de
contabilidade;
XII - elaborar o orçamento anual, as diretrizes orçamentárias e o plano
plurianual do município.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção |
Da Secretaria de Educação
Art. 11. A Secretaria de Educação tem como área de competência:
| - planejar, coordenar, executar e avaliar a política educacional, no
âmbito do Município;
Il - gerenciar conjuntamente com a Secretária de Finanças, o Fundo
Municipal de Educação, cumprindo as exigências formais da legislação em
vigor; é
NÓ E
ll - planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino
consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-
pedagógica,
IV - planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de
educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades do ensino
fundamental,
V - controlar a documentação escolar e a elaboração da estatística do
ensino municipal;
VI - planejar e controlar o programa de merenda escolar no Município;
VII - cooperar com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Cidadania no que se refere ao funcionamento e manutenção das creches
instaladas em estabelecimentos de ensino;
VIII - mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com
e organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada
e sociedade civil, para o desenvolvimento de ações na área de sua
competência;
IX - planejar, coordenar, executar e controlar o programa de creches no
município;
X — fomentar, promover e apoiar atividades e eventos esportivos no
âmbito das escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino
público;
XI — promover campanhas educativas incentivando a prática do esporte
nas escolas;
XII — organizar e executar programas desportivos e de recreação para os
alunos das escolas municipais de ensino fundamental.
Seção Il
Da Secretaria de Turismo e Cultura
0 Art. 12. A Secretaria de Turismo e Cultura tem como área de competência
| - coordenar as políticas governamentais na área do Turismo;
Il — planejar e coordenar o plano de desenvolvimento do Turismo no
Município, bem como acompanhar a sua execução pelo órgão de competência
específica no Município, dando-lhe o suporte operacional necessário para o
desenvolvimento de suas ações,
HI - articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais níveis
de governo e entidades da iniciativa privada, para a promoção de projetos
turísticos;
IV - organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de
competência específica, o calendário de promoção turística do município;
V - planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo e turismo
sustentável;
VI — promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural do
município;
VII — promover campanhas educativas voltadas para a difusão e cgi.
preservação do patrimônio histórico do município;
1701201409500029220-X
VIII — promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne a
realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à
população a convivência e o interesse pela cultura,
IX — elaborar e executar projetos para a revitalização do Sítio Histórico
de Aquiraz e manter atualizados os trabalhos de mapeamento cultural do
município.
Seção Ill
Da Secretaria de Saúde
Art. 13. A Secretaria de Saúde tem como área de competência:
| - planejar e executar a política de saúde do município e implementar o
EN Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual e federal,
Il - gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo
Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
III - atuar harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde,
IV - planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção,
recuperação e reabilitação da saúde da população com a realização integrada
de atividades assistenciais e preventivas;
V - promover a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional,
VI - promover campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
VII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à
saúde pública;
VIII - controlar, avaliar, regular e auditar os serviços de saúde,
IX - integrar-se junto aos órgãos específicos na formulação da política de
proteção ambiental,
X - articular com outros órgãos municipais, demais níveis de governo,
entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades,
XI - acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação
[7 e competência;
: XIl - manter os registros e controles estatísticos da área de sua
abrangência,
XIII - prestar informações e apresentar relatórios de suas atividades
Seção IV
Da Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Art. 14. A Secretaria do Trabalho e Assistência Social tem como área de
competência:
| - planejar, coordenar, executar e controlar os programas de natureza
social de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
IH - planejar, controlar e executar as ações governamentais
desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e
renda no município; j /
Ill - gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo
Municipal de Assistência Social, cumprindo as exigências formais da legislação”,
em vigor;
417012014095000310221-6
é
47012014095000311222-3
IV - coordenar as ações para minimizar os efeitos das calamidades
públicas sobre as comunidades;
V - supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados
de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;
VI - estudar e desenvolver programas de amparo ao menor, ao idoso e
as minorias sociais,
VII - implementar e coordenar os centros comunitários de comunicação e
cidadania;
VIII - acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos
públicos no município e recomendar a iniciativas em defesa do cidadão-
usuário;
IX - promover, em articulação com o Ouvidor Municipal, ações de
conscientização da cidadania e dos direitos humanos;
X - oferecer suporte aos serviços de documentação do cidadão;
XI - desenvolver projetos assistenciais em cooperação com organismos
federais e estaduais e organizações não governamentais;
XII - assessorar os Conselhos Municipais instituídos para atividades da
área social,
XIII - planejar e coordenar as atividades de cooperativismo
Seção V
Da Secretaria de Infra-Estrutura
Art. 15. A Secretaria de Infra-estrutura tem como área de competência
| - planejar e executar, através de administração direta ou através de
terceiros, obras públicas municipais, abrangendo reformas e manutenção de
prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias
municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;
1 - cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos,
HI - definir a política de abastecimento d'água para o consumo humano e
para os setores de produção;
IV - acompanhar obras de infra-estrutura e mutirão,
V - identificar e emplacar os logradouros públicos e controlar a
numeração predial,
VI - combater às várias formas de poluição sonora e visual,
VII - implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação
pública, controle e apoio do trânsito;
VIII - planejar e executar os serviços urbanos referentes a limpeza
pública, transporte coletivo municipal, feiras livres, cemitérios e chafarizes,
IX - administrar e controlar os equipamentos instalados pelo município
ou espaços de convivência e de lazer público;
X - implantar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias para o
disciplinamento do trânsito de veículos na sede do município
417012014095000312223-X
Seção VI
Da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 16. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tem
como área de competência:
| - formular e executar a política do governo municipal nas áreas de
fomento à produção rural e pesqueira, preferencialmente a produção orgânica;
Il - planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das
atividades agrícolas e da pesca;
III - definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
IV — articular-se com os órgãos e entidades estaduais, federais e da
iniciativa privada, as questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura
orgânica e da pesca;
V - desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos
das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência;
VI - administrar e fiscalizar os mercados e matadouros públicos.
VII - articular-se com os órgãos e entidades estaduais e federais, e a
iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente,
VII - acompanhar e controlar as questões concernentes à preservação
ambiental;
IX - promover campanhas de preservação ambiental,
X - desenvolver providências necessárias no que concerne ao Estudo
Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental,
XI - articular-se com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XIl - conceder, respeitados os instrumentos legais específicos
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto
ambiental local e daqueles que lhe forem delegadas pelo Estado por
instrumentos legal ou convênio
XIII - formular e executar a política do governo municipal nas áreas dos
recursos hídricos;
XIV - definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
XV -— articular-se com os órgãos e entidades estaduais, federais e da
iniciativa privada, as questões pertinentes aos recursos hídricos,
XVI - planejar e acompanhar a política municipal dos recursos hídricos,
XVII - desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos
das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência;
XVIII - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos
hídricos do município;
XXI - acompanhar e controlar as questões concernentes aos recursos
hídricos; e
XX - promover campanhas de preservação dos recursos hídricos.
e
17012014095000313224-7
Seção VII
Da Secretaria do Desporto e da Juventude
Art. 17. A Secretaria do Desporto e da Juventude tem como área de
competência:
| - formulação da política municipal do desporto e de assistência EE]
juventude, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de ações
governamentais e, diretamente ou em parceira com entidades públicas e
privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos
jovens e para o desporto e lazer da população,
1! - coordenação da implementação de ações governamentais voltadas a
permitir à juventude a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências
que possam constituir a base do seu desenvolvimento e O exercício de uma
cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade,
III - apoio a iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da
auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação,
IV - promover O desenvolvimento do desporto em geral;
V - cuidar da administração de estádios esportivos, praças de esporte,
espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares,
VI - implementar a modernização ou, ainda, criação ou instalação, de
infra-estrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer,
VII - desenvolver outras atividades inerentes ou correlatas necessárias
ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais
e/ou regulamentares, dentro da sua atividade dual de apoio ao esporte e
assistência à juventude
TÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 18. As Instruções Normativas, necessárias à implementação de rotinas e
procedimentos concernentes ao processo de modernização administrativa,
serão gradualmente aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 19. O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo de
livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com remuneração,
prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.
81º -A remuneração a que se refere o caput será composta da seguinte
forma: 10% (dez por cento) a título de vencimento e 90% (noventa por cento) a
título de representação
8 2º - O chefe de gabinete responderá interinamente pelos Secretários
Municipais em suas faltas, ausências ou impedimentos, inclusive para os fins
de ordenadoria de despesas e respectiva prestação de contas, devendo, para
cada substituição, ser lavrada a competente Portaria.
Art. 20. Os secretários municipais, os ocupantes de cargos equivalentes e OS;
Secretários Adjuntos, fazem jus à percepção do décimo terçeiro od a que”,
AO 13
417012014095000314225-4
se refere o inciso VIIl do art. 7º, combinada com o 8 3º do art. 39 da
Constituição Federal
Art. 21. Os agentes públicos integrantes da Comissão Permanente de Licitação
e da Comissão Especial de Licitação perceberão gratificação, pelo
desempenho de suas funções, na seguinte conformidade:
|- Os Presidentes: gratificação em nível de DNS —1;
Il - Os membros e Secretários: gratificação em nível de DNS-5
$ 1º - Cada uma das comissões será composta de um presidente, um
secretário e dois membros
8 2º - A Comissão Permanente de Licitação ficará responsável pelos seguintes
processos licitatórios: convites, dispensas e inexigibilidades.
$ 3º - A Comissão Especial de Licitação ficará responsável pelos seguintes
processos licitatórios: Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Pregões e
os referentes a Obras e Serviços de Engenharia.
Art. 22. Os Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão são os constantes do Anexo |, parte integrante desta
Lei
Art. 23. A Comissão de Compras, composta de 01(um) presidente e 03 (três)
membros, cujos integrantes perceberão gratificação, pelo desempenho de suas
funções, na seguinte conformidade:
| - O Presidente da Comissão de Compras perceberá gratificação em
nível de DNS - 4;
Il - Os Membros da Comissão de Compras perceberão gratificação em
nível de DAS - 1.
Art. 24. Os médicos integrantes das equipes do Programa de Saúde da Família
— PSF serão remunerados sob a forma de gratificação em nível de DNS-1
$ 1º - Os médicos exercerão a coordenação de suas respectivas equipes
8 2º - Pelo desempenho de suas funções, os membros das equipes do PSF
perceberão produtividade até o limite de 1/3 (um terço) do valor de suas
respectivas gratificações.
8 3º - Os critérios de aferição da produtividade de que trata o parágrafo anterior
serão definidos através de portaria do Secretário de Saúde
Art. 25. A remuneração dos Cargos Comissionados de Direção e
Assessoramento está fixada no Anexo Il, parte integrante da presente Lei
8 1º. O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado,
terá acrescido à sua remuneração o valor da representação do cargo previsto -.
no Anexo Il desta Lei )
N
E)
(ES
) 14º
17012014095000315226-X
8 2º. A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de
cargo efetivo, é composta de vencimento básico e de gratificação de
representação, conforme o que dispõe o Anexo Il desta Lei
Art. 26. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais
e dos Secretários são fixados, nos termos da Constituição Federal, por Lei de
iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 27. Para efeito de implantação da estrutura organizacional de que cuida
esta Lei, o prefeito Municipal proporá a Câmara de Vereadores as medidas de
natureza legal que se fizerem necessárias e, progressivamente, expedirá os
atos administrativos de sua competência indispensáveis à efetiva estrutura
organizacional definida nesta Lei
Art. 28. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a atualizar, por
Decreto, o valor do piso para o vencimento básico dos servidores do Poder
Executivo Municipal de Aquiraz.
Art 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao
vigente orçamento municipal, crédito adicional especial, no valor de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às despesas decorrentes da
execução da presente Lei, em especial à implantação e funcionamento da
Assessoria de Comunicação, ora criada
8 1º - Os recursos de que trata o presente artigo serão provenientes de
anulações de dotações orçamentárias das secretarias municipais já existentes,
de acordo com o consignado no vigente orçamento municipal, não gerando
acréscimo ao valor global do mesmo.
8 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a, mediante Decreto,
remanejar e/ou transferir os recursos orçamentários consignados no vigente
orçamento, bem como anular as dotações orçamentárias pertinentes,
necessários à execução da presente Lei
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 640/2007, de 27 de abril de
2007 e a Lei nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007, ressalvados seus efeitos
financeiros, que retroagirão a 02 de janeiro de 2008.
Paço PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 07 dias do mês de
NOMENCLATURA DO CARGO
1 - GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete
Ly Anexo | a que se refere o art. 22, da Lei nº 073/2008, de 07de fevereiro de 2008
SIMBOLO
4
Assessor Executivo
Assessor de Comunicação
Assessor Especial
Ouvidor Geral
Assessor Técnico
Secretário do Titular
Oficial de Gabinete
Procurador Consultor e Parecerista
Procurador Jurídico
DAS-3
Assessor Técnico [ 0Ns5 [3 |
sea
Procurador Fiscal
Assessor Jurídico em Licitações
Assessor Técnico
Assessor Técnico
5 — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Do dd]
Assistente de Fiscalização
DAS-2
Coordenador de Fiscalização
Coordenador de Orçamento e Controle de Obras
Coordenador de Planejamento Urbano e Projetos Especiais
Secretário de Administração e Coordenação
Secretário Adjunto de Administração e Coordenação
DNS-4
Gerente do Núcleo do Cadastro Técnico Multifinalitário | DASS3 | 4 |
[6 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
1
Assessor Especial
Assessor Técnico
E +
DNS-2
DNS-5
DAS-2
DAS-3
Coordenador de Administração
Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo
[Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio
Coordenador de Transportes, Manutenção de Veículos e Telecomunicação
17012014095000316227-7
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE
7 — SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretário de Finanças e Execução Orçamentária EEFINIEE
Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação
Assessor Especial
Assistente Técnico
Assistente de Fiscalização DAS-2
Coordenador de Arrecadação e Cadastramento DNS-4
Gerente do Núcleo de Orçamento DAS-3 =
Gerente do Núcleo de Contabilidade | DAS3 | 1 |
Coordenador de Tesouraria DNS-4 EE
Gerente do Núcleo de Controle de Pagamentos
Coordenador de Controle da Divida Ativa
Coordenador de Fiscalização Tributária
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário Adjunto de Educação - 1
Assistente Técnico DAS-2 43
Assessor Técnico DNS-5 6
Coordenador de Eventos DNS-4
1
Coordenador de Gestão Pedagógica DNS-4
Gerente do Núcleo de Educação Infantil
Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental
Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos DAS-3
Gerente do Núcleo de Educação Especial
Gerente do Núcleo de Orientação e Estatística Educacional
Coordenador de Assistência ao Educando
Gerente do Núcleo de Merenda e Transporte Escolar DAS-3 1
Gerente do Núcleo de Distribuição de Material Didático e Pedagógico DAS-3 1
Coordenador Administrativo Financeiro DNS-4 1
Gerente do Núcleo de Recursos Humanos
Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio
Coordenador de Manutenção de Escolas
(o)
>
j
q
[9]
>
vã
o
Coordenador do Desporto nas Escolas
Gerente do Núcleo do Desporto nas Escolas | DAS-3 1
Auxiliar de Sul
pervisão
17012014095000317228-4
So > % Anexo | a que se refere o art. 22, da Lei nº 073/2008, de O7de fevereiro de 2008.
NOMENCLATURA DO CARGO
Diretor de Escola Nível II (de 401 a 600 alunos)
Diretor Adjunto Nível | (acima de 600 alunos)
Diretor de Escola Nível III (até 400 alunos)
Diretor Adjunto Nível II (até 600 alunos) DAS-3
Secretário de Escola DAS-3 KH
9 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
Secretário de Turismo e Cultura -
F
Assessor Especial DNS-2
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador de Turismo DNS-4
Coordenador de Patrimônio Histórico DNS-4
Coordenador de Planejamento e Projetos DNS-4
FI
q
Coordenador de Cultura DNS-4
Assessor de Imprensa DNS-5
10 - SECRETARIA DE SAUDE
Secretario de Saúde
Secretário Adjunto de Saúde -
Assessor Especial DNS-2
Corrdenador de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Saúde | oNs4 [| 4 |
Assessor Técnico
Assistente Técnico DAS-2
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria DNS-4
DNS-—4
Gerente do Núcleo do Sistema de Informação Básica DAS-3
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Controle de Endemias DNS-5
Gerente do Núcleo de Endemias e Controle de Vetores DAS-3
Chefe da Divisão do P.S.F. DNS-5
Chefe da Divisão do C.A.P.S DNS-5
Chefe da Divisão do C.E.M
Chefe da Divisão do Laboratório de Saúde Pública
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica
(o)
pa
a
[é
Gerente do Núcleo de Recursos Humanos DAS-3 1
Gerente do Núcleo de Gestão de Material e Patrimônio DAS-3
Gerente do Núcleo de Transportes e Oficina DAS-3
1
F
Gerente do Núcleo de Administração, Manutenção e Segurança
F
F
F
Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças
Diretor Geral do Hospital
Diretor de Assistência Médica
Diretor de Enfermagem
Chefe da Divisão Administrativo Financeira
Gerente do Núcleo de Ouvidoria da Saúde
Assistente Técnico
Supervisor de Serviços de Obras
17012014095000318229-1
17012014095000319230-6
Anexo Il a que se refere o art. 25 da da Lei nº 073/2008, de 07de fevereiro de 2008.
TABELA DE REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS
REMUNERAÇÃO
(O)
)
(8) mea) (1)
!
Procurador Consultor Parecerista ())
assessor Executivo IME TS
Controlador Geral DNS-1 300,00 2.700,00 3.000,00
Diretor Geral do Hospital Fones mo 2.700,00 3.000,00
Assessor Especial 180,00 1.620,00 1.800,00
netedeAssessada— Jns2| 18000 | 162000 | 180000 |
Diretor de Assistência Medica DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00
Diretor de Enfermagem DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00
Analista do Controle Interno DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00
Procurador Fiscal | DNS-3 | 130,00 1.170,00 1.300,00
[Assessor Jurídico em Licitações | DNS-3 | 13000 | 1.170,00 1.300,00
Assessor de Imprensa [ones | so00 | so | s0000 |
Assessor Técnico | DNS | 90,00
Secretario do Titular
Chefe de Divisao | DNS-5 | 9000 810,00 900,00
Supervisor de Serviços de Obras DAS 540,00 600,00
DAS-2 40,00 360,00 400,00
Assistente de Fiscalização DAS-2 40,00 360,00 400,00
Auxiliar de Supervisao de Obras DAS-2 40,00 360,00 400,00
Gerente de Nucleo DAS-3 38,00 342,00 380,00
Diretor de Escola Nivel Il DAS-2 40,00
Diretor de Escola Nivel Il
Diretor Adjunto Nivel 1 DAS-3 38,00 342,00 380,00
DAS 3 | 3800 342,00 380,00
(*) Remuneração em parcela unica, sob a forma de subsidio, fixada atraves de lei especifica,
especifica, nos termos da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998
(**) Remuneração a nivel de Secretario Municipal.
(**") Remuneração equivalente a 3/4 (três quartos) do subsídio de secretario.
(GA
1
VY
| 47012014095000320231-3 = dd
Anexo | a que se refere o art. 22, da Lei nº 073/2008, de 07de fevereiro de 2008.
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE
Auxiliar de Supervisão DAS-2
11 — SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania
Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos Sociais DNS-2
Assessor Especial DNS-2
Assessor Técnico DNS-S
Assistente Técnico DAS-2
oordenador de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis
Coordenador do Trabalho e Geração de Renda e Cooperativismo DNS-4
0)
Coordenador de Assistência Social e Benefícios Eventuais DNS-4
Gerente do Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais DAS-3 1
Coordenador de Habitação Popular
Coordenador da Casa da Melhor Idade
DNS-4 1
Coordenador Administrativo Financeiro
4
1
12 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Secretario de Infra-Estrutura
Secretário Adjunto de Infra-Estrutura
Assessor Especial DNS-2
Assessor Técnico DNS-5
Assistente Técnico DAS-2
Coordenador de Serviços Públicos
Gerente de Núcleo de Limpeza Pública
=P
Gerente de Núcleo de Serviços Gerais
Coordenador de Manutenção Predial e Sistema Viário
Secretário de Agricultura
Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Agricultura
Assessor Especial
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador de Agricultura DNS-4
Coordenador de Apoio à Pesca DNS-4
Coordenador de Meio Ambiente
Coordenador de Recursos Hídricos
Supervisor de Serviços de Obras DAS-1
Auxiliar de Supervisão DAS-2
Secretário do Desporto e da Juventude
14 - SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
Coordenador do Desporto

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